SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 55 de 09/12/2004

PORTARIA Nº 54/83-SEA, DE 15 DE AGOSTO DE 1983 

Elimina o uso de envelope na remessa de correspondência oficial interna para os órgãos e entidades do Distrito Federal, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e, Considerando a Exposição de Motivos no 18/83-SEA, aprovada pelo Senhor Governador do Distrito Federal; e Considerando, finalmente, o Programa de Desburocratização do Distrito Federal e ter sido essa sugestão uma das premiadas no concurso “Sua Idéia Vale um Prêmio”. RESOLVE:

1 – Fica eliminado o uso de envelope na remessa de correspondência oficial interna pelos órgãos e entidades do Distrito Federal.

1.1 – Excetua-se do disposto neste item a correspondência classificada como sigilosa.

2 – Para efeitos desta Portaria, considera-se correspondência interna aquela que tramita, intra e inter órgãos e entidades do Distrito Federal.

3 – A correspondência de que trata esta Portaria será dobrada em 3 (três) partes iguais e grampeada de forma a que o nome e endereço do destinatário, constantes do rodapé, permaneçam visíveis.

4 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1983

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161 de 23/08/1983 p. 1, col. 2