Homologa a Decisão n° 02/90, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.000.012/89,
Art. 1° — Fica homologada a Decisão n° 02/90, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou a extensão para Biblioteca do Lote A da Entrequadra Sul — EQS 512/513, Região Administrativa do Plano Piloto — RA I, acrescentando na NGB 52/89 a NOTA abaixo:
“Os dispositivos contidos nestas normas são extensivos ao Lote A do Supermercado localizado na EQS 512/513”.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
102° da República e 30° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 de 18/04/1990 p. 3, col. 4
DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 18/04/1990