SINJ-DF

PORTARIA Nº 323, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

Institui a Política de Audiovisual do Distrito Federal, em consonância com a Política de Artes do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 933 e 934, de 7 de dezembro de 2017 e na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Política de Audiovisual do Distrito Federal, em consonância com a Política das Artes do Distrito Federal desenvolvida pela Secretaria de Estado de Cultura, para fomento, incentivo, promoção, difusão, preservação e fruição do audiovisual do Distrito Federal e fortalecimento das atividades, cadeias e arranjos produtivos do setor.

Parágrafo Único. É objeto desta portaria o conjunto de atividades, processos, iniciativas, bens e serviços relacionados ao audiovisual, em suas diversas linguagens, segmentos, inclusive de jogos eletrônicos, plataformas de realização e acesso, com origem ou exercício no Distrito Federal.

Art. 2º A coordenação da Política de Audiovisual do Distrito Federal é de responsabilidade da Fundação das Artes do Distrito Federal, conforme Lei Complementar nº 933/2017.

Parágrafo Único. Enquanto não houver a implementação da Fundação, a presente política será coordenada por meio da Unidade de Audiovisual da Secretaria de Estado de Cultura ou estrutura equivalente.

Art. 3º A execução desta política e a implementação de suas ações será realizada em diálogo com:

I. Conselho de Cultura do Distrito Federal, Conselhos Regionais de Cultura e Colegiados Setoriais e demais estruturas de participação social da cultura;

II. Órgãos e entidades públicas que atuem no fomento, fiscalização, regulação, promoção, ensino e políticas públicas de audiovisual, em âmbito local, nacional e internacional;

III. Empresas e agentes da inciativa privada que atuem no setor audiovisual; e

IV. Grupos, coletivos e organizações da sociedade civil que atuem em atividades relacionadas ao audiovisual.

Art. 4º Em consonância com os princípios e objetivos da Lei Orgânica da Cultura, são objetivos específicos da Política de Audiovisual do Distrito Federal:

I. Contribuir na formação, qualificação, capacitação especializada e aperfeiçoamento continuado dos agentes sociais e econômicos atuantes no setor do audiovisual do Distrito Federal;

II. Aprimorar os mecanismos de financiamento da atividade audiovisual e estimular o investimento privado no Distrito Federal;

III. Dinamizar e diversificar a produção independente, visando à integração dos agentes e segmentos da cadeia produtiva do audiovisual no Distrito Federal;

IV. Fomentar o desenvolvimento de novos arranjos produtivos e participativos em todos os elos da cadeia do audiovisual;

V. Incentivar a ampliação das plataformas de visibilidade para o audiovisual, públicas e privadas do Distrito Federal;

VI. Apoiar e estimular mostras e festivais no Distrito Federal e RIDE;

VII. Ampliar e articular rede de equipamentos públicos de cultura, zelando por sua manutenção e programação de excelência artística, com diversidade cultural e acessível a todos os públicos;

VIII. Ampliar mecanismos de atração e estímulo de produções audiovisuais visando consolidar o Distrito Federal como polo produtor;

IX. Estimular a promoção e a circulação da produção audiovisual do DF mercados audiovisuais de âmbito nacional e internacional;

X. Estimular a inovação da linguagem, dos formatos, da organização e dos modelos de negócio do audiovisual;

XI. Ampliar e estimular a cadeia produtiva de jogos eletrônicos e realidade virtual;

XII. Incentivar a aplicação e diversificação da rede exibidora de obras audiovisuais;

XIII. Estimular a preservação e memória audiovisual do Distrito Federal;

XIV. Fomentar a pesquisa e o pensamento crítico do audiovisual em seus diversos formatos, buscando prover sua capacidade de reprodução e acesso; e

XV. Garantir a liberdade de expressão artística, diversidade cultural e inclusão socioprodutiva na produção e fruição de obras audiovisuais.

Art. 5º São estratégias e ações da Política de Audiovisual:

I. Especializar e inovar a gestão pública da política do audiovisual, inclusive na interface com jogos eletrônicos, por meio das seguintes ações:

a) Gerar, sistematizar e difundir dados, indicadores e informações sobre o setor audiovisual do Distrito Federal, em cooperação com entidades de pesquisa e/ou fomento, por meio de iniciativas da sociedade civil de forma integrada no Sistema de Informações e Indicadores Culturais do Distrito Federal - SIIC/DF; e

b) Identificar, cadastrar, mapear espaços e agentes da cadeia produtiva do audiovisual, buscando organizar e promover suas ações no Distrito Federal e RIDE, de forma integrada com o Mapa nas Nuvens.

II. Implementar e incentivar medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência na produção e fruição de obras e atividades audiovisuais, nos termos da Portaria 100, de 11 de abril de 2018, por meio das seguintes ações:

a) Acompanhar o cumprimento de medidas de inclusão das pessoas com deficiência em equipes de trabalho da cadeia produtiva audiovisual;

b) Aferir o cumprimento de acessibilidade estrutural e fruitiva nas atividades e projetos realizados com recursos públicos; e

c) Aferir o cumprimento de critérios de acessibilidade audiovisual na finalização das obras para cinema, televisão e novas mídias das obras audiovisuais financiadas pela Secretaria de Estado de Cultura do DF.

III. Promover a equidade social em atendimento às políticas inclusivas e afirmativas em todos os elos da cadeia produtiva audiovisual, por meio de ações como:

a) Aferir o cumprimento de equidade de gênero, conforme a Portaria 58, de 27 de fevereiro de 2018, nos projetos e obras audiovisuais financiadas pela Secretaria de Estado de Cultura do DF; e

b) Aferir o cumprimento de equidade racial, conforme a Portaria 287, de 05 de outubro de 2017, estimulando a diminuição de desigualdades participativa nos projetos e obras audiovisuais financiadas pela Secretaria de Estado de Cultura do DF.

IV. Estimular e apoiar atividades nos Pontos de Cultura do Distrito Federal e RIDE, com promoção e incentivo de atividades formação, produção e exibição, nos termos da Portaria 105, de 25 de abril de 2018.

V. Atuar, nos termos do Decreto Distrital 38.494, de 15 de setembro de 2017, na implantação do Parque Audiovisual de Brasília, contendo o Polo de Cinema e Vídeo do DF, por meio das seguintes ações:

a) Prever estruturas e atividades de interesse público ao setor produtivo local que contemplem todos os elos da cadeia produtiva;

b) Promover a cooperação com órgãos e entidades da iniciativa pública e privada para formalização, parcelamento urbanístico e ocupação do Lote destinado ao Parque Audiovisual de Brasília; e

c) Promover parcerias publico-privadas e gestão participativa e sustentável do Parque Audiovisual de Brasília.

VI. Garantir a parceria entre a administração pública e organizações da sociedade civil na realização anual do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro - FBCB, em articulação com as demais políticas da SEC-DF, por meio de ações como:

a) Implantar o Comitê Consultivo do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, fortalecendo a participação social na gestão;

b) Criar e manter base contínua de dados da memória do FBCB, facilitando o acesso e pesquisa por interessados;

c) Levantar informações para inventário do processo de reconhecimento do FBCB como Patrimônio Imaterial do Distrito Federal;

d) Realizar ações permanentes buscando o desdobramento do FBCB, em âmbito local, nacional e internacional, para ampliação de sua visibilidade; e

e) Fortalecer a realização da atividade "Ambiente de Mercado" no âmbito do FBCB para fortalecimento da produção do DF e seu dialogo com o mercado nacional e internacional.

VII. Fortalecer a programação cinematográfica do Cine Brasília e atividades correlatas ao setor, ampliando sua integração com a comunidade, por meio de iniciativas como:

a) Realizar programação com diversidade e qualidade técnica e artística, incluindo pedidos de pauta da Sociedade Civil, conforme as diretrizes curatoriais de cada equipamento público;

b) Garantir o recolhimento de receitas próprias para fundo público e reinvestimento no próprio equipamento;

c) Garantir o funcionamento regular das atividades cinematográficas, promovendo atualização tecnológica e manutenção do sistema de projeção, bem como qualificação técnica de operadores; e

d) Adequar e manter acessibilidade estrutural e locomotiva à sala de cinema e dependência do equipamento, bem como acessibilidade fruitiva para todos os públicos, nos termos da Instrução Normativa nº 128/2016 da Agência Nacional do Cinema - ANCINE.

VIII. Organizar fluxos e procedimentos para filmagens, gravações e transmissões audiovisuais e da cadeia produtiva de jogos eletrônicos no Distrito Federal, por meio de ações como:

a) Implantar a comissão fílmica no Distrito Federal, buscando centralizar, dinamizar e apoiar produções audiovisuais locais, nacionais e internacionais, promovendo a imagem do Distrito Federal, estimulando o turismo cultural, fomentando a economia criativa e o desenvolvimento local;

b) Promover a articulação de agentes públicos para gravação e filmagem nos espaços públicos; e

c) Articular o alinhamento da política de incentivo a política setorial do audiovisual.

IX. Promover a formação e capacitação audiovisual, em diálogo com escolas, universidades, institutos e agentes do mercado audiovisual, públicos e privados, por meio de ações como:

a) Estimular a ampliação da oferta de vagas para cursos de formação e aperfeiçoamento técnico e criativo em audiovisual e jogos eletrônicos;

b) Promover, incentivar e fomentar a qualificação profissional audiovisual, inclusive no âmbito do programa Território Criativo, nos termos da Portaria nº 251, de 30 de agosto de 2017;

c) Apoiar ações de formação e capacitação de gestores, educadores e alunos das escolas públicas para utilização de ferramentas audiovisuais como instrumento pedagógico em articulação com a SEE-DF; e

d) Articular a difusão dos procedimentos de criação e produção de jogos eletrônicos em feiras, palestras e seminários ou outros ambientes que promovam especialização e conscientização do setor produtivo.

X. Estimular a sensibilização de novas plateias, para apreensão e fruição das diferentes linguagens e estéticas da produção audiovisual, confluindo processos educativos e produtivos, por meio de ações como:

a) Estimular as inciativas de exibição de obras audiovisuais para crianças e jovens em ambiente escolar, no âmbito da Lei nº 13.006/2014, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação do DF;

b) Fomentar ações que atendam à Rede Pública de Ensino do DF, proporcionando atividades audiovisuais aos alunos, por meio do Programa Cultura Educa, instituído pela Portaria nº 234, de 16 de agosto de 2017;

c) Estimular mostras e festivais que apresentem ações de integração da Rede Pública de Ensino do DF em suas ações, como o Festival de Curtas das Escolas Públicas de Brasília; e

d) Estimular a sensibilização de novos públicos de jogos eletrônicos por meio de exposições itinerantes, mostras e palestras, observadas as especialidades de distribuição do setor.

XI. Promover acesso aos meios de produção audiovisuais no âmbito do DF e RIDE, por meio de ações como:

a) Estimular o acesso a fundos locais, regionais e nacionais;

b) Estimular patrocínio pela iniciativa privada, por mecanismo direto ou incentivado, de âmbito local ou nacional para o apoio e a realização de projetos culturais cujas propostas promovam a fruição de bens, produtos e atividades audiovisuais;

c) Articular marcos legais e tributários em benefício do setor audiovisual, inclusive quanto ao segmento de jogos eletrônicos, observadas as suas especificidades; e

d) Articular e incentivar empresas e canais nacionais e internacionais a ampliar a produção e difusão em suas programações de obras realizadas no DF.

XII. Investir, apoiar e promover modalidades de investimento público, por meio de chamadas públicas, parcerias, acordos de cooperação, termos e outros instrumentos jurídicos necessários à execução de políticas públicas de fomento ao audiovisual local, através do FAC, LIC e da articulação com órgãos federais e setor privado.

a) Acessar o financiamento público para realização de inciativas audiovisuais por meio do FAC - Fundo de Apoio a Cultura, conforme Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, garantido diversidade nas linhas de fomento, abarcando os diversos segmentos e tendências do setor audiovisual;

b) Ampliar a participação do Distrito Federal nas linhas de investimento do Fundo Setorial do Audiovisual, em sinergia com a ANCINE - Agência Nacional do Cinema, nos termos da Lei nº 11.437/2006; e

c) Estimular a criação de Chamadas Públicas ou Concursos com recursos privados e/ou do Fundo Setorial do Audiovisual oferecidas por canais e subsidiárias de TVs locais.

XIII. Estimular coproduções e arranjos produtivos interestaduais e inter-regionais na realização de obras e atividades audiovisuais, por meio de ações como:

a) Fomentar acordos e parcerias com entes federativos do setor audiovisual, inclusive articulações regionais entre os estados brasileiros que compõe o Centro-Oeste, Norte, Nordeste buscando desenvolver o setor local;

b) Incentivar a participação continuada em ambientes de negócios nacionais e internacionais voltados para coprodução, distribuição e projetos de inovação e start-ups, nos termos do Programa Conexão Cultura DF, instituído pela Portaria 158 de 20 de setembro de 2016;

c) Promover, difundir e circular os agentes e obras audiovisuais e jogos eletrônicos, por meio de programas e parcerias realizados por entes locais, nacionais ou internacionais, nas modalidades de edital e de demanda espontânea por fluxo contínuo; e

d) Fomentar a tradução e a legendagem da produção audiovisual do DF para ampliação de mercados e parcerias internacionais.

XIV. Fomentar, apoiar e descentralizar a oferta de difusão e exibição, fortalecendo a cadeia exibidora comercial, pública, alternativa e cultural do Distrito Federal e RIDE, com inciativas como:

a) Incentivar a abertura e modernização de salas de cinemas, procurando equilibrar a oferta de exibição no Distrito Federal e RIDE, envolvendo órgãos do Poder Público, sociedade civil e iniciativa privada;

b) Estimular atividades cineclubistas em equipamentos culturais e locais públicos, bem como exibições itinerantes e atividades descentralizadas e uso de espaços já existentes para projeção e fruição audiovisual;

c) Estimular a programação e promoção de obras audiovisuais locais em canais de televisão, públicos e privados, nos termos da Lei nº 12.485/2011, bem como outras plataformas de difusão e comunicação, ampliando a oferta e o acesso ao conteúdo audiovisual realizado no DF;

d) Incentivar encontros e convenções voltadas para visibilização e promoção dos jogos eletrônicos produzidos no Distrito Federal; e

e) Celebrar acordos e termos com canais de televisão públicos, universitários, comunitários e legislativos, de sinal aberto ou fechado, para veiculação de conteúdos produzidos no Distrito Federal.

XV. Promover a ampliação da presença do cinema brasilense no circuito comercial e cultural de exibição cinematográfica, acompanhando cumprimento da cota de tela, estimulando a distribuição, por meio de:

a) Estimular a constituição de empresas distribuidoras de filmes, séries, jogos eletrônicos e outros formatos de audiovisual, com articulação local, nacional e internacional;

b) Fomentar ações de pré-lançamento de obras cinematográficas produzidas no DF para jornalistas, críticos e agentes do mercado audiovisual;

c) Fomentar a inserção e manutenção em cartaz de produção local no circuito de cinema do DF por meio de políticas de estímulo às salas exibidoras; e

d) Estimular a realização de campanhas de promoção de iniciativas audiovisuais na programação da Rádio Cultura FM.

XVI. Incentivar a inovação no audiovisual produzido no Distrito Federal, estimulando a utilização e o desenvolvimento de novos modelos e tecnologias para difusão, pesquisa, produção, formação e capacitação, bem como catalogação e conservação da produção audiovisual, por meio de ações como:

a) Fomentar novos formatos e tecnologias de produção e consumo audiovisual no Distrito Federal; e

b) Estimular segmento de jogos eletrônicos e novas plataformas de criação, fruição e interação, estimulando espaços de autocomposição e intercâmbio de saberes acerca do setor.

XVII. Garantir a preservação e memória do audiovisual brasiliense já produzido e a ser produzido, em seus múltiplos formatos, contribuindo para a adequada conservação, difusão e acesso dos acervos audiovisuais locais, com ações como:

a) Valorizar a memória audiovisual, disseminando informações sobre preservação, bem como sobre crítica audiovisual;

b) Incentivar ações de preservação e difusão da memória audiovisual, em parceria com instituições locais e nacionais, públicas ou privadas, além de entidades setoriais ligadas à preservação;

c) Apoiar a criação e a manutenção de espaços qualificados para salvaguarda de acervos audiovisuais históricos, garantindo conservação, pesquisa e acesso aos conteúdos e suportes complementares;

d) Viabilizar o depósito legal local, catalogação digital e difusão cultural de toda a produção audiovisual produzida no Distrito Federal e RIDE;

e) Promover parcerias com universidades para a inclusão de alunos em estágios supervisionados e projetos de extensão, com ações voltadas para organização, tratamento, e disponibilização em banco de dados de documentos audiovisuais; e

f) Promover atividades de capacitação e treinamento para o correto manuseio e conservação de materiais de audiovisual.

Art. 6º A Política de Audiovisual poderá utilizar, para desenvolvimento de suas ações, todas as modalidades e regimes jurídicos de fomento e financiamento instituídos pelo artigo 47 da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179 de 19/09/2018 p. 17, col. 2