SINJ-DF

PORTARIA Nº 59, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Altera a Portaria SSP/DF nº 167, de 22 de novembro de 2021, que institui e define as regras gerais do Comitê de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e de Comunicação (CGTIC) da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e X do art. 227 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, bem como o disposto no Decreto nº 40.015, de 14 de agosto de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria SSP/DF n.º 167, de 22 de novembro de 2021, que institui e define as regras gerais do Comitê de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e de Comunicação (CGTIC) da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º As reuniões do CGTIC ocorrerão, ordinariamente, a cada bimestre e excepcionalmente por convocação da Presidência, com a presença da maioria absoluta dos seus membros.

..............................................." (NR)

"Art. 12 ..................................

...............................................

VII - o Encarregado Setorial da LGPD no âmbito da SSP/DF." (NR)

"Art. 14 ..................................

I - o Subsecretário de Modernização Tecnológica, que o coordenará;

II - um representante da Subsecretaria de Administração Geral;

.............................................." (NR)

"Art. 15 ................................

I - elaborar, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Estratégico da SSP/DF, o Plano de Aquisição do biênio, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC e o Plano de Contratação e Aquisições de TIC, submetendo-os à deliberação do CGTIC;

..............................................." (NR)

"CAPÍTULO V

DOS SUBCOMITÊS

..............................................." (NR)

"Seção III

Do Subcomitê de Desenvolvimento e Integração de Sistemas" (NR)

"Art. 16. São membros do Subcomitê de Desenvolvimento e Integração de Sistemas - SDIS:

I - o Subsecretário da área responsável pela Gestão do Sistema, que coordenará a área negocial;

II - ...........................................

III - um representante da Subsecretaria de Inteligência;

IV - um representante do Gabinete.

Parágrafo único. As áreas responsáveis pela Gestão do Sistema de contratações e aquisições de TIC poderão ser convocadas para as reuniões do SDIS." (NR)

"Art. 17. São atribuições do SDIS:

I - elaborar plano de desenvolvimento e/ou integração de sistemas, quando demandado, submetendo-o ao CGTIC;

II - .............................................

III - propor ao CGTIC atualizações dos expedientes que forem de sua área temática; e

...................................................." (NR)

"Art. 19 ........................................

III - propor ao CGTIC atualizações dos expedientes que forem de sua área temática; e

....................................................." (NR)

"Art. 20. .........................................

III - um representante da Subsecretaria de Operações Integradas;

......................................................." (NR)

"Seção VI

Do Subcomitê de Videomonitoramento" (NR)

"Art. 22. São integrantes do Subcomitê de Videomonitoramento - SV:

I - o Chefe da Assessoria de Assuntos Estratégicos, que o coordenará;

II - um representante da Subsecretaria de Operações Integradas;

III - o Chefe da Assessoria de Relações Institucionais;

IV - .....................................................

V - um representante da Subsecretaria de Inteligência; e

VI - um representante da Subsecretaria de Gestão da Informação." (NR)

"Art. 23. São atribuições do SV:

I - prestar assessoramento técnico, no que se refere à gestão de recursos de TIC, aos Grupos de Trabalho e Equipes Técnicas constituídos com a finalidade de atuar na implantação e acompanhamento do projeto do Sistema de Videomonitoramento no âmbito da SSP/DF;

..........................................................." (NR)

"Art. 27. .............................................

§ 1º ....................................................

I - o Subsecretário de Modernização Tecnológica, que o coordenará;

II - dois representantes da Subsecretaria de Modernização Tecnológica;

III - um representante da Subsecretaria de Inteligência;

IV - um representante da Subsecretaria de Administração Geral;

V - um representante da Subsecretaria de Gestão da Informação; e

VI - um representante da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO DANILO SOUZA FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64 de 04/04/2022 p. 9, col. 2