SINJ-DF

PORTARIA Nº 156, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Fixa prazo para atualização dos dados cadastrais dos motoristas auxiliares do Serviço de Transporte Individual de passageiros (Táxi), nos termos da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, os incisos II e VII do art. 59 do Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017, e tendo em vista o parágrafo único do art. 2º da Lei Distrital nº 5.323, de 17 de março de 2014, resolve:

Art. 1º Convocar todos os autorizatários titulares do Serviço de Transporte Individual de Passageiros (táxi) para, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta portaria, atualizarem os dados cadastrais dos respectivos motoristas auxiliares, em cumprimento ao inciso III do art. 44 da Lei nº 5.323/2014.

Art. 2º A inobservância do disposto no art. 1º desta portaria, observado o devido processo legal, sujeitará os infratores às sanções administrativas previstas na Lei nº 5.323/2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER CASIMIRO SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194 de 15/10/2021 p. 10, col. 2