SINJ-DF

DECRETO Nº 10.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

Declara data oficial de fundação do Núcleo Urbano do Cruzeiro.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e

considerando que nas datas de fundação dos núcleos urbanos são realizados festejos locais;

considerando as reivindicações de segmentos da comunidade do Cruzeiro no sentido de que seja fixada a data de fundação daquela localidade;

considerando que a ocupação efetiva deste núcleo urbano deu-se em 30 de novembro de 1959,

DECRETA:

Art. 1° — O dia 30 de novembro de 1959 é declarado data oficial de fundação do Núcleo Urbano do Cruzeiro.

Art. 2° — Aplica-se ao Núcleo Urbano do Cruzeiro o disposto no Decreto n° 1.342, de 12 de maio de 1970.

Art 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Brasilia, 30 de dezembro de 1987

99° da República e 28° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

CARLOS MURILO FELICIO DOS SANTOS

CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1987 p. 1, col. 2