SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 48, DE 22 DE AGOSTO DE 2018

Estabelece procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), institui o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF no âmbito das Administrações Regionais do Gama RA II, do Guará RA X, do Lago Sul RA XVI, do Itapoã RA XXVIII, do Riacho Fundo II RA XXI, do Recanto das Emas RA XV, do Paranoá RA VII, do Jardim Botânico RA XXVII e do Riacho Fundo I RA XVII e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES (SECID) e OS ADMINISTRADORES REGIONAIS DO GAMA RA II, DO GUARÁ RA X, DO LAGO SUL RA XVI, DO ITAPOÃ RA XXVIII, DO RIACHO FUNDO II RA XXI, DO RECANTO DAS EMAS RA XV, DO PARANOÁ RA VII, DO JARDIM BOTÂNICO RA XXVII E DO RIACHO FUNDO I RA XVII, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, do Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, e pelo Decreto nº 37.335, de 13 de maio de 2016, RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), instituir o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF no âmbito da Administração Regional do Gama RA II, do Guará RA X, do Lago Sul RA XVI, do Itapoã RA XXVIII, do Riacho Fundo II RA XXI, do Recanto das Emas RA XV, do Paranoá RA VII, do Jardim Botânico RA XXVII e do Riacho Fundo I RA XVII e dar outras providências.

Art. 2º A utilização do SEI-GDF ocorre em todos os processos das Administrações Regionais do Gama RA II, do Guará RA X, do Lago Sul RA XVI, do Itapoã RA XXVIII, do Riacho Fundo II RA XXI, do Recanto das Emas RA XV, do Paranoá RA VII, do Jardim Botânico RA XXVII e do Riacho Fundo I RA XVII a partir de 23 de maio 2018 e é assistida pela SECID e pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF.

§ 1º Compete à Unidade Central de Gestão do SEI-GDF promover a gestão do projeto, a capacitação dos membros dos Comitês e dos gestores do Sistema de Permissões (SIP) das Administrações Regionais.

§ 2º Compete à SECID o apoio à execução das atividades previstas no cronograma de implantação do SEI-GDF, à capacitação dos multiplicadores das Administrações Regionais e apoio às atividades de Tecnologia da Informação previstas no cronograma.

Art. 3º Fica acrescentada a descrição "SEI-GDF" às espécies documentais numeradas e produzidas durante a fase de implantação do SEI-GDF.

§ 1º A numeração das espécies documentais produzidas no Sistema deve ser iniciada com o número 1 a cada ano.

§ 2º Após a finalização da implantação do SEI-GDF em todos os órgãos e entidades do Distrito Federal, a descrição "SEI-GDF" deve ser suprimida.

Art. 4º Na implantação do SEI-GDF os processos das Administrações Regionais se iniciam com o número 1.000.

Parágrafo único. A partir do ano posterior à implantação a numeração dos processos deve ser iniciada com o número 1 e reiniciada a cada ano.

Art. 5º A partir da implantação, a produção e a tramitação dos documentos e processos das Administrações Regionais ocorrem exclusivamente no SEI-GDF.

Art. 6º O processo implantado, no âmbito das Administrações Regionais, que deva ser tramitado ?sicamente para órgãos e entidades do Distrito Federal, os quais ainda não tenham o SEI-GDF implantado, deve seguir os seguintes procedimentos:

I a Administração Regional produz um Ofício contendo um link de acesso ao processo no SEI-GDF e o gravar em mídia eletrônica em formato PDF;

II a Administração Regional imprime o Ofício, anexar a mídia eletrônica e encaminhar à Unidade Protocolizadora do órgão de destino;

III a Unidade Protocolizadora recebe o Ofício e proceder ao devido encaminhamento interno;

IV após análise, a unidade de destino encaminha resposta à Administração Regional, por meio de ofício impresso, referindo-se ao número do processo eletrônico.

Art. 7º Os processos tramitados às Administrações Regionais por órgãos e entidades do Distrito Federal que ainda não tenham SEI-GDF implantado devem seguir os seguintes procedimentos:

I o órgão remetente tramita o processo utilizando o Sistema Integrado de Controle de Processos (SICOP);

II a Administração Regional recebe o processo no SICOP e tramita o processo fisico internamente;

III os documentos relacionados ao processo devem ser produzidos em suporte papel e inseridos no processo, numerando-se as folhas conforme as normas do Manual de Gestão de Documentos Administrativos do Governo do Distrito Federal, aprovado pela Instrução Normativa nº 02, de 28/05/2014, da SEPLAG/DF;

IV ?nalizada a análise pela Administração Regional, a unidade responsável tramita o processo físico ao órgão remetente utilizando o SICOP.

Art. 8º Em caso de impossibilidade técnica momentânea de produção dos documentos no SEI-GDF, estes podem ser produzidos em papel, com assinatura manuscrita da autoridade competente.

Parágrafo único. Os documentos mencionados no caput deste artigo devem ser digitalizados e inseridos no SEI-GDF assim que restabelecido o sistema, devendo ser registradas, no campo observação, a data e a hora da impossibilidade técnica.

Art. 9º Fica instituído o Comitê Setorial de Gestão, no âmbito das Administrações Regionais, para executar as ações de gestão do SEI-GDF, durante o processo de implantação, devendo atuar de acordo com a metodologia de gestão estabelecida pelo Órgão Gestor do Sistema.

Art. 10. Ficam designados os servidores abaixo discriminados para comporem o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito das Administrações Regionais, abaixo relacionadas:

I Administração Regional do Gama RA II

a) Terezinha Maria do Rosário do Nascimento, matrícula nº 1.668.227-0, que o coordenará;

b) Adilson dos Reis Vellasco, matrícula nº 1.668.188-6, como membro;

c) Rock Lane Fonseca Alves, matrícula nº 1.668.164-9, como membro;

d) Francisco José de Sousa, matrícula nº 174.470-4, como membro;

e) Valéria Ferreira Santos Lessa, matrícula nº 158.334- 4, como membro;

f) Maria Clarete Nunes Costa, matrícula nº 126.005-7, como membro;

g) Marcos Antônio da Silva, matrícula nº 1.668.490-7, como membro;

h) Patrícia Correia Lopes, matrícula n° 1.681.412-6, como membro;

i) André Paiva de Souza, matrícula nº 42.435-8, como membro.

II Administração Regional do Guará RA X

a) Luiz Carlos Delfino do Nascimento Júnior, matrícula nº 1.681.991-8, como membro;

b) Eliane Rodrigues da Cunha Prates, matrícula nº 1.675.681-9, como membro;

c) Nirvana Lima Assumpção, matrícula nº 1.675.624-X, como membro;

d) Carlos Allan Aguiar Dupin, matrícula nº 1.675.719-X, como membro;

e) Paulo Roberto Alves, matrícula nº 1.675.682-7, como membro;

f) Aderson Rodrigues, matrícula nº 1.675.742-4, como membro;

g) Nara Andréa Ferreira, matrícula nº Marra 80.177-1, como membro;

h) Fábio Marães Cerqueira, matrícula nº 174.590-5, como membro;

i) Vanderson Francisco Maciel, matrícula nº 92.024- X, como membro;

j) Gilcely de Oliveira Vitor Gomes, matrícula nº 40.534-5, como membro.

III Administração Regional do Lago Sul RA XVI

a) Arlênio de Oliveira Mineu, matrícula nº 1.675.807-2, como membro;

b) Valéria Alves Itabaiana Amorim, matrícula nº 1.684.309-6, como membro;

c) Cleidson Félix Almeida, matrícula nº 1.676.083-2, como membro;

d) Cristina Gomes, matrícula nº 1.683.560-3,como membro;

e) Valéria Gonçalves de Araújo, matrícula nº 158.458-8, como membro;

f) Daniel Lira Amaral, matrícula nº 1.677.582-1, como membro;

g) Veralice Pereira Lima, matrícula nº 1.676.028-X, como membro;

h) Renato Benatti Santos, matrícula nº 1.683.565-4, como membro.

IV Administração Regional do Itapoã RA XXVIII

a) Leiber Alves de Souza, matrícula nº 1.687.297-5, como membro;

b) Flávio César Dantas, matrícula nº 1.679.423-0, como membro;

c) Geisiane Oliveira da Costa, matrícula nº 1.677.477-9, como membro;

d) Edna do Nascimento Alves, matrícula nº 174.542-5, como membro;

e) Fernando Gustavo Lima da Silva, matrícula nº 1.677.476-0, como membro;

f) Leda Luiza de Lima, matrícula nº 1.680.625-5, como membro;

g) Marco Antônio Ramos, matrícula nº 1.683.163-2, como membro;

h) Denio Abadia Pereira dos Santos, matrícula nº 1.683.092-X, como membro;

i) Adauto da Rocha Figueiredo, matrícula nº 1.671.062-7, como membro;

j) Laís Suellen Cardoso de Jesus, matrícula nº 1.679.001-4, como membro;

k) Nicodemes de Paiva Lopes, matrícula nº 1.685.812-3, como membro.

V Administração Regional do Riacho Fundo II RA XXI

a) Idalmi de Lima Ribeiro, matrícula nº 1.687.332-7, como membro;

b) Wanderlan Rodrigues de Santana, matrícula nº 267.526-9, como membro;

c) Patrícia Neves Gomes, matrícula nº 1.682.717-1, como membro;

d) Elizabeth França Moreira Gama, matrícula nº 1.676.557-5, como membro;

e) Ednilton Correa de Menezes, matrícula nº 1.681.183-6, como membro;

f) Vívian Maria dos Santos, matrícula nº 1.668.379-X, como membro;

g) Alberto Alves Soares, matrícula nº 1.687.294-0, como membro;

h) Aluízio Castro Coelho, matrícula nº 30.923-0, como membro;

i) Elenízia Miranda Soares, matrícula nº 100.990-7, como membro.

VI Administração Regional do Recanto das Emas RA XV

a) Josué Souza Loiola, matrícula nº 1.682.799-6, como membro;

b) Flávia Santos, matrícula nº 1.681.324-3, como membro;

c) Rogério de Lima e Silva Lemos, matrícula nº 1.683.542- 5, como membro;

d) Ricardo Raposo Oliveira Souza, matrícula nº 1.683.545-X, como membro;

e) Irla Mariane Ferreira Melo, matrícula nº 1.680.618-2, como membro;

f) Panayote Spyratos Neto, matrícula nº 1.681.326-X, como membro;

g) Paulo Rogério da Silva de Moura, matrícula nº 1.678.155-4, como membro;

h) Solveny de Araújo Cavalcante, matrícula nº 1.680.715-4, como membro;

i) Wellington Magno Teodósio dos Santos, matrícula nº 0.039.044-5, como membro.

V Administração Regional do Paranoá RA VII

a) Eduardo Rodrigues da Silva, matrícula nº 1.685.848-4, como membro;

b) Adriana Cesário da Conceição, matrícula nº 180.887-7, como membro;

c) Karine Viviane Moreira, matrícula nº 1.680.725-1, como membro;

d) Elias Penha Pereira, matrícula nº 1.681.092-9, como membro;

e) Daniele Olímpia Soares Silva, matrícula nº 174.596-4, como membro;

f) Levy Feliciano Souza Júnior, matrícula nº 1.680.723-5, como membro;

g) Ednalva Gonçalves de Azevedo, matrícula nº 1.676.320-3, como membro;

h) Eliane Delfino, matrícula nº 156.951-1, como membro;

i) Thais Caitano da Silva, matrícula nº 1.668.055-3, como membro;

j) Flávio Loureiro Cabral de Melo da Costa, matrícula nº 158.929-6, como membro.

VI Administração Regional do Jardim Botânico RA XXVII (Legislação Correlata - Ordem de Serviço 20 de 23/03/2021)

a) Nilton Reis Batista Júnior, matrícula nº 1.687.105-7, como membro;

b) Antônio Mendes dos Reis Filho, matrícula nº 1.687.047-6, como membro;

c) Sólon Barbosa Faria, matrícula nº 1.686.073-X, como membro;

d) Milena Fernandes Batista, matrícula nº 1.675.764-5, como membro;

e) Adacleine Ferreira da Silva Melo, matrícula nº 126.040-5, como membro;

f) Patrícia de Souza Moura de Mattos, matrícula nº 1.200.309-3, como membro;

g) Hana Rúbia Deflon, matrícula nº 172.478-9, como membro.

VII Administração Regional do Riacho Fundo I RA XVII

a) Heitor Mitsuaki Kanegae, matrícula nº 1.679.649-7, como membro;

b) Francisco de Assis Oliveira, matrícula nº 1.685.833-6, como membro;

c) Keli de Fátima da Silva, matrícula nº 1.681.200-X, como membro;

d) Marilene Rodrigues Mendes, matrícula nº 43.757-3, como membro;

e) Viviane de Sousa Martins, matrícula nº 174.751-7, como membro;

f) Patrícia Silva de Souza Moronari Farrapeira, matrícula nº 1.668.198-3, como membro;

g) Jéssica de Oliveira Valença, matrícula nº 1.685.821-2, como membro;

h) Joaquim Katsuyuki Nakahara, matrícula nº 1.676.301-7, como membro;

i) Rodrigo Alves Bahia, matrícula nº 174.740-1, como membro;

j) Marislei de Oliveira Tavares, matrícula nº 174.735-5, como membro.

Parágrafo único. A participação nas atividades do Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 11. As Administrações Regionais podem expedir normas complementares e orientações internas em consonância com as diretrizes fixadas pelo Órgão Gestor do Sistema, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG/DF.

Art. 12. Havendo necessidade de alteração da composição do Comitê Setorial de Gestão, a SECID deve expedir Portaria com os ajustes necessários.

Art. 13. Os casos omissos nesta Portaria Conjunta são dirimidos pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF.

Art. 14. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO JORGE BROWN RIBEIRO -

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;

HAMILTON SANTOS ESTEVES JÚNIOR -

Secretário de Estado das Cidades;

TEREZINHA MARIA DO ROSÁRIO DO NASCIMENTO -

Administradora Regional do Gama RA II;

LUIZ CARLOS DELFINO DO NASCIMENTO JÚNIOR -

Administrador Regional do Guará RA X;

ARLÊNIO DE OLIVEIRA MINEU -

Administrador Regional do Lago Sul RA XVI;

LEIBER ALVES DE SOUZA -

Administrador Regional do Itapoã RA XXVIII;

IDALMI DE LIMA RIBEIRO -

Administrador Regional do Riacho Fundo II RA XXI;

JOSUÉ SOUZA LOIOLA -

Administração Regional do Recanto das Emas RA XV;

HEITOR MITSUAKI KANEGAE -

Administrador Regional do Riacho Fundo I RA XVII;

EDUARDO RODRIGUES DA SILVA -

Administrador Regional do Paranoá RA VII;

NILTON REIS BATISTA JÚNIOR -

Administrador Regional do Jardim Botânico RA XXVII.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, Edição Extra de 29/08/2018 p. 1, col. 2