SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução Normativa 3 de 20/08/2020

DECRETO N° 13.019, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1991.

Cria Grupo de Trabalho.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° - É criado Grupo de Trabalho com a finalidade de propor, no prazo de 30 (trinta) dias, alternativas no sentido de modernizar e agilizar, em todas as suas etapas, os procedimentos licitatórios para a contratação de obras e serviços no âmbito do Distrito Federal.

Parágrafo único - O Grupo deverá, ainda, analisar as tabelas de preços utilizadas pelos órgãos e entidades do complexo administrativo do Distrito Federal, sugerindo, se for o caso, a necessária adequação, bem como propor critérios para a simplificação dos procedimentos cadastrais e para a agilização dos processos de pagamento.

Art. 2° - Os órgãos e entidades do Distrito Federal prestarão ao Grupo as informações solicitadas, oferecendo, se necessário, o concurso de pessoal técnico para colaborar na realização dos trabalhos.

Art. 3° - Integram o Grupo de Trabalho criado por este Decreto os Secretários de Desenvolvimento Urbano e de Transportes, o Subsecretário de Articulação das Administrações Regionais e o Procurador-Geral do Distrito Federal, que o coordenará.a

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1991.

103° da República e 31° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.

NEWTON DE CASTRO.

MARCELO PERRUPATO E SILVA.

JOSÉ MILTON FERREIRA.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34 de 20/02/1991 p. 2, col. 2