SINJ-DF

PORTARIA Nº 39, DE 27 DE MARÇO DE 2019

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 3º, 4º e 93 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 c/c o art. 07 do Decreto nº 39.381, de 10 de outubro de 2018, resolve:

Art. 1º Criar Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS, com a finalidade de realizar o acompanhamento permanente das rotinas de seleção, coleta, armazenamento e destinação dos resíduos e avaliar a qualidade de coleta seletiva solidária no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal.

Art. 2º Designar, ANGÉLICA AGUIAR DE MELLO, matrícula nº 272.545-2, DÉBORA TRINDADE SANTOS, matricula nº 272.075-2, MARIANNE FERNANDES HONÓRIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 264.994-2, para sob a Presidência da primeira, comporem a referida Comissão.

Art. 3º A Comissão deverá apresentar trimestralmente, relatório dos resultados e do desenvolvimento da coleta seletiva solidária à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal.

Art. 4º Delegar ao Presidente da Comissão competência para formalizar, no âmbito desta Pasta solicitação e esclarecimentos necessários ao pleno comprimento das funções atribuídas nos termos desta Portaria.

Parágrafo único - As Unidades das estruturas orgânicas do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal propiciarão o apoio e as informações que se fizerem necessários ao desempenho da Comissão designada nos termos do artigo 1º desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59 de 28/03/2019 p. 12, col. 2