SINJ-DF

DECRETO Nº 37.338, DE 16 DE MAIO DE 2016

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 37946 de 09/01/2017)

Altera o Decreto nº 37.306, de 02 de maio de 2016 e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 88 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 37.306, de 02 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Ficam designados para compor o Conselho Administrativo do Iprev/DF, na qualidade de membros suplentes representantes do Governo do Distrito Federal:

I - Renato Jorge Brown Ribeiro, representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;

I - Marcelo Hebert de Lima, representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37395 de 08/06/2016)

II - Eduardo Muniz Machado Cavalcanti, representante da Procuradoria Geral do Distrito Federal;

III - Wilson José de Paula, representante da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

IV - Fábio Rodrigues Pereira, representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal;

V - Sérgio Agripino Cândido da Silva, representante do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

VI - Inaldo José de Oliveira, representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

VII - Anália dos Santos Silva, representante do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria-Iprev/DF nº 18, de 10 de maio de 2016.

Brasília, 16 de maio de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1 de 17/05/2016 p. 2, col. 1