SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

Altera o Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, que trata da Classificação Econômica da Despesa. tabelas pra Classificação das Despesas quanto a sua natureza.

O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso II do Art. 123 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, combinado com o disposto no Art. 1º da Portaria/SEF nº 16, de 17 de janeiro de 2014, e no Art. 2º da Portaria/SEF nº 135, de 26 de julho de 2016,

CONSIDERANDO a competência desta Subsecretaria de Contabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para promover alterações, em nível de subelemento de despesa, na codificação constante do Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, na forma expressa no Art. 2º da citada Portaria;

CONSIDERANDO a necessidade de adequações do Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, no que se refere à adequação de subelementos de despesa objetivando atender a Decisão nº 110/2018-CTCDF, bem como a definição dos conceitos dos respectivos subelementos de despesa, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal; resolve:

Art. 1º Excluir do: inciso I - DA ESTRUTURA, bem como do Inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, constantes do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, os seguintes subelementos de despesa vinculados aos elementos de despesa a seguir especificados:

I"93.34. Indenização sem Contrato - Serviço Mão de Obra - FUNAP" (Criado pela IN nº 09/2017-SUCON e com RETIFICAÇÃO publicada no DODF Nº 245, de 26/12/2017, pág. 11)

II"93.39. Indenização sem Contrato - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização" (Criado pela IN nº 06/2018-SUCON)

Art. 2º Criar no inciso I - DA ESTRUTURA do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016 os seguintes subelementos de despesa vinculados aos elementos de despesa a seguir especificados:

I"93.34. Indenização sem Contrato - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

II "93.39. Indenização sem Contrato - Serviço Mão de obra - FUNAP

Art. 3º Criar no inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES constantes do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016 os conceitos dos seguintes subelementos de despesa vinculados aos elementos de despesa a seguir especificados:

I "93.34. Indenização sem Contrato - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização Despesa sem a devida formalização contratual, paga de forma indenizatória relativa à mão de obra constante dos contratos de terceirização, de acordo com o art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000, computadas para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal previsto no art. 19 desta mesma Lei Complementar."

II "93.39. Indenização sem Contrato - Serviço Mão de obra - FUNAP Despesa sem a devida formalização contratual, paga de forma indenizatória por serviços prestados pelo trabalhador preso - FUNAP."

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

HELVIO FERREIRA"

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42 de 28/02/2019 p. 10, col. 1