Altera o Decreto nº 39.874, de 10 de junho de 2019, que institui Comitê para Organização das Comemorações aos 60 Anos de Brasília e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.874, de 10 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ................................................................................
X - um representante do Escritório de Assuntos Internacionais do Gabinete do Governador;
XI - ..........................................................................................
XII - um representante da Chefia Executiva de Cerimonial do Gabinete do Governador;
XIII - um representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
XIV - um representante da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
XV - um representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de fevereiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37 de 21/02/2020 p. 2, col. 2
DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 21/02/2020