SINJ-DF

PORTARIA 247, DE 31 DE JULHO DE 2019

Aprova o Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte, de titularidade do Distrito Federal, nos termos do art. 157, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o previsto no art. 1º, § 2º, do Decreto nº 36.583, de 3 de julho de 2015, e Considerando que, conforme o art. 157, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF), pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; Considerando que a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) uniformizou jurisprudência no sentido de que o art. 158, inciso I, da CF deve ser interpretado para garantir aos Municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que incide sobre os valores pagos, a qualquer título, por eles a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços; Considerando que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no Parecer nº 009/2014-PROFIS/PGDF, firmou entendimento de que a leitura do art. 157 da CF, ao mencionar rendimentos pagos a qualquer título, não permite outra conclusão senão a de que a retenção do imposto de renda sobre os pagamentos feitos pela administração pública, seja em decorrência da relação de trabalho, seja em razão de contrato de prestação de serviço ou de aquisição de obra (ou bem), pertence à unidade federada que realizou o correspondente pagamento; Considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos para a execução, de maneira uniforme, da retenção do imposto de renda e do respectivo recolhimento ao Tesouro do Distrito Federal, consoante determina o art. 1º, § 2º, do Decreto nº 36.583, de 3 de julho de 2015; resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte (Manual do IRRF), de titularidade do Distrito Federal, nos termos do art. 157, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Art. 2º O Manual do IRRF será disponibilizado permanentemente para consulta e download, em sua versão atualizada, diretamente na área pública do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal (www.receita.fazenda.df.gov.br).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144 de 01/08/2019 p. 1, col. 2