SINJ-DF

PORTARIA N° 24, DE 22 DE JUNHO DE 2021

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no art. 7º, II, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 39.381, de 10 de outubro de 2018, e considerando o disposto no Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2016, que instituiu a Política de Valorização de Servidores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e, ainda, ante a importância de se desenvolver ações voltadas para a constante melhoria da qualidade de vida dos servidores, resolve:

Art. 1º Instituir a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) como diretriz para os Projetos e Ações afins, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF, que serão regidos pelas normas e diretrizes estabelecidas no anexo único desta Portaria.

Capítulo I

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF, é um preceito institucional de gestão organizacional expresso em conceitos, fundamentos e princípios que objetivam nortear a prática de ações de qualidade de vida no trabalho.

Art. 3º Para fins de aplicação desta Política, considera-se:

I - “Qualidade de Vida no Trabalho – QVT”: princípio organizacional, baseado em normas, diretrizes e práticas, calcado por uma gestão centralizada na motivação, humanização e desenvolvimento pessoal e profissional, que promove o bem estar psicológico, físico e social individual e coletivo, da organização e relações socioprofissionais;

II - "Bem Estar": refere-se à percepção e avaliação que as pessoas fazem de si próprias e das suas vidas. O bem-estar no trabalho é um conceito integrado por três componentes: satisfação no trabalho, envolvimento com o trabalho e comprometimento organizacional efetivo. Tratase de um conceito subjetivo que corresponde à percepção individual de satisfação com a vida e o balanço entre experiências emocionais positivas e negativas;

III - “Relações Socioprofissionais”: relações interindividuais, definidas através de um ambiente laboral, compreendendo seus membros/integrantes;

IV - “Membros/Integrantes”: servidores efetivos, servidores comissionados sem vínculo efetivos, requisitados, usuários do serviço (aposentados e pensionistas), fornecedores, terceirizados, colaboradores e estagiários;

V - "Saúde": é um conceito positivo determinado por múltiplas dimensões que envolvem recursos pessoais, sociais, institucionais, capacidades físicas, psicológicas e emocionais que, de modo global, constitui fator essencial para a vida e para o desenvolvimento das potencialidades do sujeito;

VI - "Promoção à Saúde": é o conjunto de ações dirigidas à saúde do servidor, por meio da ampliação do conhecimento da relação saúde-doença e trabalho, objetivando o desenvolvimento de práticas de gestão, de atitudes e de comportamentos que contribuam para a proteção da saúde no âmbito individual e coletivo; e

VII - “Crescimento e Desenvolvimento Profissional”: práticas e arrojos institucionais, enfatizados na criação de oportunidades e no aprimoramento de habilidades e perspectivas de ascensão pessoal e profissional e de mutabilidade, no âmbito da instituição.

Capítulo II

DOS VALORES E DIRETRIZES

Art. 4º A Qualidade de Vida no Trabalho (QVT), no âmbito do Iprev/DF, será pautada nos seguintes valores:

I - Bem estar institucional;

II - Reconhecimento e valorização profissional;

III - Moralidade, igualdade, equidade, lisura, civilidade e proporcionalidade nas relações socioprofissionais;

IV - Conduta ética corroborada em critérios legais, técnicos e científicos, no que concerne às matérias afetas à saúde individual e coletiva, acatando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade;

V - Transparência na gestão organizacional, política, financeira e administrativa; e

VI - Humanização e atuação no modelo de gerenciamento.

Art. 5º O fomento da Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) no Iprev/DF, por intermédio da Política e do Programa, será efetivado com fundamento nas seguintes diretrizes:

I - Associação entre os recursos disponíveis com o bem estar dos membros/integrantes, desempenho profissional, missão, visão e valores institucionais;

II - Diagnóstico das necessidades empíricas, de natureza científica, das demandas dos gestores, das avaliações de desempenho individuais e coletivas e das prioridades institucionais;

III - Transversalidade de ações integradas e contínuas com a coadjuvação dos gestores organizacionais;

IV - Gestão organizacional participativa e democrática;

V - Abordagem igualitária no consentimento de direitos e benefícios entre os membros/integrantes do Iprev/DF, atendendo à conduta ética e aos critérios legais, técnicos e científicos;

VI - Fomento de ações de capacitação e qualificação, que possibilitem o crescimento e desenvolvimento pessoal e profissional dos membros/integrantes;

VII - Propagação de uma cultura organizacional do bem estar institucional (valores, crenças, hábitos, costumes), baseando-se em pressupostos da prevenção de riscos para a saúde e para a segurança, melhoria do conforto dos membros/integrantes e do crescimento profissional;

VIII - Fortalecimento de atividades para educação e inclusão social dos membros/integrantes com alguma deficiência;

IX - Desenvolvimento da responsabilidade social e do uso consciente dos recursos ambientais;

X - Incitação quanto à constância entre as ações institucionais, a saúde e o crescimento profissional dos membros/integrantes;

XI - Promoção à saúde, assistência epidemiológica, segurança no trabalho e prevenção de riscos à saúde;

XII - Intermediação e facilitação de relacionamentos harmônicos entre os membros/integrantes do Iprev/DF;

XIII - Direcionamento dos gestores no que concerne à notificação dos riscos e danos que sejam capazes de afetar a saúde dos membros/integrantes no ambiente de trabalho, bem como à implantação de parâmetros de assistência protetiva;

XIV - Incitação do potencial e do comportamento participativo dos membros/integrantes, através de hábitos sustentáveis da gestão organizacional; e

XV - Encorajamento da corresponsabilidade dos membros/integrantes pela sua capacitação profissional, aprimorando suas competências.

Parágrafo único. As diretrizes da Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) serão acompanhadas transversalmente/atravessadamente do empenho coletivo, do profissionalismo participativo e da motivação dos inúmeros procedimentos, atuações, realizações e condutas identificadas/incentivadas pelo Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho do Iprev/DF, bem como em parceria com os demais colaboradores e apoiadores e/ou com unidades administrativas e/ou acadêmicas públicas e privadas.

Art. 6º No intuito de compreender as diretrizes da Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), elencadas ao Art. 5°, utilizar-se-á a perspectiva teórico conceitual retratada no Art. 3° e detalhada no Anexo I desta Normativa.

Art. 7º São alicerces orientadores da Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT):

I - Valorização:

a) Expor e reconhecer, por meio de canais de comunicação institucionais (SEI, site oficial, intranet, e-mail, WhatsApp, entre outros) e/ou em murais internos, as ações a serem realizadas em âmbito da qualidade de vida no trabalho dos membros/integrantes.

II - Reestruturação:

a) Propiciar um ambiente adequado e acolhedor (sala ou espaço privado) para a prática de atividades físicas, educacionais, preventivas e motivacionais, bem como verificar e adequar os bens patrimoniais (mesa, cadeira, ar condicionado, entre outros) e limpeza do ambiente, de acordo com a necessidade física dos membros/integrantes.

III - Ginástica Laboral:

a) Treinar e desenvolver, através de um instrutor especializado, flexibilidade, alongamento, relaxamento e compensação muscular dos membros/integrantes, no intuito de prevenir futuras doenças, no que concerne à movimentos repetitivos e má postura durante o trabalho.

IV - Participação Ativa:

a) Aprimorar a participação dos membros/integrantes nas decisões que afetam o desempenho de suas funções, através de reuniões e/ou encaminhamento de sugestões, via meio eletrônico, onde possa expor, de maneira objetiva, suas opiniões e possíveis soluções, em âmbito da qualidade de vida no trabalho.

V - Acompanhamento médico periódico:

a) Desenvolver, em parceria com a Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida (Sequali), da Secretaria de Economia do Distrito Federal, bem como com a Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SUBSAUDE, políticas, ferramentas e metodologias, no intuito de propor diretrizes nas ações em matéria de saúde e segurança do trabalho, no âmbito das políticas de prevenção e promoção da saúde dos membros/integrantes, possibilitando melhor rendimento e satisfação nas atividades exercidas.

VI - Capacitações:

a) Proporcionar Congressos, Cursos Presenciais e a Distância, Seminários, Fóruns, Painéis e demais atividades congêneres, que contribuam para a atualização profissional e o desenvolvimento dos membros/integrantes, de acordo com as necessidades institucionais.

Art. 8º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) do Iprev/DF, bem como seus conceitos, valores e diretrizes, devem estar contemplados no Plano de Desenvolvimento Institucional do Iprev/DF.

Capítulo III

DA COMISSÃO ESPECIAL

Art. 9º A Comissão Especial de Qualidade de Vida no Trabalho (CEQVT) oferecerá suporte para a formulação da política e do programa de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT). §1º Compete à Comissão Especial de Qualidade de Vida no Trabalho (CEQVT):

I - Avaliar a efetividade das ações de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT);

II - Propor a atualização da Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT); e

III - Supervisionar a elaboração, a avaliação e o planejamento dos projetos e das ações de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT).

§ 2º A Chefia do NUCAP atuará como ponto focal da Comissão Especial de Qualidade de Vida no Trabalho (CEQVT) e a Gerência de Pessoas (GESPE) como segundo ponto focal.

Art. 10. A Comissão Especial de Qualidade de Vida no Trabalho (CEQVT) realizará o diagnóstico de Qualidade de Vida no Trabalho, no âmbito de toda a Instituição.

I - Elaborará um projeto para a implementação da Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), definindo suas etapas, produtos e entregas;

II - Criará um instrumento de pesquisa sobre a Qualidade de Vida no Trabalho (QVT);

III - Submeterá o projeto de pesquisa ao Comitê de Ética do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF, se houver;

IV - Incentivará os membros/integrantes a participarem da pesquisa, através dos canais de comunicação institucionais (SEI, site oficial, intranet, e-mail, WhatsApp, entre outros);

V - Aplicará o instrumento de pesquisa no âmbito Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF;

VI - Analisará e divulgará os dados resultantes da pesquisa aplicada; e

VII - Submeterá à Presidência do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF um relatório com uma proposta de implantação de ações educativas, preventivas e motivacionais, com base nos dados colhidos no diagnóstico realizado, a fim de subsidiar iniciativas futuras relacionadas a melhoria da qualidade de vida, no âmbito da Instituição.

Capítulo IV

DOS PROGRAMAS E AÇÕES

Art. 11. Os planos, programas e projetos relacionados à execução das diretrizes de qualidade de vida no trabalho, fundamentados por esta Política, estarão submetidos às ferramentas de avaliação, de forma a comensurar os resultados e impactos nos membros/integrantes do Iprev/DF e no ambiente organizacional.

Art. 12. Para consecução das diretrizes serão desenvolvidos os Programas:

I - "SAÚDE FÍSICA E MENTAL";

II - "CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO";

III - "EDUCAÇÃO FINANCEIRA";

IV - "CULTURA E LAZER";

V - "FLEXIBILIZAÇÃO DE HORÁRIO"; e

VI - "FEEDBACK DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO".

§ 1º Além dos programas indicados neste artigo, podem ser desenvolvidos outros, por iniciativa da Gestão de Pessoas (GESPE), em conformidade com as necessidades do Iprev/DF.

§ 2º A realização de programas deve considerar as necessidades institucionais identificadas e sua realização conta como apoio das unidades orgânicas do Iprev/DF.

§ 3º Os programas podem ser desenvolvidos em parcerias com outras organizações governamentais e não governamentais com o objetivo de valorizar o capital intelectual existente e as competências dos servidores que podem estar a serviço da realização dos planos de ação do governo e seus planos estratégicos.

Art. 13. Os membros/integrantes do Iprev/DF podem recomendar a introdução de atividades/ações de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT), preferivelmente, considerando-se o planejamento anual, bem como coadjuvar no cumprimento das mesmas.

Capítulo V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Administração e Finanças (DIAFI) do Iprev/DF, a quem compete estabelecer normas complementares para o cumprimento do objeto desta Portaria.

Art. 15. A Diretoria de Administração e Finanças (DIAFI) acompanhará a implementação da Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) de que trata esta Portaria, bem como adotará providências que se fizerem necessárias ao seu cumprimento.

Art. 16. Esta Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) será revisada bienalmente ou em prazo inferior, caso haja necessidade institucional.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

NEY FERRAZ JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118 de 25/06/2021 p. 8, col. 1