SINJ-DF

LEI Nº 5.897, DE 22 DE JUNHO DE 2017

(Autoria do Projeto: Deputado Ricardo Vale)

Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia de Combate à Intoxicação por Agrotóxico.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate à Intoxicação por Agrotóxico, comemorado anualmente no dia 3 de dezembro.

Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput fica incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121 de 27/06/2017 p. 1, col. 2