SINJ-DF

PORTARIA Nº 107, DE 11 DE MARÇO DE 2019

Altera a Portaria nº 222, de 24 de outubro de 2013, que aprova formulário especifico para cadastramento e recadastramento de servidores no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses - SICONV, previsto no Art. 9º do Decreto nº 34.693 de 25 de setembro de 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, do Decreto nº 34.693, de 25 de setembro de 2013, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 222, de 24 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O formulário deverá ser previamente preenchido e encaminhado à Subsecretaria de Captação de Recursos - SUCAP/SEFP, para o cadastramento dos servidores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal que necessitem utilizar o SICONV". (NR)

"Art. 4º Os titulares dos órgãos e entidades ou subsecretários de administração geral ou equivalentes deverão solicitar à Subsecretaria de Captação de Recursos, por meio de ofício, o descadastramento do usuário no SICONV, nos termos do disposto no §3º do art. 9º do Decreto nº 34.693, de 25 de setembro de 2013, imediatamente após a ocorrência das seguintes situações:

"I - Desvinculação do servidor no órgão ou entidade de lotação;

II - Alteração de lotação do servidor no órgão ou entidade que acarrete desvinculação com as funções de gestão de recursos provenientes de transferências voluntárias da União; e

III - Afastamentos legais que ocasione em grande lapso temporal do servidor em relação as funções de gestão de recursos provenientes de transferências voluntárias da União." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47 de 12/03/2019 p. 3, col. 2