SINJ-DF

PORTARIA Nº 193, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.

Institui o Planejamento Estratégico Institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, alinhado ao Planejamento Estratégico do Governo do Distrito Federal e ao Programa de Governo “Gestão para Resultados”.

O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e VII do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO ESTRATÉGICA

Art. 1º Instituir o Planejamento Estratégico Institucional – PEI, da Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF, para o período de 2016-2019.

§ 1º As regras dispostas nesta Portaria constituem as diretrizes estratégicas que nortearão o Planejamento Estratégico Institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

§ 2º Todas as ações, projetos, planos, indicadores e metas de gestão da Controladoria-Geral do Distrito Federal deverão estar alinhados às diretrizes estratégicas do Governo do Distrito Federal.

Art. 2º O Planejamento Estratégico Institucional tem como objetivo geral implantar Modelo de Gestão integrado para a Controladoria-Geral do Distrito Federal em suas diversas unidades, por meio da execução do Plano Estratégico Institucional.

Art. 3º Designar o Controlador-Geral Adjunto do Distrito Federal para coordenar o Planejamento Estratégico Institucional.

Art. 4º Instituir Grupo de Trabalho para atuar no Planejamento Estratégico Institucional, sem prejuízo das funções que desempenham.

Art. 5º Ao Coordenador do Planejamento Estratégico Institucional compete:

I - baixar instruções de serviços necessárias à consecução dos trabalhos inerentes ao desenvolvimento do Planejamento Estratégico Institucional;

II - regulamentar as atribuições do Grupo de Trabalho que atuará no Planejamento Estratégico Institucional.

Art. 6º O Grupo de Trabalho será integrado por representantes de cada uma das unidades abaixo relacionadas, indicados pelo Controlador-Geral Adjunto do Distrito Federal, que atuarão como facilitadores à execução do PEI: I - Gabinete da Controladoria-Geral do Distrito Federal:

a) Assessoria Especial;

b) Assessoria de Comunicação;

c) Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; d) Unidade de Informações Estratégicas; 

II – Assessoria Jurídico-Legislativa;

III - Subsecretaria de Administração Geral; IV - Subsecretaria de Transparência e Gestão da Informação;

V - Subsecretaria de Tomada de Contas Especial;

VI – Subsecretaria de Controle Interno;

VII – Corregedoria-Geral;

VIII – Ouvidoria-Geral;

Art. 7º Ao Grupo de Trabalho que atuará no Planejamento Estratégico Institucional 2016-2019 da Controladoria-Geral do Distrito Federal compete:

I. revisar a identidade institucional:

a) visão;

b) missão;

c) valores;

II. realizar a análise do ambiente interno e externo com a descrição, respectivamente, de:

a) pontos fortes e pontos fracos;

b) oportunidades e ameaças;

III. estruturar o mapa estratégico sob as seguintes perspectivas:

a) perspectiva sociedade;

b) perspectiva de processos internos;

c) perspectiva de aprendizado e crescimento;

IV. propor os objetivos estratégicos institucionais e temáticos para o quadriênio, contendo:

a) guardião do objetivo estratégico;

b) descrição do objetivo estratégico;

V. propor os indicadores vinculados aos respectivos objetivos estratégicos, contendo:

a) gestor responsável;

b) meta;

c) propósito;

d) descrição;

e) fórmula;

f) unidade de medida;

g) fonte de informação;

h) frequência de mensuração;

i) polaridade;

j) linha de base;

VI. propor as ações estratégicas vinculadas aos respectivos objetivos estratégicos.

Art. 8º O tempo dedicado pelos servidores designados para grupos de trabalho e comissões, e por outros servidores que, eventualmente, sejam convocados para apoio em situações específicas, será considerado como efetivo exercício para todos os efeitos.

CAPÍTULO II

DO SUPORTE AO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Art. 9º O suporte ao Planejamento Estratégico Institucional será realizado por meio do Gabinete da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Parágrafo único. O Comitê de Assuntos Estratégicos - COMAE será responsável pela aprovação de ajustes, exclusão ou inclusão de indicadores de resultados, metas, projetos e ações de âmbito institucional.

Art. 10. Fica instituída a figura do guardião para cada um dos objetivos estratégicos a serem determinados para a CGDF.

Parágrafo único. Compete ao guardião atuar na defesa das ações importantes para o alcance do objetivo estratégico, exercer a função de articulador e monitorar seu desenvolvimento.

Art. 11. Fica instituída a figura do gestor responsável para cada um dos indicadores estratégicos vinculados aos respectivos objetivos e análise no processo de gestão.

§ 1º Compete ao gestor assegurar a efetivação de ações necessárias para o correto monitoramento dos indicadores sob sua responsabilidade e responder pelo seu desempenho.

§ 2º Na hipótese de o indicador apresentar resultado inferior a 70% da meta estabelecida, o gestor responsável deverá apresentar as justificativas de tal fato ao Controlador-Geral Adjunto, até a primeira semana subsequente ao fim do semestre, por meio de relatório específico, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I - a descrição detalhada das causas do descumprimento da meta;

II - as providências para assegurar o cumprimento da meta, e

III - o prazo no qual se espera que as providências produzam efeito.

§ 3º A critério do Controlador-Geral Adjunto, e em casos excepcionais, as justificativas de que tratam o parágrafo anterior poderão ter sua periodicidade alterada.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Art. 12. São objetivos específicos do Planejamento Estratégico Institucional da Controladoria- -Geral do Distrito Federal:

I. elaborar e implementar o plano estratégico institucional;

II. consolidar modelo de gestão integrado, organizado por projetos e processos, que possibilite agilidade no processo decisório e contribua para o desempenho institucional e governamental;

III. desenvolver cultura organizacional voltada para o modelo de gestão estratégica, com foco em eficiência, eficácia e efetividade;

IV. uniformizar, normatizar e sistematizar os processos organizacionais da Controladoria-Geral do Distrito Federal, de acordo com o planejamento estratégico;

V. promover a aprendizagem organizacional e compartilhamento de conhecimentos, tendo os processos como um instrumento para esse fim;

VI. identificar competências e perfis requeridos para a operacionalização dos processos organizacionais;

VII. propor uma readequação organizacional que facilite a operacionalização de um sistema de gestão estratégica;

VIII. capacitar lideranças, disseminar e traduzir a estratégia em termos operacionais;

IX. estimular a adoção de boas práticas e de inovações;

X. contribuir para a economia de recursos e aumento da produtividade dos servidores envolvidos.

CAPÍTULO IV

DOS CONCEITOS UTILIZADOS NO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Art. 13. Para os fins desta Portaria, entende-se por:

I - Missão: representa a razão da existência de uma organização; é o que a organização faz hoje, por que faz, em benefício de quem e visando produzir qual impacto na sociedade;

II - Visão de futuro: expressão que traduz a situação futura desejada para a instituição;

III - Planejamento estratégico: técnica administrativa que, mediante a análise do ambiente de uma organização, cria a consciência das suas oportunidades e ameaças, dos seus pontos fortes e fracos para o cumprimento da sua missão e estabelece o propósito de direção que a organização deverá seguir para aproveitar as oportunidades e evitar os riscos;

IV - Estratégia: forma articulada de unir a ação, os objetivos e os desafios de maneira que, juntos, possam chegar ao resultado almejado. Forma adicional de pensar sobre o futuro, integrada ao processo decisório com o intuito de alcançar os resultados desejados;

V - Mapa estratégico: traduz a missão, a visão e a estratégia da organização em um conjunto abrangente de objetivos que direcionam o comportamento e o desempenho institucionais. Consiste na representação gráfica do Planejamento Estratégico;

VI - Planejamento temático: planejamento setorial baseado em temas ou áreas de atuação, constituído por mapas temáticos setoriais, que condensam a estratégia da área de atuação para o alcance dos objetivos estratégicos traçados no mapa estratégico;

VII - Alinhamento estratégico, no âmbito deste Planejamento, abrange:

a) construir mapas estratégicos temáticos com base no Mapa Estratégico da CGDF para o período de 2016-2019; b) definir painéis de contribuição das unidades para o alcance dos resultados propostos, com a especificação de resultados esperados, ações, requisitos de coordenação e de processos envolvidos;

c) pactuar compromissos incluindo a especificação de resultados e ações versus os recursos necessários e mecanismos de monitoramento;

d) elaborar diagnóstico de unidades e do que foi pactuado com vistas a identificar riscos e obstáculos à implementação da estratégia, além de ações de melhoria;

e) apoiar a remoção de obstáculos e a promoção de melhorias de gestão, incluindo a gestão dos projetos, o alinhamento dos processos críticos, o suporte de recursos materiais e a gestão de pessoas; e

f) mapa de requisitos e diagnóstico: consiste na relação de requisitos mínimos necessários para garantir a implantação de um projeto.

VIII - Plano de comunicação: condensa as necessidades de informação e de comunicação do Planejamento Estratégico, bem como as ações de comunicação para disseminação das informações, visando a internalização de culturas dentro da organização, devendo conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) objetivos da comunicação da estratégia;

b) público-alvo;

c) temas e conteúdos de comunicação que serão abordados nas mensagens a serem enviadas;

d) canais de comunicação que serão utilizados;

e) cronograma de divulgação da ação de comunicação;

f) estimativa de custo; e

g) nível desejado de recebimento, compreensão e aplicação dos conceitos.

IX - Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI: instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de TI que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação da organização, devendo conter, no mínimo:

a) identificação das citadas necessidades e a forma como tais informações se relacionam com as estratégias definidas no planejamento estratégico;

b) planejamento de investimentos, contratação de bens e serviços, quantitativo e capacitação de pessoal relacionado à TI; e

c) inventário de infraestrutura, recursos, sistemas e soluções.

X - Equipe de Guardiões: grupo de pessoas responsáveis pela coordenação da execução efetiva da estratégia. Mantém todos os atores organizacionais, tais como equipes executivas (gestores e representantes de área), unidades de apoio (recursos orçamentários, recursos humanos, recursos de TI), equipes temáticas, setores e servidores alinhados entre si, a fim de que sejam capazes de executar a estratégia no tempo, custo e forma adequados; e

XI - Metodologia de cenários prospectivos: a formulação e análise de cenários prospectivos possibilita que a organização planeje suas ações não apenas com base em dados e fatos passados e presentes, mas também em função da probabilidade de ocorrência de eventos futuros, indicando o cenário futuro de maior probabilidade de ocorrência.

CAPÍTULO V

DO ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS

Art. 14. O Planejamento Estratégico Institucional, as iniciativas dele decorrentes e seus resultados serão monitorados, com o fim de identificar e antecipar estratégias e necessidades institucionais e avaliar o desempenho da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 15. A Controladoria-Geral do Distrito Federal promoverá reuniões quinzenais para discutir e monitorar os resultados alcançados pelos grupos de trabalho, comissões, guardiões, gestores, representantes e outros servidores envolvidos no Planejamento Estratégico Institucional.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Compete ao Controlador-Geral Adjunto do Distrito Federal dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria, sendo os casos omissos decididos pelo Controlador-Geral do Distrito Federal.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DJACYR CAVALCANTI DE ARRUDA FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155 de 12/08/2015 p. 14, col. 2