Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
DECRETO N° 14.112 DE 18 DE AGOSTO DE 1992
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Dispõe sobre a transposição dos servidores que especifica para o cargo de Técnico de Administração Pública da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana. |
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos arts. 2° e 4°, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989, e, ainda, o resultado do concurso público constante do Edital n° 117/91-IDR, publicado no DODF de 11 de julho de 1991,
DECRETA :
Art. 1° São transpostos, para o cargo de Técnico de Administração Pública, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, os servidores constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agosto de 1992.
104° da República e 33° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o original publicado no DODF de 19/08/1992, p. 1.
Os anexos constam no DODF.