A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 28.112 de 11 de julho de 2007 e considerando o disposto no art. 6º, do Decreto nº 37.256, de 15 de abril de 2016, RESOLVE:
Art. 1° Instituir o Boletim de Serviços e o Boletim de Pessoal, destinados a dar publicidade aos atos e procedimentos formais do IBRAM.
Parágrafo Único. Os atos nele publicados têm eficácia jurídica na forma da legislação vigente.
Art. 2º Poderão ser publicados no Boletim de Serviços:
I - Atos de caráter interno, como extratos de decisões administrativas, manifestações jurídicas, licenças ambientais emitidas, instruções normativas e outros;
II- Extratos de decisões de autos de infração ambiental;
III - Atos de concessão de medalhas, condecorações ou comendas, salvo se efetuada por intermédio de lei ou de decreto;
IV - Desenhos e figuras de tipos diversos, tais como logotipos, logomarcas, brasões ou emblemas;
VI- Outros atos que não se refiram a pessoal e que não tenham obrigatoriedade de publicação em imprensa oficial.
Art. 3º Poderão ser publicados no Boletim de Pessoal:
I - Os atos ordinatórios de pessoal;
II- As ausências previstas no artigo 62 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
III- Resultados das avaliações de desempenho e os elogios;
VI- Outros atos que se refiram a pessoal e que não tenham obrigatoriedade de publicação em imprensa oficial.
Art. 4° Os atos encaminhados para publicação no Boletim de Serviços e no Boletim de Pessoal deverão ser autorizados pela Presidência do IBRAM.
Art. 5º Os documentos a serem publicados deverão ser organizados pela Unidade Competente e encaminhados à Assessoria de Comunicação - ASCOM - em formato digital.
§ 1º Como organização de documentos, entenda-se a edição e a montagem em um único arquivo no formato final para publicação.
§ 2º Entende-se como Unidade Competente: Presidência- PRESI, Secretaria-Geral- SEGER, Procuradoria Jurídica-PROJU, Superintendência de Fiscalização, Auditoria e Controle Ambiental- SUFAM, Superintendência de Licenciamento Ambiental- SULAM, Superintendência de Estudos, Programas e Monitoramento e Educação Ambiental- SUPEM, Superintendência de Áreas Protegidas- SUGAP e Superintendência de Administração Geral- SUAG.
§ 3º Como publicação, entenda-se dar visibilidade ao arquivo finalizado no sítio oficial do Instituto.
§ 4º Os arquivos serão publicados no dia seguinte ao do recebimento pela Assessoria de Comunicação - ASCOM.
Art. 6º O Boletim de Serviços e o Boletim de Pessoal serão publicados diariamente pela Assessoria de Comunicação do IBRAM na Intranet e no sítio oficial do IBRAM (www.ibram.df.gov.br).
Art. 7º O formato final dos arquivos digitais a ser publicado deverá ser definido pela Assessoria de Comunicação - ASCOM.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Instituto.
Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11 de 16/01/2017 p. 23, col. 1
DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/2017