(Autoria do Projeto: Deputada Júlia Lucy)
Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o evento Campus Party.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o evento Campus Party.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209 de 01/11/2019 p. 1, col. 2
DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 01/11/2019