Dispõe sobre a transposição dos servidores que especifica para o cargo de Técnico de Administração Pública da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos arts. 2° e 4°, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989, e, ainda, o resultado do concurso público constante do Edital n° 117/91-IDR, publicado no DODF de 11 de julho de 1991, DECRETA :
Art. 1° São transpostos, para o cargo de Técnico de Administração Pública, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, os servidores constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agosto de 1992.
104° da República e 33° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168 de 19/08/1992