SINJ-DF

PORTARIA Nº 08, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

Regulamenta o Programa DF-Superior, a que se refere o art. 3º do Decreto nº 41.451, de 11 de novembro de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º As instituições privadas de ensino superior interessadas em aderir ao Programa DF-Superior, a que se refere o art. 3º do Decreto nº 41.451, de 11 de novembro de 2020, deverão firmar termo de compromisso na forma do Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. O termo de compromisso constitui-se em modelo padrão que poderá ser ajustado para o melhor atendimento das necessidades da administração pública, desde que com a concordância da instituição de ensino, visando ao atendimento da Política de Valorização do Servidor e do Decreto nº 41.451, de 11 de novembro de 2020.

Art. 2º Será exigido à instituição de ensino, a seguinte documentação:

I – Por ocasião da assinatura do termo de compromisso:

a) ato de constituição ou de criação da instituição de ensino expedido pelo Órgão Oficial competente, que ateste sua existência e capacidade jurídica de atuação;

b) cartão do CNPJ da instituição e do polo de apoio presencial, quando se tratar de instituição de ensino à distância;

c) lista contendo os nomes dos cursos regulares oferecidos;

d) certidões negativas de débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da Receita Federal e da Secretaria de Economia do Distrito Federal; e

e) ato de reconhecimento de cada curso oferecido, expedido pelo poder público e divulgados pelo site oficial do Ministério da Educação.

II – Em caso de opção pela consignação facultativa, além da documentação acima, deverá apresentar, também, a documentação relacionada no art. 6º, V, do Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007.

§ 1º A opção pela modalidade da consignação facultativa implica no encaminhamento do processo em que for firmado o termo de compromisso à Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para os procedimentos de sua competência; e

§ 2º O responsável por firmar a parceria, se não constar do documento de constituição da instituição de ensino, deverá estar munido de procuração pública, firmada em cartório.

Art. 3º Além da documentação a que se refere o art. 2º, para celebrar o termo de compromisso, a instituição de ensino não pode ter sido declarada inidônea pela Administração Pública ou punida com suspensão do direito de firmar convênios ou outros ajustes com o Governo do Distrito Federal.

Art. 4º A documentação necessária para formalização do termo de compromisso deverá ser apresentada em formato digital, para instauração de processo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI/DF.

§ 1º Os originais da documentação deverão ser apresentados por ocasião da formalização do processo; e

§ 2º O credenciamento de instituição de ensino como consignatária facultativa observará as demais disposições normativas relacionadas ao tema, em vigor.

Art. 5º Do termo de compromisso deverá constar:

I – a indicação dos cursos de graduação, pós-graduação ou tecnólogos que pretender disponibilizar ao Programa DF Superior, bem como o respectivo percentual de desconto em matrículas e mensalidades, em relação a cada um deles;

II – a definição da periodicidade com que fará solicitação de inclusão ou exclusão de cursos, bem como de alteração dos percentuais de descontos;

III – a modalidade em que os cursos serão ofertados ao estudante: presencial, semipresencial ou à distância; e

IV – a possibilidade do pagamento de matrícula e mensalidades por meio de cartão de crédito ou outra modalidade oferecida pela instituição de ensino.

Art. 6º A comprovação da condição de servidor (ativo ou inativo) e empregado público do GDF, se a instituição não se credenciar como consignatária facultativa, se dará por meio de apresentação do último contracheque, relativo ao mês anterior ao da matrícula.

Art. 7º São considerados dependentes do servidor (ativo ou inativo) e do empregado público do GDF:

I – cônjuge, companheiro ou companheira que comprove união estável ou homoafetiva, independentemente de dependência econômica;

II – cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;

III – filho menor que 24 (vinte e quatro) anos, ou equiparado, de qualquer condição;

IV – pessoa da qual o servidor detenha a guarda, seja tutor ou curador.

V – irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e seja menor que 24 (vinte e quatro) anos.

Parágrafo único. Incumbe à pessoa que se declarar dependente de servidor, fazer prova dessa condição, conforme procedimento que lhe for orientado pela instituição de ensino.

Art. 8º O benefício de que trata o Programa DF Superior, uma vez concedido ao servidor (ativo ou inativo), empregado público ou aos respectivos dependentes será garantido até o término do curso em que se matricular, podendo haver durante esse período variação de percentuais de desconto, se isso for concedido pela instituição de ensino.

Parágrafo único. É cabível a perda do benefício em caso de inadimplência ou extrapolação de margem consignável, quando a instituição optar pelo credenciamento como consignatária facultativa.

Art. 9º A possibilidade de variação de percentual de desconto a que se referem o art. 5º, II e Art. 8º, durante o período de realização do curso, não poderá se dar em patamares inferiores aos mínimos estabelecidos no art. 3º do Decreto nº 41.451/2020, respeitadas as respectivas modalidades de processamento dos descontos.

Art. 10. Fica autorizado a constar do termo de compromisso, sempre no interesse da administração pública, cláusula dispondo sobre:

I – a execução de Estágio Supervisionado Curricular para os servidores e empregados públicos acadêmicos, bem como para os respectivos dependentes, em órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal;

II – a possibilidade de parceria para execução/implementação de projetos de inovação, focando temas de interesse de órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal;

III – a possibilidade de criação de canais de comunicação para divulgação de cursos;

IV – condições específicas relativas a curso que a instituição de ensino disponibilizar ao Programa DF Superior e que não estejam devidamente contempladas nas disposições desta Portaria; e

V – participação acadêmica de docentes, pesquisadores e discentes na consecução de projetos de desenvolvimento da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico e de interesse entre as partes envolvidas.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO

MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSO Nº /202_, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DISTRITO FEDERAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL – SEEC E A XXXXXXXXXXXXX.

PROCESSO SEI nº: XXXXXXXXXXXXXX.

O Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC, CNPJ nº xxxxxxx, com sede em Brasília/DF, no Anexo do Palácio do Buriti, Brasília/DF, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxx, na qualidade de Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da xxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxxxxx, nomeado pelo Decreto de xxxxxxxxxx, publicado no DODF nº xxxxx, de xxxxxx, p. xxx e (Nome da instituição de ensino), CNPJ: xxxxxxxxxxxxxx, com sede xxxxxxxxxxx, CEP: xxxxxxxxx, telefone (61) xxxxxx, e-mail: xxxxxxxxxxx, neste ato representado por xxxxxxxxxxxxxx, na qualidade de xxxxxxxxxxx, brasileiro, portadora da CI nº xxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxxxx, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, conforme as cláusulas especificadas neste instrumento.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Compromisso tem por objeto a adesão da _______ (instituição de ensino especificada acima) ao Programa DF-Superior, para oferecimento de desconto em matrículas e mensalidades em cursos de graduação, pós-graduação e tecnólogos, nos termos do Decreto nº 41.451, de 11 de novembro de 2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS

O presente compromisso visa à capacitação de servidores ativos ou inativos e empregados públicos, da administração direta e indireta do Distrito Federal, bem como seus respectivos dependentes, ascendentes ou descendentes até o 3º grau, além de atividades de interesse comum, no sentido de contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública ao mesmo tempo que promove a valorização do servidor, nos termos das disposições constantes da Política de Valorização do Servidor, aprovada por meio do Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2016.

Parágrafo único. Visando contribuir com o aperfeiçoamento da gestão pública, os partícipes firmarão termo aditivo para a execução ou implementação de:

a) Estágio Supervisionado Curricular para os servidores e empregados públicos acadêmicos, bem como para os respectivos dependentes, em órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal;

b) Projetos de inovação, focando temas de interesse de órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal;

c) Participação acadêmica de docentes, pesquisadores e discentes na consecução de projetos de desenvolvimento da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico e de interesse entre as partes envolvidas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MODALIDADE DE DESCONTOS

Para os fins do Art. 3º, § 1º, do Decreto nº 41.451, de 11 de novembro de 2020, a _______ (instituição de ensino) opta pela(s) seguinte(es) modalidade(s) de processamento do desconto:

( ) Emissão de boleto bancário ou outra forma de pagamento oferecida pela instituição de ensino, em nome do beneficiário do programa, com desconto mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor de matrículas e mensalidades.

( ) Credenciamento como consignatária facultativa, na forma do art. 116, §§ 1º, 2º e 3º, da LC 840/11 e do art. 1º da Lei 10.820/03 e Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007, com desconto mínimo de 15% (quinze por cento) sobre o valor de matrículas e mensalidades. Parágrafo único. Observadas as disposições constantes do art. 9º da Portaria nº xxxx, descontos diferenciados poderão ser negociados junto ao servidor ou empregado público.

CLÁUSULA QUARTA – DOS CURSOS E PERCENTUAIS DE DESCONTO

Os cursos disponibilizados ao Programa DF Superior e respectivos percentuais de desconto estão relacionados no quadro a seguir:

Curso Modalidade Percentual de Desconto
1 xxxx xxxx xxxx
n xxxx xxxx  

Parágrafo único. (esta cláusula destina-se à especificar detalhes sobre diferenciação de percentuais em relação ao curso por razão de modalidade da oferta de ensino (presencial ou à distância) e horário de realização do curso, além de outras situações específicas, se houver.)

CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

São atribuições dos partícipes:

I – Da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC:

a) fornecer as informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao cumprimento deste Termo de Compromisso e à eventual formalização de instrumentos adicionais necessários à sua execução;

b) publicar no Diário Oficial do Distrito Federal, mediante extrato, o presente Termo de Compromisso e o ato de credenciamento da instituição de ensino superior como consignatária facultativa, com indicação do nome fantasia, a razão social, o CNPJ, e o percentual de desconto oferecido;

c) autorizar a divulgação dos cursos e outras informações, quando houver interesse comum, por meio de instrumentos e canais dos partícipes, observado o sigilo, as disposições legais e a política de comunicação de cada órgão ou entidade.

II – Da instituição de ensino superior:

a) proceder ao desconto em matrículas e mensalidades em favor do público alvo de que trata o presente Termo de Compromisso, com observância das disposições constantes do Decreto nº 41.451, de 11 de novembro de 2020 e Portaria nº xxxx;

b) observar as disposições da legislação que regulamenta o credenciamento como consignatária facultativa;

c) informar com antecedência ao período de matrículas, possíveis alterações nos percentuais de desconto, ou, ampliação da quantidade de cursos aderentes ao Programa DF-Superior.

Parágrafo único. A assinatura deste instrumento ou o ato de habilitação como consignatária facultativa não implica corresponsabilidade dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal por obrigações, dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo servidor, empregado público ou contraídos em favor de seus dependentes ou pelos dependentes em nome próprio.

CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO

A coordenação da execução e do acompanhamento do presente Termo de Compromisso cabe às unidades designadas abaixo:

Pela Secretaria de Estado de Economia – SEEC

Unidade: Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida

Telefone: (61) xxxxxx

Pela _______ (nome da instituição de ensino):

Telefone: (61) xxxxxx

Parágrafo único. Cada partícipe deve designar formalmente um executor, que deverão atuar como agentes de integração, visando facilitar a execução e acompanhamento das atividades vinculadas ao presente instrumento, bem como dirimir dúvidas ou prestar informações a elas relativas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

A SEEC providenciará a publicação de extrato do presente Termo de Compromisso no Diário Oficial do Distrito Federal, no mês subsequente ao de sua assinatura.

Parágrafo primeiro. Fica vedado aos partícipes utilizarem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.

Parágrafo segundo. O Distrito Federal fará divulgação na forma de notícias, em sua página eletrônica, de conteúdos produzidos pela instituição partícipe, que forem importantes para conhecimento dos servidores, nos termos das normas específicas.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE COM PESSOAL

O pessoal que for utilizado na execução deste Termo de Compromisso guardará a vinculação de origem, não implicando relação jurídica de qualquer natureza, principalmente trabalhista, para com os partícipes.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS

O presente Termo de Compromisso é celebrado a título gratuito, não implica transferência de recursos entre os partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Compromisso terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, sendo renovado automaticamente por sucessivos períodos de 60 (sessenta) meses, caso não haja manifestação de uma das partes contrária à renovação automática.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES

O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado no todo ou em parte, em qualquer de suas cláusulas, exceto quanto ao objeto, constante da Cláusula Primeira, a qualquer momento, de comum acordo entre os partícipes, mediante registro por termo aditivo, desde que haja interesse e manifestação prévia entre as partes, por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

O presente Termo de Compromisso poderá ser denunciado ou rescindido por iniciativa de qualquer partícipe, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados a partir da notificação do partícipe, por descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas.

Parágrafo primeiro. A eventual denúncia não prejudicará a execução dos serviços que tenham sido instituídos mediante instrumento próprio, devendo as atividades já iniciadas ser desenvolvidas normalmente até o final, nos termos da Portaria nº xxxxx e do presente termo.

Parágrafo segundo. Fica assegurado à Administração Pública do Distrito Federal o direito de rescindir o ajuste, cancelar o credenciamento como consignatária facultativa e suspender os descontos consignados, se evidenciada alteração unilateral de percentuais de descontos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCERIA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os partícipes comprometem-se a criar as condições técnico-operacionais necessárias para o desenvolvimento do presente Termo de Compromisso e seus aditivos.

Parágrafo único. Os casos omissos e não previstos no presente Termo poderão ser resolvidos de comum acordo entre os partícipes, devendo ser providenciado o respectivo aditivo, para sanar a omissão.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o Foro de Brasília/DF para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente termo, que não possam ser resolvidos entre as partes. E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo de Compromisso.

xxxxxxxxxxxx

Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal

xxxxxxxxxxxx

Representante legal da entidade xxxxx

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20 de 29/01/2021 p. 17, col. 1