SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 95 de 10/03/2020

Legislação Correlata - Instrução 59 de 04/06/2020

Legislação Correlata - Portaria 37 de 18/06/2020

Legislação Correlata - Resolução 146 de 16/06/2020

Legislação Correlata - Instrução Normativa 9 de 08/06/2020

Legislação Correlata - Portaria 136 de 06/03/2020

Legislação Correlata - Determinação 171 de 03/06/2020

Legislação Correlata - Portaria 4 de 04/06/2020

Legislação Correlata - Portaria 38 de 05/06/2020

Legislação correlata - Instrução 46 de 10/03/2020

Legislação correlata - Portaria 39 de 21/02/2020

Legislação correlata - Portaria 12 de 03/03/2020

Legislação correlata - Instrução 8 de 04/03/2020

Legislação correlata - Portaria 19 de 05/03/2020

Legislação correlata - Instrução Normativa 36 de 04/03/2020

Legislação correlata - Portaria 21 de 04/03/2020

Legislação correlata - Portaria 10 de 05/03/2020

Legislação correlata - Portaria 12 de 05/03/2020

Legislação correlata - Ordem de Serviço 16 de 09/03/2020

Legislação correlata - Portaria 8 de 05/03/2020

Legislação correlata - Portaria 19 de 06/03/2020

Legislação correlata - Portaria 23 de 09/03/2020

Legislação correlata - Portaria 56 de 09/03/2020

Legislação correlata - Portaria 54 de 10/03/2020

Legislação correlata - Instrução 86 de 03/03/2020

Legislação correlata - Portaria 5 de 11/03/2020

Legislação correlata - Instrução 125 de 09/03/2020

Legislação correlata - Portaria 23 de 10/03/2020

Legislação correlata - Instrução Normativa 1 de 09/03/2020

Legislação correlata - Determinação 112 de 09/03/2020

Legislação correlata - Portaria 12 de 12/03/2020

Legislação correlata - Instrução 96 de 24/03/2020

Legislação correlata - Instrução 65 de 27/03/2020

Legislação correlata - Ordem de Serviço 1 de 06/04/2020

Legislação correlata - Portaria 9 de 17/03/2020

Legislação correlata - Portaria 121 de 27/05/2020

Legislação correlata - Instrução 19 de 03/06/2020

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 10 de 08/06/2020

Legislação Correlata - Portaria 1 de 09/06/2020

Legislação Correlata - Portaria 15 de 16/06/2020

Legislação Correlata - Portaria 44 de 18/06/2020

Legislação Correlata - Portaria 11 de 01/07/2020

Legislação Correlata - Portaria 27 de 02/07/2020

Legislação Correlata - Portaria 128 de 21/08/2020

Legislação Correlata - Portaria 32 de 13/08/2020

Legislação Correlata - Determinação 274 de 28/08/2020

Legislação Correlata - Determinação 418 de 11/11/2020

Legislação Correlata - Portaria 2 de 23/03/2020

Legislação Correlata - Portaria 99 de 28/12/2020

Legislação Correlata - Portaria 29 de 16/04/2021

Legislação Correlata - Portaria 293 de 18/06/2021

Legislação Correlata - Determinação 269 de 08/07/2021

Legislação Correlata - Portaria 65 de 13/08/2021

Legislação Correlata - Determinação 27 de 08/02/2022

Legislação Correlata - Determinação 89 de 20/04/2023

PORTARIA Nº 17, DE 27 DE JANEIRO DE 2020

Institui o Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Art. 7º, do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, com a seguinte composição:

I - titular da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

II - titular da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

III - titular da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

IV - titular da Secretaria Adjunta de Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

V - titular da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;

VI - titular da Presidência da BIOTIC S/A;

VII - titular da Presidência da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;

VIII - titular da Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

IX - titular da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

X - titular da Assessoria Especial de Governo Digital, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; e

XI - titular da Subsecretaria de Inovação, da Casa Civil do Distrito Federal.

§ 1º O Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD deve ser presidido pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e, na sua ausência, pelo Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

§ 2º Os titulares podem indicar representantes, os quais os substituirão também no direito a voto, não cabendo ao substituto do titular da Secretaria votar duas vezes, no caso da ausência do titular.

§ 3º Cabe à Assessoria de Governo Digital, da Secretaria de Estado de Economia, a função de Coordenação Executiva.

§ 4º Cabe à Assessoria Especial do Gabinete, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, secretariar as reuniões.

§ 5º O Comitê pode convocar representantes de outras áreas do Governo do Distrito Federal para participarem das reuniões.

§ 6º O Comitê pode reunir-se com quórum mínimo de 50% de seus integrantes.

§ 7º As decisões do Comitê devem ser tomadas por maioria simples.

§ 8º No caso de empate, o titular da Secretaria de Estado de Economia tem direito a voto de desempate.

§ 9º A função de membro do Comitê é indelegável e não remunerada.

Art. 2º O Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD é um órgão colegiado de caráter decisório e permanente para questões relativas à aprovação, avaliação e revisão da Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal - EGD/DF, pela aprovação dos Planos de Transformação Digital de cada órgão ou entidade, bem como pela definição das demais diretrizes relacionadas ao tema Governança Digital, conforme disposto no art. 7º, do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, e rege-se por esta Portaria.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD:

I - elaborar anualmente seu plano de trabalho, que deve conter cronograma e estabelecer as ações prioritárias da Política de Governança Digital;

II - atuar para que os programas, projetos e iniciativas dos diferentes órgãos e entidades públicos com competências ligadas à temática digital e coerentes com a Política de Governança Digital;

III - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das iniciativas setoriais no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações de diferentes órgãos e entidades;

IV - acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas nos Planos de Transformação Digital - PTD dos Órgãos e Entidades Públicas, e oferecer subsídios, sempre que solicitado, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;

V - articular-se com instâncias similares de outros países, do Governo Federal, dos Estados e Municípios;

VI - expedir recomendações necessárias ao exercício de sua competência;

VII - propor às instâncias competentes a adoção de medidas e a edição de atos normativos necessários à execução das ações estratégicas definidas na Política de Governança Digital;

VIII - deliberar sobre a atualização e a revisão periódica da Política de Governança Digital;

IX - elaborar e aprovar seu regimento interno; e

X - opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.

Parágrafo único. Cabe ao Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD deliberar acerca da instituição de um Fórum para Transformação Digital, com a finalidade de proporcionar o diálogo permanente e a articulação entre o Poder Público e os representantes da comunidade científica, do setor produtivo e da sociedade civil, no que se refere à avaliação, à implantação e à atualização da Política de Governança Digital.

Art. 4º Compete ao Presidente do Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD:

I - convocar e presidir as reuniões do Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD;

II - avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;

III - cumprir e fazer cumprir esta Portaria; e

IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.

Art. 5º Compete ao Coordenador Executivo do Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD:

I - elaborar e organizar a agenda das reuniões, pautas e atas, dando conhecimento tempestivo a todos os seus membros; e

II - dar apoio operacional necessário à realização das reuniões.

Parágrafo único. Cabe à Assessoria Especial do Gabinete prestar suporte administrativo, mediante deliberação do Coordenador Executivo do Comitê.

Art. 6º O Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD deve se reunir bimestralmente em caráter ordinário.

Parágrafo único. A convocação extraordinária deve se dar por ato do Presidente do Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, Edição Extra de 30/01/2020 p. 1, col. 1