SINJ-DF

LEI Nº 5.682, DE 21 DE JULHO DE 2016

(Autoria do Projeto: Deputado Robério Negreiros )

Altera a Lei nº 4.090, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérprete de LIBRAS -Língua Brasileira de Sinais nas aulas teóricas ministradas nos Centros de Formação de Condutores - CFCs, para incluir penalidade em caso de descumprimento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 4.090, de 30 de janeiro de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º, renumerando-se os demais:

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, por aluno incluído na previsão do art. 1º.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140 de 22/07/2016 p. 1, col. 1