SINJ-DF

LEI Nº 6.359 DE 14 DE AGOSTO DE 2019

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Cria a Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada a Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII. Parágrafo único. Os limites físicos da região administrativa de que trata o caput, assim como os novos limites da região que cedeu parte de seu território, estão definidos no Anexo Único, conforme determina a Lei nº 5.161, de 26 de agosto de 2013.

Art. 2º Ficam transferidos da Administração Regional de Ceilândia parcela do acervo patrimonial e o quantitativo de servidores necessários para a implantação e o funcionamento da administração regional criada por esta Lei.

Parágrafo único. Todo o apoio operacional necessário ao funcionamento da administração regional criada por esta Lei será fornecido pela Administração Regional de Ceilândia.

Art. 3º Ficam transferidos da Administração Regional de Ceilândia o quantitativo de cargos em comissão a serem transformados nos cargos em comissão necessários à estrutura a ser criada, em ato próprio, para o funcionamento da administração regional.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154 de 15/08/2019 p. 1, col. 1