SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 537, DE 16 DE MARÇO DE 2021

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, em sua 465ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de março de 2021, de forma virtual, considerando a pandemia da COVID-19, visto o Decreto nº 41.841, Art. 2º, de 26 de fevereiro de 2021, no uso das suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde - CNS, de 10 de maio de 2012, Resolução n° 522 do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF, de 09 de julho 2019, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF nº 139, em 25 de julho de 2019, pelo artigo 1º, inciso II do Decreto nº 39.546/2019, Regimento Interno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e ainda;

Considerando a Lei Orgânica da Saúde criada pela Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, e da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a qual afirma que o dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando a nova estratégia global da Organização Mundial de Saúde - OMS, direcionada pela visão de um mundo livre da tuberculose até 2035;

Considerando o Plano do Ministério da Saúde pelo Fim da Tuberculose como Problema de Saúde Pública, lançado em 2017, cujas metas são alcançar menos de 10 casos por 100 mil habitantes e menos de 1 óbito por 100 mil habitantes até o ano de 2035;

Considerando o contexto em que a tuberculose persiste no cenário mundial e nacional com elevada transcendência, magnitude e potencial de disseminação, requerendo novas formas para o seu enfrentamento;

Considerando a Portaria nº 197, de 26 de março de 2019, DODF nº 63, que institui o grupo de trabalho para elaboração do Plano de Enfrentamento da TB no DF, com representação de todos os níveis de atenção à saúde, sob a coordenação da área técnica da tuberculose, da Gerência de Vigilância de Doenças Transmissíveis – GVDT, que integra a Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Subsecretaria de Vigilância à Saúde – SES-DF;

Considerando que as metas e estratégias descritas no Plano ratificam o compromisso da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF com o Ministério da Saúde - MS e Organização Mundial de Saúde - OMS, e integram os seguintes pilares estruturais: Prevenção e cuidado integrado centrados na pessoa com tuberculose, políticas arrojadas e sistema de apoio e intensificação da pesquisa e inovação;

Considerando que o Plano de Enfrentamento da Tuberculose no Distrito Federal apresenta diretrizes norteadoras para a implementação de ações de prevenção e controle deste agravo nas regiões de saúde, além de subsidiar a tomada de decisão nos diferentes níveis de atenção, caracterizando-se como relevante instrumento técnico e político para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF;

Considerando a visão, objetivo e metas do plano de enfrentamento da tuberculose de ter o DF livre da TB, eliminar a TB como agravo de saúde pública e registrar menos de 10 casos por 100 mil habitantes e até 75% de cura de casos de TB pulmonar até 2024;

Considerando os 06 cenários definidos a partir das diferenças das regiões de saúde do DF quanto às sócioeconômicas, indicadores epidemiológicos e operacionais de tuberculose;

Considerando os três pilares do Plano de Enfrentamento da TB no DF que definem estratégias, metas e ações no escopo da prevenção e cuidado integrado centrados na pessoa com TB, Políticas Arrojadas e Sistema de Apoio, Intensificação da pesquisa e inovação;

Considerando o parecer do Grupo de Trabalho do Conselho de Saúde do DF instituído para avaliar o Plano da Tuberculose, favorável ao Plano de Enfrentamento da Tuberculose no Distrito Federal;

Considerando o processo 00060-00117956/2021-69, que trata do Plano de Enfrentamento da Tuberculose no Distrito Federal 2021 a 2024, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Enfrentamento da Tuberculose no Distrito Federal 2021 a 2024.

Art. 2º Implementar o Plano de Enfrentamento da Tuberculose no Distrito Federal baseado nas diretrizes elaboradas definidas nos pilares do plano.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JEOVÂNIA RODRIGUES SILVA

Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal

Homologa a Resolução CSDF nº 537, de 16 de março de 2021, nos termos da Lei nº 4.604 de 15 de julho de 2011

OSNEI OKUMOTO

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122 de 01/07/2021 p. 13, col. 2