Declara data oficial de fundação do Núcleo Urbano do Cruzeiro.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e
considerando que nas datas de fundação dos núcleos urbanos são realizados festejos locais;
considerando as reivindicações de segmentos da comunidade do Cruzeiro no sentido de que seja fixada a data de fundação daquela localidade;
considerando que a ocupação efetiva deste núcleo urbano deu-se em 30 de novembro de 1959,
Art. 1° — O dia 30 de novembro de 1959 é declarado data oficial de fundação do Núcleo Urbano do Cruzeiro.
Art. 2° — Aplica-se ao Núcleo Urbano do Cruzeiro o disposto no Decreto n° 1.342, de 12 de maio de 1970.
Art 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, 30 de dezembro de 1987
99° da República e 28° de Brasília
Governador do Distrito Federal
CARLOS MURILO FELICIO DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1987 p. 1, col. 2