SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 49, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere regimentais previstas no Artigo 42, do Regimento Interno desta Administração Regional, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública - CIG no âmbito da Administração Regional do Cruzeiro - RA-XI.

Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública atuará com a seguinte composição:

I - ADRIANA CESÁRIO DA CONCEIÇÃO - Chefe de Gabinete – Matricula: 1.699.958-4;

I - KLEYCE OLIVEIRA SILVA, Chefe de Gabinete, matrícula 1.703.271-7; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 51 de 10/06/2021)

I - KLEYCE OLIVEIRA SILVA - Chefe de Gabinete, matrícula 1.703.271-7; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 91 de 22/10/2021)

II - PAULO JORGE GOMES CARVALHO - Coordenador de Administração Geral – Matricula: 0.469-1;

II - MIRIAN FERREIRA ALLE SANCHEZ, Coordenadora de Administração Geral, matrícula 1.701.390-9; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 51 de 10/06/2021)

II - MIRIAN FERREIRA ALLE SANCHEZ, Coordenadora de Administração Geral, matrícula 1.701.390-9; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 91 de 22/10/2021)

III - KLEBER SALVADOR - Coordenador de Licenciamento, Obras e Manutenção; Matrícula: 1.700.001-7;

III - PEDRO IVO SANTANA DE OLIVEIRA, Coordenador da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, matrícula 1.701.808-0; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 51 de 10/06/2021)

III - PEDRO IVO SANTANA DE OLIVEIRA, Coordenador da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, matrícula 1.701.808-0; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 91 de 22/10/2021)

IV - RENATA BATISTA SOUSA - Coordenadora de Desenvolvimento; Matrícula: 1.700.387-3;

IV - MARCO ANTONIO DE CARVALHO, Coordenador de Desenvolvimento, matrícula 1.702.623-7, (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 51 de 10/06/2021)

IV - GLEICIANE MARIA MONTALVÃO – Coordenadora de Desenvolvimento, matrícula 1.700.003-3, (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 91 de 22/10/2021)

V - JULIANA BARBOSA ROCHA - Chefe da Assessoria Técnica; - Matrícula: 1.700.215-X;

V - LETÍCIA PONTES DIAS ROCHA, Chefe da Assessoria Técnica, matrícula 1.700.490-X, (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 51 de 10/06/2021)

V - LETÍCIA PONTES DIAS ROCHA – Chefe da Assessoria Técnica, matrícula 1.700.490-X, (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 91 de 22/10/2021)

VI - THAIS CAITANO DA SILVA - Chefe da Assessoria de Planejamento – Matrícula: 1.699.973-8;

VI - RENATA BATISTA SOUSA, Chefe da Assessoria de Planejamento, matrícula 1700387-3; e, (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 51 de 10/06/2021)

VI - RENATA BATISTA SOUSA, Chefe da Assessoria de Planejamento, matrícula 1700387-3; e, (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 91 de 22/10/2021)

VII - GERMANA GABRIELLA BEZERRA DE BRITO - Chefe da Assessoria de Comunicação - Matrícula: 1.692.775-3.

VII - GERMANA GABRIELLA BEZERRA DE BRITO, Chefe da Assessoria de Comunicação, matrícula1.692.775-3. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 51 de 10/06/2021)

VII- GERMANA GABRIELLA BEZERRA DE BRITO, Chefe da Assessoria de Comunicação, matrícula 1.692.775-3. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 91 de 22/10/2021)

§ 1º O CIG reunir-se-á uma vez por mês ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Chefe de Gabinete ou de no mínimo três membros constantes do caput, sendo a presença obrigatória do Chefe de Gabinete ou seu substituto legal.

§ 2º O quórum de reunião do Comitê de Governança é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.

§ 3º Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares indicados no caput serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.

Art. 3º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:

I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

II - Incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;

IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e

V - Promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.

Art. 4º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 5º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ EDUARDO GOMES DE PAULA PESSOA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201 de 22/10/2020 p. 54, col. 2