SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 1874 de 15/01/1998

Legislação Correlata - Lei Complementar 276 de 12/01/2000

LEI Nº 321, DE 24 DE SETEMBRO DE 1992

(Revogado(a) pelo(a) Lei 1828 de 13/01/1998)

(Revogado(a) pelo(a) Lei 4748 de 02/02/2012)

Acrescenta parágrafo ao art. 10 da Lei nº 235, de 15 de janeiro de 1992, modificada pela Lei nº 259, de 05 de maio de 1992, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Acrescente-se ao art. 10 da Lei nº 235, de 15 de janeiro de 1992, modificada pela Lei nº 259, de 05 de maio de 1992, o seguinte parágrafo:

"Art. 10 - ............................................................................................................................................................

..........................................................................................................................................................................

§ 1º ...................................................................................................................................................................

§ 2º ...................................................................................................................................................................

§ 3º - As feiras livres tradicionais que forem transformadas ou substituídas por permanentes, serão ocupadas obrigatoriamente pelos feirantes licenciados, que operarem no local".

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1992

104º da República e 33º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196 de 25/09/1992 p. 1, col. 2