SINJ-DF

Legislação correlata - Lei 6428 de 19/12/2019

LEI Nº 6.426, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 5.711.010,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reduzido do Orçamento de Investimento da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, constante do Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício de 2019 (Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019), o valor de R$ 5.711.010,00 (cinco milhões, setecentos e onze mil e dez reais), nos termos dos art. 56 e 61 da Lei n° 6.216, de 17 de agosto de 2018, conforme Anexo III.

Art. 2º Fica aberto crédito suplementar no Orçamento de Dispêndio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no valor de R$ 5.711.010,00 (cinco milhões, setecentos e onze mil e dez reais) nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo IV.

Art. 3º Em função do disposto nos artigos 1º e 2º, a receita da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP fica alterada na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241 de 19/12/2019 p. 1, col. 1