SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 37, DE 22 DE JULHO DE 2021

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 42, parágrafos XI e XII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Atualizar o preço público correspondente a utilização de área pública no âmbito da região administrativa da Candangolândia referente ao ano de 2020.

Parágrafo único. Os preços públicos foram calculados com base no art. 1° da Portaria nº 388, de 20 de dezembro de 2019, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, usada a variação acumulada de 5,20% do INPC acumulada nos últimos 12 meses correspondente ao ano de 2020 para reajuste dos valores:

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO DANTAS DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141 de 28/07/2021 p. 3, col. 2