SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas nos incisos I e II do Art. 285 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do DF, aprovado pela Portaria/SEEC nº 140, de 17 de maio de 2021, combinado com o disposto no Art. 1º da Portaria/SEF nº 16, de 17 de janeiro de 2014, e no Art. 2º da Portaria/SEF nº 135, de 26 de julho de 2016;

Considerando a competência atribuída ao titular da Subsecretaria de Contabilidade, na forma prevista no Art. 2º Portaria/SEF nº 135/2016, para promover alterações, em nível de subelemento de despesa, na codificação constante do Anexo Único da citada Portaria;

Considerando a necessidade de promover adequações no Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, no que se refere à criação e a definição de conceitos de subelementos de despesa, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal;

Considerando a determinação contida no item IV, alínea "b" da Decisão nº 4319/2018, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, de 12 de setembro de 2018, resolve:

Art. 1º Criar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no inciso I - DA ESTRUTURA inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, os seguintes subelementos de despesa, vinculados ao Elemento de Despesa 85, a seguir especificados:

I - “85.01 - Contrato de Gestão - Pessoal;”

II - “85.02 - Contrato de Gestão - Serviço;”

III - “85.03 - Contrato de Gestão - Outras Despesas.”

Art. 2º Criar na alínea D - ELEMENTO DE DESPESA, constante no inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016 os seguintes subelementos de despesa vinculados ao Elemento de Despesa 85, a seguir especificados:

l - “85.01 - Contrato de Gestão - Pessoal Despesas orçamentárias com contratação de pessoal, realizadas no âmbito de contrato de gestão, conforme legislação especifica”;

ll - “85.02 - Contrato de Gestão - Serviço Despesas orçamentárias para execução de serviços no âmbito do contrato de gestão, firmado com o Poder Público”;

lll - “85.03 - Contrato de Gestão - Outras Despesas Despesas orçamentárias com contrato de gestão que não se enquadrem nos subitens anteriores”.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HELVIO FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30 de 11/02/2022 p. 18, col. 2