SINJ-DF

DECRETO N.º 12.442 DE 25 DE JUNHO DE 1990

Dispõe sobre a alteração de transposição para cargos das Carreiras que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1º - Ficam alteradas, na forma do Anexo I deste Decreto, as transposições para os cargos de Analista de Administração Pública e Técnico de Administração Pública, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivadas atraves do Decreto nº 12.116, de 03 de janeiro de 1990.

Art. 2º - Ficam alteradas, de acordo com o Anexo II deste Decreto, as transposições para o cargo de Auxiliar de Administração Pública, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivadas com base no artigo 2º, da Lei nº 51, de 13 de novembro de 1989.

Art. 3º - São transpostos, na forma do Anexo III para os cargos de Técnico de Administração Pública e Auxiliar de Administração Pública, da Carreira de Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os atuais ocupantes de cargos e empregos de que trata o artigo 2º, da Lei nº 51, de 13 de novembro de 1989.

Art. 4º - Fica alterada a transposição da servidora ENNY DE CASTRO PELÚCIO PEREIRA, matrícula nº 01.017-0, para o cargo de Especialista de Educação, da Carreira Magistério Público, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivada através do Decreto nº 12.281, de 20 de março de 1990, que passa do Padrão XVIII para o XXII, com efeitos financeiros e funcionais a partir de 21 de março de 1990.

Art. 5º - Fica a servidora TERESINHA MARIA DA SILVA , matricula nº 550-9, Agente de Portaria, referência 20, transposta, na forma do artigo 3º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 51, de 13 de novembro de 1989, para o cargo de Auxiliar de Administração Pública, Classe única, Padrão VI, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Departamento de Turismo, com efeitos financeiros e funcionais a partir de 30 de março de 1990.

Art. 6º - Fica corrigida a transposição do servidor VALDIR DE OLIVEIRA, matricula nº 19.264-3, para o cargo de Fiscal de Concessões e Permissões, da Carreira Fiscalização e Inspeção, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivada através do Decreto nº 12.392, de 28 de maio de 1990, que passa da Classe Especial, Padrão I, para a 1º Classe, Padrão I, com efeitos financeiros e funcionais a partir de 09 de março de 1990.

Art. 7º - Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação do disposto nos artigos 1º, 2º e 3º deste Decreto retroagem a 1º de janeiro de 1990.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1990

102º da República e 30º de Brasília

WANDERLEY VALLIN DA SILVA

JORGE CAETANO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, Suplemento de 27/06/1990 p. 2, col. 1