SINJ-DF

PORTARIA Nº 127, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 (*)

Dispõe sobre a criação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública - COE-COVID19-DF para o enfrentamento da Infecção Humana pelo novo Coronavírus 19 (COVID 19), no âmbito da SES DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das prerrogativas que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, Decreto n°34.213, de 14 de marçode 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013 e,

Considerando a emergência por doença respiratória, causada pelo agente novo Coronavírus (SARSCoV-2), conforme casos detectados na cidade de Wuhan, na China, sendo o vírus detectado em 7 de janeiro de 2020;

Considerando a ativação do Centro de Operações de Emergência em 22 de janeiro de 2020, nível 1, pelo Ministério da Saúde, coordenado pela SVS, para harmonização, planejamento e organização das atividades com os atores envolvidos e monitoramento internacional;

Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), indicando alteração no padrão epidemiológico de ocorrência da Doença Causada pelo Novo Coronavírus (COVID 19) no SUS, com a introdução do vírus no Brasil (São Paulo) e que em 30 de janeiro de 2020 instituiu a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIIN);

Considerando que o evento é complexo e demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

Considerando que esse evento está sendo observado em outros Estados do País e que a investigação local demanda uma resposta coordenada das ações de saúde de competência da Vigilância e da Assistência para a atenção à saúde, no âmbito do SUS DF;

Considerando que o DF já elaborou o Plano de Contingência Distrital em fevereiro de 2020, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados;

Considerando a avaliação de risco no âmbito do Regulamento Sanitário Internacional, indicando que este evento configura uma potencial Emergência de Saúde Pública Internacional (ESPIIN);

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, resolve:

Art. 1° Instituir o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública - COE-COVID-19-DF para o enfrentamento da COVID 19 no âmbito da SES DF, composto pelos servidores a seguir relacionados, sob a coordenação do Secretário Adjunto de Assistência/SES - DF:

1 - Titular: Ricardo Tavares Mendes, matrícula: 142531-5 e Suplente: Lauanda Amorim Pinto, matrícula 1673572-2, representantes da Secretaria Adjunta de Assistência - SAA/SES DF;

2 - Titular: Eduardo Seara Machado Pojo do Rego, matrícula: 1694636-7, representante da Secretaria Adjunta de Gestão - SAG/SES DF;

3 - Titular: Bruno Pazzini Duarte - matrícula 1691670-0 e Suplente: Joelice Barbosa de Oliveira, matrícula: 1.679.912-7, representantes da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG/SES DF; 

4 - Tilular: Mariana Mendes Rodrigues, matrícula 1440593-8 e Suplente: Pedro Henrique cortes, matrícula: 1684658-3, representantes da Subsecretaria de Logística em Saúde - SULOG/SES DF;

5 - Titular: Moema Liziane Silva Campos, matrícula 158991-1 e Suplente: Camila Carloni Gaspar, matrícula 182832-0, representantes da Subsecretaria de Assistência à Saúde - SAIS/SES DF;

6 - Titular: Divino Valero Martins, matrícula: 1692769-1, representante da Subsecretaria de Vigilância Sanitária - SVS/SES DF;

7 - Titular: Cássio Roberto Leonel Peterka, matrícula: 1694104-7 e Suplente: Elaine Faria Morelo, matrícula: 1664103-5, representantes da Diretoria de Vigilância Epidemiológica - DIVEP/SVS/SES - DF;

8 - Titular: Jorge Antonio Chamon Júnior, matrícula 1435795-x e Suplente: Fabiano José Queiroz Costa, matrícula 171361-2, representantes da Diretoria de do Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN/SVS/SVS/SES DF;

9 - Titular: Lívia Vanessa Ribeiro Gomes Pansera, matrícula 186146-8, Referência Técnica em Infectologia da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS/SES DF;

10 - Titular: Alexandre Garcia Barbosa, matrícula 139106-2 e Suplente: Victor Leonardo Arimatea Queiroz, matrícula: 1657757-4, representantes da Diretoria do SAMU/SES DF;

11 - Titular: Eddi Sofia Sericia M Medrei, matrícula: 14413787 e Suplente: Francino de Azevedo, matrícula: 1440492-3, representantes da Superintendência da Região de Saúde Central/SES -DF;

12 - Titular: Márcia Vieira, matrícula: 139226-3 e Suplente: Cremilda da Cruz Silva, matrícula: 130099-7, representantes Operacional da Superintendência da Região de Saúde Central/SES -DF;

13 - Titular: Gilmara Lima Nascimento, matrícula: 1436664-9 e Suplentes: Carlos Vaugrand Sousa Farias, matrícula: 127001-x e Flávia Granja da Silva, matrícula: 0183849-0, representantes Técnicos da Superintendência da Região de Saúde Central/SES -DF;

14 - Titular: Flavia Oliveira Costa, matrícula: 1860569 e Suplentes: Sandra Renata Nakashoji, matrícula: 0180.495-2 e Sheila Arraes Grigati, matrícula: 180281x , representantes da Superintendência da Região de Saúde Centro - Sul/SES -DF;

15 - Titular: Luciene Alves Domingos, matrícula: 16594363 e Suplente: Tatiane Nunes Pinheiro Cavalcante Machado, matrícula: 145461-7, representantes da Superintendência da Região de Saúde Norte/SES -DF;

16 - Titular: Lucimir Henrique Pessoa, matrícula: 0145146-4 e Suplente: Diego Fernandes da Silva, matrícula: 228499-0, representante da Superintendência da Região de Saúde Sul/SES -DF;

17 - Titular: Raquel Beviláqua Matias da Paz Medeiros Silva, matrícula 159.054-5 e Suplentes Fábio Souza Durães Ornelas, matrícula 192077-4 e Ana Paula da Costa Pessoa Sasaki, matrícula 14396904, representantes da Superintendência da Região de Saúde Leste/SES -DF;

18 - Titular: Camila Ribeiro de Moura Menezes, matrícula 1439605X e Suplente: Cristiano Cleidson Lima, matrícula 14405296, representantes da Superintendência da Região de Saúde Oeste/SES -DF;

19 - Titular: Luciano Moresco Agrizzi, matrícula: 1688993-2 e Suplentes: Rodrigo Rodrigues Miranda, matrícula: 140374-5 e Kátia Nunes da Silva, matrícula: 139281-6, representantes da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste/SES -DF;

20 - Titular: Rodolfo Paulo Alves de Souza, matrícula: 0159439-7 e Suplente: Marina da Silveira Araújo, matrícula: 193042-7, representantes do Hospital Materno Infantil de Brasília/SES - DF;

21 -Titular: Ricardo Theotonio Nunes de Andrade, matrícula: 1443142-4, representante da Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - GSHMT/DIAP/COAP/SUGEP/SES-DF;

22 - Titular: Ana Paula Delgado de Lima, matrícula 214367-4, representante da Subsecretária de Segurança e saúde no Trabalho, Subsaúde/SEEC/DF;

23 - Titular: Antônio Bonaparte de Santana Ferreira Júnior, matrícula: 14404931, representante do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF.

Art. 2° O Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública - COE-COVID-19-DF para o enfrentamento da COVID - 19, terá como atribuições:

I - Analisar os padrões de ocorrência, distribuição e confirmação dos casos suspeitos de COVID 19, ocorridos no território do Distrito Federal;

II - Elaborar os fluxos e protocolos de vigilância, assistência e laboratório para o enfrentamento no âmbito do SUS DF, buscando o alinhamento dos mesmos com as diretrizes definidas em âmbito nacional a cada nova definição e organização dos fluxos;

III - Organizar ações que visem a capacitação dos servidores da SES-DF e das unidades privadas conveniadas ou não ao SUS DF, de forma a ampliar o potencial de resposta para essa Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIIN);

IV - Subsidiar os gestores da SES DF com informações técnicas relacionadas ao assunto visando a adoção de medidas oportunas e tomada de decisões;

Art. 3° O referido Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública - COE-COVID-19-DF atuará de forma conjunta e em parceria com outros órgãos e setores internos e externos à SES DF (Corpo de Bombeiros do DF, Secretaria de Educação, ANVISA, Defesa Civil, Rede Hospitalar Privada, entre outros), sempre que necessário, incluindo as próprias áreas técnicas da SES DF, bem com o Ministério da Saúde, Conselho de Saúde e Sociedades de Especialistas do Distrito Federal, sem prejuízo da participação de outras entidades representativas da sociedade, e atuará por um período de seis meses podendo haver a prorrogação por períodos consecutivos, após análise da situação epidemiológica da ocorrência do COVID - 19, no âmbito do SUS DF.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

OSNEI OKUMOTO

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicado no DODF n° 39, de 28/02/2020, página 07.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48 de 12/03/2020 p. 12, col. 1