SINJ-DF

LEI Nº 6.406, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

(Autoria do Projeto: Deputada Júlia Lucy)

Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o evento Campus Party.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o evento Campus Party.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209 de 01/11/2019 p. 1, col. 2