SINJ-DF

RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 03N, DE 22 DE MARÇO DE 2018

Dispõe sobre delegação de competência à Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia para analisar e deliberar sobre a emissão de atestados de implantação provisórios e definitivos de empreendimentos beneficiados pelos programas de apoio ao empreendimento produtivo do DF.

O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 36.494, de 13 de maio de 2015, e considerando a deliberação do Plenário em sua 138ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de março de 2018, ainda, o Parecer da AJL/GAB/SEDICT - (6513997), de 27 de março de 2018, no processo SEI Nº 00370-0000.1225/2018 - 21, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência à Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia para analisar e deliberar sobre a Emissão de Atestados de Implantação Provisórios e Definitivos de empreendimentos beneficiados pelos Programas de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia encaminhará, mensalmente, à Câmara Setorial de Acompanhamento, Avaliação de Empreendimentos e Infraestrutura, relação dos atestados emitidos que conterá:

I- Nome da empresa;

II- Número do processo; e

III- Percentual de desconto concedido.

Art. 3° Revoga-se a Resolução Normativa n° 04N/2012 - COPEP/DF, publicada no DODF nº 170, de 23 de agosto de 2012.

Art. 4° Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO VALDIR OLIVEIRA FILHO

Coordenador Executivo do COPEP/DF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123 de 29/06/2018 p. 19, col. 2