SINJ-DF

DECRETO N° 11.939,DE 31 DE OUTUBRO DE 1989

Aloca funções criadas no artigo 10 da Lei n° 49, de 25 de outubro de 1989 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto na Lei 49, de 25 de outubro de 1989, DECRETA:

Art. 1° — São alocadas às Administrações Regionais do Plano Piloto, de Samambaia e do Paranoá funções do grupo Direção e Assessoramento Superiores e Assistência Intermediárias criadas pelo artigo 10 da Lei n° 49, de 25 de outubro de 1989, de acordo como anexo único deste Decreto.

Art. 2° — O provimento das funções de que trata este Decreto se fará, para o exercício de atribuições genéricas de organização e implementação dos serviços das respectivas Administrações Regionais, nos termos do art. 3° inciso I, da Lei N° 5.920, de 19 de setembro de 1973.

Art. 3° — Concluídos os trabalhos previstos no Decreto n° 11.922, de 25 de outubro de 1989 e demais atos pertinentes, as funções constantes no anexo único deste ato terão as designações e as atribuições que lhes forem determinadas.

Art. 4° — As despesas decorrentes do que determina este Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Planejamento.

Art. 5° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° — Revogam-se as disposições com contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1989

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

CELSIUS ANTÔNIO LODDER

Os anexos constam no DODF

(Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF n° 208, de 01 de novembro de 1989)

(Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF n° 208, de 01 de novembro de 1989)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214 de 10/11/1989 p. 3, col. 1