SINJ-DF

PORTARIA Nº 215, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera o art. 2º da Portaria nº 70, de 26 de março de 2020, que regulamenta os limites e os procedimentos Programa de Incentivo Fiscal à Cultura do Distrito Federal, previsto no art. 68 da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 68 da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Altera o Artigo 2º da Portaria nº 70, de 26 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O prazo de inscrição de projetos no Programa de Incentivo Fiscal à Cultura do Distrito Federal deve ser aberto até 30 dias após a publicação da portaria da Secretaria de Economia que estabelece o limite orçamentário para o Programa e deverá ser encerrado no último dia útil da primeira quinzena de dezembro."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BARTOLOMEU RODRIGUES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224 de 27/11/2020 p. 27, col. 1