SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 415 de 31/05/1965

DECRETO Nº 129 DE OUTUBRO DE 1961

Estabelece a estrutura do Departamento das Companhias Subsidiárias da Superintendência Geral de Econômia e dá outras providências.

O Secretário Geral de Administração, no exercício de cargo de Prefeito, usando das atribuições que conferem o artigo 47 e seu parágrafo único da Lei nº 3.751 de 13 de abril de 1960, decreta

Art. 1° — O Departamento das Companhias Subsidiárias- da Superintendência Geral de Econômia da Prefeitura do Distrito Federal, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:

— Departamento das Companhias Subsidiárias

— Divisão de Normas Técnicas e Contrôle

— Serviço de Normas Técnicas

— Serviço de Controle Contábil

— Divisão de Estudos Econômicos

Art. 2º — Fica criada, em complementação à relação aprovada pelo Decreto nº 44 de 1º de abril de 1961, as seguintes funções gratificadas:

Diretor da Divisão de Normas Técnicas e Contrôle — FG-4.

Diretor da Divisão de Estudos Econômicos — FG-4.

Chefe do Serviço de Normas Técnicas — FG-6.

Chefe do Serviço de Contrôle Contábil — FG-6.

Art. 3º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1961.

— Diogo Lordetto de Mello,

Secretário Geral de Administração, no exercício do cargo de Prefeito

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 224 de 06/10/1961