SINJ-DF

PORTARIA Nº 79, DE 12 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre remoção de servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal lotados na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e, delegadas pelo art. 1º incisos I, VII, IX, XIII e XXII, da Portaria 65, de 13 de maio de 2013, publicada no DODF nº 97, de 14 de maio de 2013, e tendo em vista o contido no artigo 41 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Suspender, até a realização do concurso de remanejamento interno de servidores, as autorizações de remoção ou mudanças de lotação, de servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal lotados na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, tendo em vista a necessidade de reorganização estrutural, estudo de força de trabalho e modulação, necessárias após a edição do Decreto nº 39.610 de 1° de janeiro de 2019, publicado na Edição Extra nº 01 do DODF de 1º de janeiro de 2019.

Art. 2º As solicitações de mudança de lotação consideradas de relevante interesse público pelo órgão poderão ser submetidas à apreciação e deliberação do Secretário-Adjunto desta Pasta, que, em caráter excepcional, as poderá autorizar ou indeferir, após manifestação da chefia imediata e do superior hierárquico do servidor, bem como da Subsecretaria de Administração Geral.

§ 1º A mudança de lotação prevista no caput visa ainda atender as seguintes situações:

I - Quando a permanência do servidor configurar risco a sua integridade física e/ou psicológica;

II - Quando o servidor apresentar indicação da Subsecretaria de Saúde Ocupacional/SEPLAG nos termos do art. 35 do Decreto nº 34.023/2012, devendo exercer suas atividades nos limites da restrição estabelecida na mencionada indicação, e em vagas nas Unidades onde haja necessidade da Administração Pública;

III - Nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou unidade.

§ 2º Do indeferimento, caberá pedido de reconsideração ao titular da Pasta que decidirá em última instância.

Art. 3° Poderão ainda ser removidos, mediante permuta, os servidores ocupantes do mesmo cargo, da mesma especialidade e com a mesma carga horária, conforme o disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 840/2011, por meio de requerimento protocolado via Sistema Eletrônico de Informações - SEI encaminhado à área de Gestão de Pessoas e que cumpram os seguintes requisitos:

I - Não ter solicitado aposentadoria;

II - Concordância da chefia imediata e do superior hierárquico das Unidades Gestoras envolvidas, mediante autorização prévia.

§ 1º No caso de preenchimento de todos os requisitos elencados neste artigo, o pleito de remoção por permuta será remetido à Subsecretaria de Administração Geral, para decisão, após análise da área de Gestão de Pessoas, portando suas folhas de frequência devidamente atestadas até a data do evento.

§ 2º Em qualquer caso de permuta entre servidores, ambos terão de comparecer simultaneamente à área de Gestão de Pessoas para a retirada das respectivas cartas de apresentação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO ANTÔNIO DO AMARAL CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72 de 16/04/2019 p. 19, col. 1