SINJ-DF

PORTARIA Nº 101, DE 23 DE MARÇO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, que institui os princípios e as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho para os servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a instituição do "Selo QualiVida", por meio do art. 10 do Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, com o objetivo de incentivar a implantação e promoção de políticas e programas de qualidade de vida no trabalho e premiar órgãos e entidades da Administração pública do Distrito Federal que, reconhecidamente, desenvolvam boas práticas de qualidade de vida e valorização do servidor ativo e aposentado; e

CONSIDERANDO o estabelecido na Portaria nº 253, de 20 de setembro de 2021, que aprovou o Regulamento para a concessão do “Selo Qualivida”, resolve:

Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a inscrição dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal para que concorram, neste exercício, à premiação do “Selo QualiVida” com a apresentação de projetos de boas práticas em QVT relativos ao ano de 2021, conforme os critérios dispostos nesta Portaria.

Parágrafo único. São elegíveis ao recebimento do “Selo QualiVida” os órgãos ou as entidades que apresentem ações, projetos e programas de QVT relacionados a pelo menos um dos eixos de QVT:

I - Saúde e Bem-estar: adoção de ações, projetos e programas que contemplem pesquisas de causas de mal-estar no ambiente de trabalho; ações de prevenção e promoção de saúde e campanhas de esclarecimentos e orientação sobre relações interpessoais;

II - Profissional: desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento do conhecimento, por meio de oportunidades de capacitação e treinamento, e o aprimoramento das relações socioprofissionais baseadas em interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre os pares, os subordinados e os chefes;

III - Estrutura: estruturação do ambiente de trabalho nas dimensões de contexto, condições e organização do trabalho, com observância aos princípios das políticas de qualidade de vida no trabalho;

IV - Estima: identificação do servidor com a missão, visão e valores institucionais, e sua valorização e reconhecimento por seus pares, superiores hierárquicos e sociedade; e

V - Pessoal: atenção às condições psicossociais dos servidores na relação com o seu trabalho e vida pessoal, utilizando-se dos campos bem-estar, significado pessoal, familiar, estímulo ao voluntariado, pacificação de conflitos, ações de solidariedade e projetos de responsabilidade social e/ou ambiental; bem como, ações de preparação para a vida subsequente à aposentaria.

Art. 2º Para que os órgãos e as entidades sejam reconhecidos com o “Selo QualiVida”, é necessário que as ações, projetos e programas de QVT apresentem resultados que sejam verificáveis por meio de evidências, para fins de avaliação.

Art. 3º O reconhecimento do “Selo QualiVida” será avaliado pelo Comitê Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho e concedido pela Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida desta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 4º A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico http://questionario.gdfnet.df.gov.br/seec/index.php/789277?lang=pt-BR, no período de 24 a 28 de março de 2022, por meio de preenchimento do formulário contendo as seguintes informações:

I - dados do órgão ou entidade;

II - dados de boas práticas em QVT;

III - identificação do Dirigente;

IV - identificação e contato do Agente de QVT.

Parágrafo único. No ato da inscrição, o interessado deverá fazer upload de documentos comprobatórios das evidências relativas aos programas, projetos e ações que serão avaliados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57 de 24/03/2022 p. 18, col. 2