SINJ-DF

PORTARIA Nº 227, DE 11 DE JULHO DE 2022

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, incisos I, II, e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 23, inciso I, e art. 49, § 1º, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00390-00001202/2019-22, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH, nos termos do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 86, de 03 de março de 2022.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS

Art. 1º À Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, compete:

I - atuar no ordenamento, uso e ocupação do solo;

II - atuar no planejamento, desenvolvimento e intervenção urbana;

III - atuar na gestão de Brasília como patrimônio cultural da humanidade;

IV - executar estudos, projetos e a criação de áreas habitacionais;

V - realizar análise, aprovação e licenciamento de projetos arquitetônicos e ações decorrentes;

VI - realizar análise e aprovação técnica de projetos urbanísticos e de parcelamento do solo público e privado do Distrito Federal e ações decorrentes;

VII - definir, coordenar, fiscalizar, promover e executar planos, programas, projetos e ações relacionados à implementação das políticas de ordenamento territorial, de desenvolvimento urbano, de habitação, de controle urbano, de regularização fundiária e de informações territoriais e urbanas do DF;

VIII - promover a articulação interinstitucional com órgãos federais, distritais, estaduais e municipais, por meio de acordos, convênios, termos de cooperação técnica e outros instrumentos que se fizerem necessários;

IX - efetuar o planejamento de ações estratégicas governamentais no âmbito de sua competência;

X - exercer o controle sobre os órgãos vinculados, nos limites definidos em lei, de forma a garantir a observância da legalidade, o cumprimento de suas finalidades institucionais e a harmonização de suas atividades com as políticas estabelecidas pelo Governo do DF;

XI - coordenar a gestão e atualização do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - SISPLAN, do Sistema de Informação Territorial e Urbana do Distrito Federal – SITURB, Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica do Distrito Federal – SISDUC e do Sistema Territorial Multifinalitário do Distrito Federal;

XII – promover a articulação com estados e municípios vizinhos, em especial os integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF, de modo a compatibilizar as ações e políticas de gestão territorial, habitacional, de regularização fundiária e de informações urbanas e territoriais, com as ações de desenvolvimento regional do Entorno, no âmbito de sua competência;

XIII - promover medidas que assegurem a preservação e valorização do Conjunto Urbanístico de Brasília - CUB como Patrimônio Cultural da Humanidade e do patrimônio histórico do DF, bem como do meio ambiente natural e artificial, no âmbito de sua competência;

XIV - propor os marcos legais e os instrumentos de normatização na área de sua competência;

XV - representar o Governo do DF no âmbito de sua competência.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 2º Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades específicas, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal possui a seguinte estrutura administrativa:

1 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SEDUH

1.1 GABINETE - GAB

1.2 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - AJL

1.3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM

1.4 ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - AGEPRO

1.5 ASSESSORIA TÉCNICA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS - ASCOL

1.6 OUVIDORIA - OUVIDORIA

1.7 UNIDADE DE TECNOLOGIA - UNTEC

1.7.1 COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - COTIC

1.7.1.1 DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E SUPORTE - DINFRA

1.7.1.2 DIRETORIA DE SISTEMAS - DISIS

1.7.2 COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO TERRITORIAL E URBANA - COSIT

1.7.2.1 DIRETORIA DE GEOINFORMAÇÕES URBANAS E TERRITORIAIS - DIGEO

1.7.2.2 DIRETORIA DE CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA - DICAT

1.8 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO TERRITÓRIO - SEGESP

1.8.1 SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES - SUDEC

1.8.1.1 COORDENAÇÃO DE GESTÃO URBANA - COGEST

1.8.1.1.1 DIRETORIA DAS UNIDADES DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL OESTE - DIOEST

1.8.1.1.2 DIRETORIA DAS UNIDADES DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL SUL -DISUL

1.8.1.1.3 DIRETORIA DAS UNIDADES DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL LESTE E NORTE - DILEST

1.8.1.1.4 DIRETORIA DAS UNIDADES DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL CENTRAL ADJACENTE I - DICAD I

1.8.1.1.5 DIRETORIA DAS UNIDADES DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL CENTRAL ADJACENTE II - DICAD II

1.8.1.1.6 DIRETORIA DE DIRETRIZES URBANÍSTICAS - DIRUR

1.8.2 SUBSECRETARIA DE PROJETOS E LICENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURA - SUPROJ

1.8.2.1 COORDENAÇÃO DE APROVAÇÃO E LICENCIAMENTOS DE INFRAESTRUTURAS URBANAS - COLINF

1.8.2.2 COORDENAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS DE URBANIZAÇÃO - COAPRO

1.8.2.3 COORDENAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS - COPROJ

1.8.2.3.1 DIRETORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO -DISOLO

1.8.2.3.2 DIRETORIA DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - DIPROF

1.8.2.3.3 DIRETORIA DE ESPAÇOS PÚBLICOS E QUALIFICAÇÃO URBANA -DIEP

1.8.3 SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS E PLANEJAMENTO URBANO - SUPLAN

1.8.3.1 COORDENAÇÃO DE POLÍTICA URBANA - COPLU

1.8.3.1.1 DIRETORIA DE ESTUDOS EM REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - DIREG

1.8.3.1.2 DIRETORIA DE INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS E DE APOIO À GESTÃO - DIURB

1.8.3.1.3 DIRETORIA DE HABITAÇÃO - DIHAB

1.8.3.2 COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E SUSTENTABILIDADE URBANA - COPLAN

1.8.3.2.1 DIRETORIA DE MONITORAMENTO E ESTUDOS TERRITORIAIS - DIMOT

1.8.3.2.2 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E SUSTENTABILIDADE URBANA - DIPLAN

1.8.4 SUBSECRETARIA DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA - SCUB

1.8.4.1 COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA - COPLAB

1.8.4.1.1 DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO - DIPRE

1.8.4.2 COORDENAÇÃO DE GESTÃO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA - COGEB

1.8.4.2.1 DIRETORIA DE GESTÃO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA ÁREA 1 - DIGEB - I

1.8.4.2.2 DIRETORIA DE GESTÃO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA ÁREA 2 - DIGEB - II

1.9 SECRETARIA EXECUTIVA DE LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SELIC

1.9.1 UNIDADE DE APOIO JURÍDICO – UAJ

1.9.2 CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS - CAP

1.9.2.1 COORDENAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO - COPAD

1.9.2.1 GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO - GEDOC

1.9.2.1.2 GERÊNCIA DE PROTOCOLO - GEPROT

1.9.2.2 UNIDADE DE LICENCIAMENTO DE OBRAS - ULIC

1.9.2.2.1 COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE GRANDE PORTE - CPROG

1.9.2.2.2 COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE PEQUENO PORTE - CPROPE

1.9.2.2.3 COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS E APOIO TÉCNICO - COPRESP

1.9.2.2.4 COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE HABITAÇÃO UNIFAMILIAR - COUNI

1.9.2.2.5 COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO E CONTRATOS - COLIC

1.9.2.2.5.1 DIRETORIA DE ALVARÁ - DIRAL

1.9.2.2.5.2 DIRETORIA DE HABITE-SE - DIRHAB

1.9.2.2.5.3 DIRETORIA DE CONTRATOS - DIRCON

1.9.2.2.5.4 DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO - DIRARC

1.9.3 SUBSECRETARIA DE PARCELAMENTOS E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – SUPAR

1.9.3.1 COORDENAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO – COAP

1.9.3.2 UNIDADE DE INSTRUMENTOS, CONSULTAS E REGISTRO CARTORIAL – UICRE

1.9.3.2.1 DIRETORIA DE INSTRUMENTOS E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – DIRF

1.9.3.2.2 DIRETORIA DE REGULARIZAÇÃO RURAL – DIRG

1.9.3.2.3 DIRETORIA DE CONSULTAS E PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO CARTORIAL – DICOPRE

1.9.3.3 UNIDADE DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – UREG

1.9.3.3.1 COORDENAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE ESPECÍFICO – CORAIE

1.9.3.3.2 COORDENAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE SOCIAL – CORAIS

1.9.3.4 UNIDADE DE NOVOS PARCELAMENTOS – UPAR

1.9.3.4.1 COORDENAÇÃO DE PARCELAMENTOS – COPAR

1.9.3.4.2 COORDENAÇÃO DE PARCELAMENTOS DO GOVERNO – COPAG

1.9.3.4.2.1 DIRETORIA DE DESDOBRO E REMEMBRAMENTO – DIDER

1.10 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - SUAG

1.10.1 COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

1.10.1.1 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - DIGEP

1.10.1.1.1 GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO - GECAP

1.10.1.2 DIRETORIA DE REGISTROS FINANCEIROS E FUNCIONAIS - DIREF

1.10.1.2.1 GERÊNCIA DE CADASTRO - GECAD

1.10.1.2.2 GERÊNCIA DE FOLHA DE PAGAMENTO - GEPAG

1.10.1.2.3 GERÊNCIA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - GEAP

1.10.2 COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COFIN

1.10.2.1 DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - DIORF

1.10.2.1.1 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - GEPLAN

1.10.2.1.2 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - GEORC

1.10.2.1.3 GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO - GELIP

1.10.2.1.4 GERÊNCIA DE CONTABILIDADE - GECON

1.10.3 COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - CECON

1.10.3.1 DIRETORIA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DIFOR

1.10.3.1.1 GERÊNCIA DE ANÁLISE E INSTRUÇÃO - GEAI

1.10.3.1.2 GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO E FORMALIZAÇÃO - GEF

1.10.3.2 DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DECON

1.10.3.2.1 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO - GEAC

1.10.3.2.2 GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - GEPRE

1.10.4 COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - COAD

1.10.4.1 DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL - DIAPO

1.10.4.1.1 GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS E MANUTENÇÃO - GESER

1.10.4.1.2 GERÊNCIA DE TRANSPORTES - GETRAN

1.10.4.1.3 GERÊNCIA DE PROTOCOLO E ARQUIVO - GEPRA

1.10.4.2 DIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO - DIAD

1.10.4.2.1 GERÊNCIA DE COMPRAS - GECOMP

1.10.4.2.2 GERÊNCIA DE PESQUISA DE PREÇOS - GEPEP

1.10.4.2.3 GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - GEMAT

1.10.4.2.3.1 NÚCLEO DE MATERIAL - NUMAT

1.10.4.2.3.2 NÚCLEO DE PATRIMÔNIO - NUPAT

1.10.5 COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO - COLICI

1.10.6 COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE FUNDOS - COGEF

Art. 3º Vinculam-se à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal:

I - Fundos:

a) Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social - FUNDURB;

b) Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal - FUNDHIS.

II - Órgãos colegiados:

a) Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN;

b) Conselho Gestor do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social - FUNDHIS;

c) Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal - FUNDURB.

III - Empresa Pública:

a) Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB.

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SECRETÁRIO

SEÇÃO I

DO GABINETE

Art. 4º Ao Gabinete, unidade orgânica de representação política e social, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, compete:

I - prestar assistência direta e imediata ao Secretário de Estado;

II - assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal;

III - coordenar os planos e programas de comunicação social da Secretaria;

IV - analisar despachos em relação às propostas, requerimentos, documentos e processos encaminhados para avaliação e decisão do Secretário;

V - promover a publicação de atos oficiais da Secretaria;

VI - requisitar, aprovar e indicar membros representantes desta Secretaria em conselhos, órgãos colegiados, comissões e outros grupos no âmbito da Secretaria ou externos;

VII - propor, encaminhar e acompanhar estudos, programas e projetos de interesse da Secretaria junto aos poderes Executivo e Legislativo;

VIII - promover, coordenar e supervisionar a instauração de procedimento de investigação preliminar, sindicância e processo administrativo disciplinar no âmbito da Secretaria;

IX - coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades inerentes à apuração das infrações disciplinares, bem como acompanhar as atividades desenvolvidas pelas comissões de disciplina, garantindo o efetivo cumprimento dos prazos legais, de normas e dos princípios constitucionais;

X - dar ciência à autoridade competente dos fatos que chegarem ao seu conhecimento no curso da instrução processual que devam ser apurados em procedimento diverso;

XI - celebrar Termo de Ajuste de Conduta - TAC, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, nos moldes das normativas da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF, e encaminhá-lo ao Secretário para homologação; e

XII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO II

DA ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

Art. 5º À Assessoria Jurídico-Legislativa, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, compete:

I - receber intimações e notificações judiciais e extrajudiciais endereçadas ao Secretário de Estado;

II - manter interlocução com a Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF e demais órgãos de assessoramento jurídico e legislativo da Administração Pública do Distrito Federal sobre assuntos de interesse da Secretaria;

III - prestar informações solicitadas em assuntos relacionados à legislação da Secretaria e dirimir dúvidas de questões jurídicas;

IV - acompanhar, supervisionar, prestar informações e fornecer subsídios para o cumprimento das decisões e orientações emanadas por órgãos com competência decisória ou de controle, zelando pelo seu atendimento;

V - manter arquivo e relatórios atualizados com o controle das decisões jurídicas proferidas nas ações e feitos de interesse da Secretaria e demais processos nos quais tenha participação;

VI - organizar a jurisprudência e legislação específica e correlata à Secretaria;

VII - registrar, arquivar e controlar os processos e documentos em tramitação na Assessoria Jurídico-Legislativa;

VIII - orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre os assuntos jurídico-legislativos de interesse da Secretaria; e

IX - desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, na respectiva área de atuação, observada a competência privativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

§ 1º A consulta encaminhada à Assessoria Jurídico-Legislativa deve constar dos autos do processo administrativo em que for suscitada, contendo expressamente a questão jurídica objeto da análise pretendida, subscrição do titular da subsecretaria demandante, bem como, breve relatório, dados e demais informações técnicas necessárias à apreciação de cunho jurídico.

§ 2º Os procedimentos para o encaminhamento de consultas com vistas à análise e manifestação da Assessoria Jurídico-Legislativa pode ser tratado por meio da edição de Portaria específica.

SEÇÃO III

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Art. 6º À Assessoria de Comunicação, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, compete:

I - assistir a Secretaria nos assuntos de comunicação social, promovendo a divulgação de atos, ações e eventos de interesse da Secretaria e da comunidade;

II - planejar, criar e produzir campanhas, folders, jornais e outras peças promocionais, juntamente com o órgão responsável pela publicidade institucional do Governo do Distrito Federal;

III - elaborar e distribuir as informações de caráter institucional a serem dirigidas aos meios de comunicação - jornais, rádios, televisões, revistas e websites;

IV - exercer as funções de marketing direto, endomarketing e outras técnicas de criação de opiniões favoráveis entre o público interno e externo do órgão, por meio de criação de matérias, boletins internos, jornais e revistas;

V - coletar e compilar os programas e projetos da Secretaria para divulgá-los por meio de uma linha editorial, compreendendo revistas, cadernos e outros materiais impressos e digitais;

VI - promover a comunicação interna e institucional da Secretaria;

VII - produzir, editar e divulgar material fotográfico, assim como manter arquivo de fotografias para atender demandas jornalísticas e publicitárias;

VIII - elaborar notas oficiais, artigos e esclarecimentos públicos relacionados com as atividades da Secretaria;

IX - coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio magnético, das matérias relativas à atuação e de interesse da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação;

X - planejar e atualizar a página eletrônica da Secretaria;

XI - articular os órgãos centrais de Comunicação do Governo do Distrito Federal sobre trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário e de divulgação em apoio às ações da Secretaria; e

XII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO IV

DA ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS

Art. 7º À Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, compete:

I - coordenar a elaboração, avaliação e revisão do Plano Plurianual – PPA, em consonância com o planejamento estratégico, consultadas as unidades orgânicas integrantes da Secretaria;

II - coordenar as ações necessárias à elaboração do Planejamento Estratégico do Governo do Distrito Federal no âmbito das competências da Secretaria;

III - coordenar a elaboração, revisão e monitoramento do Plano Estratégico Institucional - PEI da Secretaria, consultadas as unidades orgânicas integrantes da Secretaria;

IV - assessorar o Comitê Interno de Governança - CIG, de maneira a incorporar os princípios e as diretrizes definidos em legislação específica;

V - acompanhar as ações estratégicas do governo, por meio do Sistema disponibilizado pela Secretaria de Estado de Economia;

VI - prestar informações à Casa Civil do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Economia sobre a execução de programas, subprogramas, projetos e processos estratégicos;

VII - prestar assessoria técnica aos gerentes de programas, subprogramas e de projetos estratégicos da Secretaria;

VIII - dar apoio metodológico sobre o modelo de gestão para resultados do Distrito Federal às equipes da Secretaria, de acordo com as orientações, ferramentas e metodologia indicados pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

IX - gerir os indicadores dos processos no âmbito de sua Unidade;

X - apoiar a Subsecretaria de Administração Geral - SUAG durante a elaboração, avaliação e revisão da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA no âmbito da Secretaria; e

XI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO V

DA ASSESSORIA TÉCNICA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS

Art. 8º À Assessoria Técnica de Órgãos Colegiados, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, compete:

I - prestar assessoria técnica, administrativa e logística na preparação, organização de reuniões ordinárias e extraordinárias dos Órgãos Colegiados da Secretaria, Consulta e Audiência Pública, Comissões conforme preceituam seus respectivos regimentos, decretos e portarias de instituição ou criação;

II - preparar a agenda dos trabalhos dos Órgãos Colegiados da Secretaria;

III - convocar reuniões, conforme solicitação do Secretário, Presidente, Coordenador e Subsecretários através de Avisos de Convocação via Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, e-mail, telefone;

IV - organizar as pautas e as atas das reuniões, expedindo as convocações, notificações e comunicados necessários;

V - registrar o comparecimento dos Conselheiros às reuniões dos Órgãos Colegiados;

VI - guardar, em caráter sigiloso, todo material dos Órgãos Colegiados que, por força de Lei, assim exigirem, e manter atualizados os respectivos registros;

VII - manter atualizado o sítio da Secretaria com as informações dos Órgãos Colegiados;

VIII - encaminhar os processos para relatoria;

IX - realizar levantamento dos processos a serem apreciados nos Órgãos Colegiados nas áreas técnicas; e

X - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO VI

DA OUVIDORIA

Art. 9º À Ouvidoria, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, compete:

I - facilitar o acesso do cidadão ao serviço de ouvidoria;

II - atender o cidadão com cortesia e respeito, de modo a oferecer a cada cidadão, um tratamento personalizado e a todos, um tratamento equânime, afastado de qualquer discriminação e prejulgamento;

III - registrar as manifestações recebidas no sistema informatizado definido pelo órgão superior do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF;

IV - responder às manifestações recebidas;

V - encaminhar as manifestações à área ou setor competente, para análise e pronunciamento, cobrando o cumprimento dos prazos legais e a celeridade no processo de resposta;

VI - participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;

VII - prestar apoio à Ouvidoria-Geral do Distrito Federal na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de ouvidoria;

VIII - manter atualizadas as informações e as estatísticas referentes às suas atividades, fornecendo-as ao gestor como subsídios informacionais para a melhoria da prestação do serviço público;

IX - encaminhar à Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, dados consolidados e sistematizados do andamento e do resultado das manifestações recebidas.

X - responder às manifestações com clareza, coerência e correção, primando pela qualidade e tempestividade das respostas;

XI - instruir o público em geral sobre a Lei de Acesso à Informação - LAI;

XII - protocolar no Sistema de Informação ao Cidadão - e-SIC, documentos e requerimentos de pedidos de acesso a informações;

XIII - acompanhar a tramitação dos processos em que se envolva e naqueles relativos à Lei de Acesso à Informação - LAI, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas;

XIV - encaminhar à Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, dados consolidados e sistematizados do andamento e do resultado das manifestações recebidas;

XV - propor melhorias nos serviços públicos prestados pela Secretaria, motivadas por análise estatística das manifestações de ouvidorias e dos pedidos de Informações ao Cidadão - SIC, seja por meio de projetos, ações, ajustes de processos, procedimentos e ferramentas de trabalho;

XVI - desenvolver ações e projetos de mobilização social, em parceria com a Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, de forma a incentivar o cidadão a interagir com o Governo de forma sistemática;

XVII - monitorar e coordenar os ajustes da Carta de Serviços ao Cidadão, no âmbito da Secretaria; e

XVIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas dentro de sua área de atuação.

SEÇÃO VII

DA UNIDADE DE TECNOLOGIA

Art. 10. À Unidade de Tecnologia, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, compete:

I - gerir as atividades relativas à tecnologia da informação e ao conjunto de tecnologias e soluções que formam o Sistema de Informações Territoriais Urbanas - SITURB, do Sistema Cartográfico do Distrito Federal - SICAD, do Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC e do Sistema Territorial Multifinalitário do Distrito Federal no âmbito da Secretaria;

II - subsidiar a Secretaria nas questões estratégicas relacionadas à tecnologia da informação e ao SITURB;

III - assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;

IV - acompanhar e executar os programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência;

V - coordenar o planejamento anual de trabalho da unidade em consonância com os objetivos estratégicos da Secretaria;

VI - emitir parecer sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação;

VII - apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendações sobre atividades pertinentes a sua unidade;

VIII - articular ações integradas com outras áreas da Secretaria e demais órgãos, quando for o caso;

IX - orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades que lhes são subordinadas e buscar qualidade e produtividade da equipe;

X - assegurar e estimular a capacitação continua para o aperfeiçoamento técnico;

XI - propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos;

XII - identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade da sua área de competência;

XIII - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e

XIV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 11. À Coordenação de Tecnologia de Informação e Comunicação, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Unidade de Tecnologia, compete:

I - coordenar as políticas de governança e melhores práticas de tecnologia de informação;

II - promover os processos de informatização da Secretaria;

III - propor normas e definir padrões que garantam o fluxo, segurança, disponibilidade e compatibilidade das informações entre órgãos integrantes da Secretaria;

IV - coordenar e acompanhar a execução dos procedimentos de segurança da informação da Secretaria;

V - coordenar e controlar as atividades e os recursos de informática no âmbito da Secretaria;

VI - suprir as unidades administrativas da Secretaria com equipamentos, programas de informática e soluções tecnológicas de forma a atender as necessidades específicas de cada unidade administrativa;

VII - contratar novos serviços, soluções, equipamentos para melhorar o desempenho da infraestrutura lógica e física de tecnologia da informação;

VIII - supervisionar e orientar os trabalhos das diretorias integrantes da estrutura da Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IX - orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades que lhes são subordinadas e buscar qualidade e produtividade da equipe;

X - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e

XI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 12. À Diretoria de Infraestrutura e Suporte, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Tecnologia de Informação e Comunicação, compete:

I - administrar os recursos de rede da Secretaria;

II - administrar os diversos bancos de dados da Secretaria;

III - administrar a manutenção e a evolução da infraestrutura lógica e física de tecnologia da informação;

IV - coordenar a política de segurança da Secretaria;

V - controlar a operação dos servidores de dados, equipamentos de armazenamento de dados e sistemas de segurança da informação;

VI - controlar o acesso à rede corporativa, internet, correio eletrônico, bases de dados e acesso remoto para garantir integridade dos dados de rede;

VII - manter a infraestrutura e a gestão dos serviços de tecnologia da informação necessários ao funcionamento da rede interna da Secretaria;

VIII - manter atualizada a documentação do parque computacional em uso na rede local da Secretaria;

IX - implementar e monitorar medidas de segurança interna da rede local da Secretaria, de forma a preservar a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações armazenadas; e em trânsito no ambiente informatizado da Secretaria e conexões externas;

X - promover o suporte técnico necessário à operação dos sistemas de informações de interesse da Secretaria;

XI - prestar suporte técnico aos recursos de software, hardware e infraestrutura física de tecnologia de informação;

XII - instalar, configurar e controlar os softwares e hardwares adquiridos pela Secretaria;

XIII - instalar cabos e equipamentos para manter em funcionamento a infraestrutura da rede de dados da Secretaria;

XIV - administrar as licenças de softwares e equipamentos de comunicação;

XV - manter em funcionamento os equipamentos e instalações de informática da Secretaria;

XVI - orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades que lhes são subordinadas e buscar qualidade e produtividade da equipe; e

XVII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 13. À Diretoria de Sistemas, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Tecnologia de Informação e Comunicação, compete:

I - propor a utilização de novas tecnologias voltadas para automação de processos da Secretaria;

II - coordenar o desenvolvimento de novos sistemas e portais;

III - coordenar a implementação de manutenções adaptativas, perfectivas e evolutivas sobre os sistemas e portais existentes;

IV - propor novas soluções de ferramentas e softwares para a realização dos trabalhos da Secretaria;

V - implantar políticas de governança de tecnologia de informação e metodologias de desenvolvimento de sistemas;

VI - desenvolver e implantar sistemas de informação necessários à modernização e automação dos trabalhos da Secretaria;

VII - desenvolver portais a fim de atender às necessidades da Secretaria;

VIII - elaborar e manter atualizada a documentação dos sistemas informatizados de uso da Secretaria;

IX - prestar manutenção adaptativa e evolutiva dos sistemas administrativos existentes;

X - orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades que lhes são subordinadas e buscar qualidade e produtividade da equipe;

XI - capacitar e habilitar os servidores da Secretaria no uso dos sistemas e aplicativos desenvolvidos ou contratados de terceiros utilizados pela Secretaria; e

XII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 14. À Coordenação do Sistema de Informação Territorial e Urbana do Distrito Federal, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Unidade de Tecnologia, compete:

I - exercer a função de gestor do Sistema de Informações Territoriais Urbanas - SITURB, do Sistema Cartográfico do Distrito Federal - SICAD, do Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC;

II - coordenar o Grupo Técnico Executivo da Infraestrutura de Dados Espaciais do Distrito Federal - IDE/DF;

III - exercer a Secretaria Executiva da IDE/DF;

IV - coordenar a disponibilização à sociedade das informações de interesse público relacionadas à área de competência;

V - coordenar a classificação, manuseio, guarda e atendimento aos órgãos da Administração Pública e ao público em geral, referente a documentação urbanística e cartográfica do Distrito Federal;

VI - coordenar estudos, pesquisas, diagnósticos, monitoramentos e mapeamentos a partir de sistema de informações geográficas que subsidiam o planejamento territorial, urbano, habitacional e de regularização fundiária do Distrito Federal;

VII - coordenar e desenvolver estratégias de integração e otimização da informação relativa à gestão territorial e de uso e ocupação do solo do Distrito Federal;

VIII - promover articulação institucional com órgãos da esfera distrital e federal para o intercâmbio de informações relacionadas a informações urbanas e territoriais;

IX - coordenar o desenvolvimento, implantação, manutenção e gestão do Cadastro Territorial Multifinalitário do Distrito Federal;

X - coordenar a realização dos levantamentos topográficos e cadastrais no âmbito da Secretaria;

XI - coordenar a manutenção da rede altimétrica e da base geodésica do Distrito Federal;

XII - supervisionar e orientar os trabalhos das diretorias integrantes da estrutura da Coordenação do Sistema de Informação Territorial e Urbana do Distrito Federal;

XIII - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e

XIV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 15. À Diretoria de Geoinformações Urbanas e Territoriais, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação do Sistema de Informação Territorial e Urbana do Distrito Federal, compete:

I - implementar, disponibilizar e operar o Sistema de Informações Territoriais Urbanas - SITURB;

II - gerenciar o catálogo central de metadados e geoserviços da Infraestrutura de Dados Espaciais do Distrito Federal - IDE/DF;

III - construir, disponibilizar e operar o geoportal de acesso as geoinformações da IDE/DF;

IV - apresentar as propostas orçamentárias e dos demais recursos necessários para a manutenção e modernização do SITURB;

V - implementar estratégias de integração e otimização da informação relativa à gestão territorial e urbana do Distrito Federal;

VI - receber, compilar, validar e incorporar ao SITURB as informações produzidas pelos órgãos governamentais e sociedade civil;

VII - aplicar os padrões de interoperabilidade com outros órgãos para manter atualizado os bancos de dados dos sistemas georreferenciados da Secretaria;

VIII - desenvolver métodos e formas que permitam e facilitem o intercâmbio de informações georreferenciadas e a articulação entre as unidades orgânicas da Secretaria;

IX - executar as atividades relativas ao desenvolvimento, implantação, manutenção e gestão do Cadastro Territorial Multifinalitário do Distrito Federal;

X - orientar os órgãos do Distrito Federal sobre a metodologia de inserção de novas informações no Cadastro Territorial Multifinalitário do Distrito Federal;

XI - propor a normatização do endereçamento no Distrito Federal;

XII - orientar os diversos órgãos do Distrito Federal na utilização do padrão de endereçamento;

XIII - avaliar e emitir parecer referente à adequação do endereçamento dos novos parcelamentos ao padrão definido para o Distrito Federal;

XIV - desenvolver as atividades de classificação, manuseio e guarda da documentação urbanística e territorial do Distrito Federal;

XV - manter o acervo cartográfico do Distrito Federal sob guarda, zelando por sua conservação;

XVI - prestar atendimento referente à documentação cartográfica, urbanística e territorial aos órgãos da Administração Pública e ao público em geral;

XVII - promover estudos, pesquisas, diagnósticos, monitoramentos e mapeamentos georreferenciados que subsidiem o planejamento territorial, urbano, habitacional e de regularização fundiária do Distrito Federal;

XVIII - manter articulação de informações a fim de atualizar os bancos de dados do SITURB;

XIX - promover a sistematização e disseminação das informações do SITURB; e

XX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 16. À Diretoria de Cartografia e Topografia, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação do Sistema de Informação Territorial e Urbana do Distrito Federal, compete:

I - planejar e executar a manutenção e atualização do Sistema Cartográfico do Distrito Federal - SICAD;

II - planejar e executar a manutenção da rede altimétrica e da base geodésica do Distrito Federal;

III - manter e atualizar a Base Cartográfica do Distrito Federal;

IV - monitorar a execução de serviços contratados nas áreas de cartografia e topografia;

V - normatizar e realizar procedimentos técnicos referentes a cálculos de cotas de soleiras;

VI - propor e desenvolver normas e padrões relativos à produção cartográfica no Distrito Federal;

VII - propor e desenvolver normas e padrões relativos à produção de levantamentos topográficos no Distrito Federal;

VIII - acompanhar a produção cartográfica do Distrito Federal, zelando por sua qualidade e propriedade técnico-operacional;

IX - avaliar a qualidade dos produtos cartográficos relacionados com as atribuições da Secretaria;

X - receber e processar produtos cartográficos para alimentação da base cartográfica do Distrito Federal;

XI - orientar os órgãos da administração pública e o público em geral quanto à produção cartográfica;

XII - elaborar Memoriais Descritivos de poligonais de interesse desta Secretaria;

XIII - executar atividades fundamentais à cartografia de base;

XIV - planejar, coordenar e executar serviços de coleta, obtenção, tratamento, cálculos e análise de dados topográficos georreferenciados de interesse desta Secretaria;

XV - planejar, coordenar e executar a demarcação de áreas de projeto de parcelamento;

XVI - planejar, elaborar e executar a realização de levantamentos topográficos;

XVII - elaborar pareceres, no que tange aos aspectos técnicos relacionados à topografia;

XVIII - avaliar e interpretar levantamentos de redes de infraestrutura;

XIX - avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de serviços topográficos contratados para elaboração de projetos urbanísticos;

XX - fornecer e verificar alinhamentos de logradouros públicos com vistas a subsidiar os trabalhos de regularização fundiária;

XXI - planejar e realizar levantamentos topográficos para a manutenção do cadastro territorial multifinalitário do Distrito Federal;

XXII - implantar marcos geodésicos para o adensamento, recuperação e manutenção da Rede Geodésica do Distrito Federal;

XXIII - alimentar o Sistema de Informações Territoriais Urbanas - SITURB com dados de levantamentos topográficos elaborados e aprovados nesta unidade bem como os vértices da Rede Geodésica e Altimétrica do Distrito Federal, mantendo um banco de dados com suas respectivas coordenadas Universal Transversa de Mercator - UTM, geográficas/geodésicas, altitudes (geodésicas e ortométricas) e seus respectivos memoriais descritivos;

XXIV - interpretar dados geodésicos;

XXV - realizar transformação entre sistemas de coordenadas;

XXVI - fornecer suporte técnico às unidades orgânicas da Secretaria na área de sua competência;

XXVII - orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades que lhes são subordinadas e buscar qualidade e produtividade da equipe;

XXVIII - promover o acesso da sociedade às informações de interesse público relacionado à área de sua competência; e

XXIX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO II

DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO TERRITÓRIO

Art. 17. À Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento do Território, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, compete:

I - auxiliar o Secretário em tomadas de decisão envolvendo ações de gestão quando relacionadas ao Planejamento, Preservação e Gestão Territorial;

II - subsidiar o Secretário por meio da coordenação de ações voltadas à formulação e gestão de políticas públicas quando relacionadas ao Planejamento, Preservação e Gestão Territorial;

III - coordenar ações de programas e projetos do governo previstos nos planos plurianuais ou projetos estratégicos da Secretaria quando relacionadas ao Planejamento, Preservação e Gestão Territorial;

IV - assistir ao Secretário em sua representação política em assuntos relacionados ao Planejamento, Preservação e Gestão Territorial;

V - analisar e instruir processos encaminhados para avaliação e decisão do Secretário relacionados ao Planejamento, Preservação e Gestão Territorial;

VI - verificar o cumprimento das metas pactuadas, relativas a ações e projetos relacionados ao Planejamento, Preservação e Gestão Territorial;

VII - identificar, gerir e avaliar riscos inerentes às atividades da Secretaria Executiva;

VIII - definir diretrizes para subsidiar a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e

IX- exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO I

DA SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES

Art. 18. À Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada à Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento do Território, compete:

I - supervisionar a revisão e aplicação da Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS;

II - supervisionar a elaboração, revisão e aplicação dos Planos Diretores Locais - PDLs;

III - propor legislação dos instrumentos de política urbana, das normas urbanísticas gerais relativas ao uso e ocupação do solo e de áreas públicas urbanas;

IV - supervisionar as ações de acompanhamento e avaliação da dinâmica de ocupação das áreas urbanas nas Unidades de Planejamentos Territoriais - UPTs;

V - supervisionar a formulação de diretrizes para a elaboração de projetos de qualificação de áreas públicas, do sistema viário e de urbanização, relativos às Unidades de Planejamentos Territoriais;

VI - supervisionar processo de atualização do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - SISPLAN com dados e informações de sua área de atuação;

VII - emitir manifestação sobre as normas de uso e ocupação do solo aplicáveis nas áreas urbanas nas UPTs;

VIII - propor, elaborar e analisar normas de uso e ocupação do solo;

IX - supervisionar as atividades de instrução e análise de processos;

X - subsidiar a revisão e aplicação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT;

XI - fornecer subsídios técnicos para atuação dos órgãos colegiados vinculados à Secretaria e de outros integrantes do Sistema de Planejamento do Distrito Federal - SISPLAN;

XII - propor acordos, contratos, convênios, termos de cooperação e ajustes relacionados à Gestão do Território;

XIII - supervisionar as orientações de uso e ocupação do solo emitidas para parques urbanos;

XIV - emitir certidões de conformidade de uso e ocupação do solo;

XV - promover a interlocução entre as áreas no desenvolvimento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento técnico e operacional da Secretaria;

XVI - incentivar a participação dos servidores em cursos e capacitações para o desenvolvimento técnico e humano;

XVII - coordenar os processos de elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;

XVIII - contribuir para o bom andamento das atividades de planejamento, monitoramento, avaliação dos instrumentos de governança, orçamento, prestação de contas e de gestão patrimonial, documental, financeira e de pessoal da Secretaria;

XIX - supervisionar e aprovar as diretrizes urbanísticas emitidas pela Diretoria de Diretrizes Urbanísticas; e

XX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 19. À Coordenação de Gestão Urbana, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades, compete:

I - planejar e coordenar a revisão e acompanhamento da aplicação da Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS;

II - planejar e coordenar a elaboração, revisão e acompanhamento da aplicação dos Planos Diretores Locais - PDLs;

III - coordenar a definição de diretrizes de qualificação urbana e de normas urbanísticas referentes aos núcleos urbanos existentes nas Unidades de Planejamentos Territoriais - UPTs de sua competência;

IV - coordenar as atividades de instrução e análise de processos;

V - planejar e coordenar a alimentação do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - SISPLAN com dados e informações de sua área de atuação;

VI - fornecer subsídios técnicos para a atuação dos órgãos colegiados vinculados à Secretaria e ao SISPLAN;

VII - assistir a chefia imediata e submeter os atos administrativos referente às normas urbanísticas gerais de uso e ocupação do solo urbano;

VIII - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e

IX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 20. À Diretoria das Unidades de Planejamento Territorial Oeste, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão Urbana, compete:

I - revisar e acompanhar a aplicação da Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS no que se refere à Unidade de Planejamento Territorial - UPT Oeste;

II - elaborar, revisar e acompanhar a aplicação dos Planos Diretores Locais - PDLs, no que se refere à UPT Oeste;

III - acompanhar as ações referentes aos planos governamentais propostos nas áreas urbanas da UPT Oeste;

IV - acompanhar a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT no que se refere à UPT Oeste;

V - formular diretrizes para a elaboração de projetos de alteração de parcelamento existente, de sistema viário e de qualificação urbana nas áreas urbanas existentes situadas na UPT Oeste;

VI - formular e propor alteração de normas urbanísticas, aplicáveis aos parcelamentos urbanos existentes na UPT Oeste;

VII - executar as atividades de instrução e análise de processos, no que se refere à UPT Oeste, considerando as áreas urbanas;

VIII - participar dos Conselhos Locais de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CLPs da UPT Oeste;

IX - realizar análise de viabilidade de localização para licenciamento de atividades econômicas;

X - emitir diretrizes visando a criação das poligonais de parques urbanos; e

XI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 21. À Diretoria das Unidades de Planejamento Territorial Sul, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão Urbana, compete:

I - revisar e acompanhar a aplicação da Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS no que se refere à Unidade de Planejamento Territorial - UPT Sul;

II - elaborar, revisar e acompanhar a aplicação dos Planos Diretores Locais - PDLs, no que se refere à UPT Sul;

III - acompanhar as ações referentes aos planos governamentais propostos nas áreas urbanas da UPT Sul;

IV - acompanhar a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT no que se refere à UPT Sul;

V - formular diretrizes para a elaboração de projetos de alteração de parcelamento existente, de sistema viário e de qualificação urbana nas áreas urbanas existentes situadas na UPT Sul;

VI - formular e propor alteração de normas urbanísticas, aplicáveis aos parcelamentos urbanos existentes na UPT Sul;

VII - executar as atividades de instrução e análise de processos, no que se refere à UPT Sul, considerando as áreas urbanas;

VIII - participar dos Conselhos Locais de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CLPs da UPT Sul;

IX - realizar análise de viabilidade de localização para licenciamento de atividades econômicas;

X - emitir diretrizes visando a criação das poligonais de parques urbanos; e

XI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 22. À Diretoria das Unidades de Planejamento Territorial Leste e Norte, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão Urbana, compete:

I - revisar e acompanhar a aplicação da Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS no que se refere às Unidades de Planejamentos Territoriais - UPTs Leste e Norte;

II - elaborar, revisar e acompanhar a aplicação dos Planos Diretores Locais - PDLs, no que se refere às UPTs Leste e Norte;

III - acompanhar as ações referentes aos planos governamentais propostos nas áreas urbanas das UPTs Leste e Norte;

IV - acompanhar a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT no que se refere às UPTs Leste e Norte;

V - formular diretrizes para a elaboração de projetos de alteração de parcelamento existente, de sistema viário e de qualificação urbana nas áreas urbanas existentes situadas nas UPTs Leste e Norte;

VI - formular e propor alteração de normas urbanísticas, aplicáveis aos parcelamentos urbanos existentes nas UPTs Leste e Norte;

VII - executar as atividades de instrução e análise de processos, no que se refere às UPTs Leste e Norte, considerando as áreas urbanas;

VIII - participar dos Conselhos Locais de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CLPs das UPTs Leste e Norte;

IX - realizar análise de viabilidade de localização para licenciamento de atividades econômicas;

X - emitir diretrizes visando a criação das poligonais de parques urbanos; e

XI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 23. À Diretoria das Unidades de Planejamento Territorial Central Adjacente I, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão Urbana, compete:

I - revisar e acompanhar a aplicação da Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS no que se refere à Unidade de Planejamento Territorial - UPT Central Adjacente I;

II - elaborar, revisar e acompanhar a aplicação dos Planos Diretores Locais - PDLs, no que se refere à UPT Central Adjacente I;

III - acompanhar as ações referentes aos planos governamentais propostos nas áreas urbanas da UPT Central Adjacente I;

IV - acompanhar a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT no que se refere à UPT Central Adjacente I;

V - formular diretrizes para a elaboração de projetos de alteração de parcelamento existente, de sistema viário e de qualificação urbana nas áreas urbanas existentes situadas na UPT Central Adjacente I;

VI - formular e propor alteração de normas urbanísticas, aplicáveis aos parcelamentos urbanos existentes na UPT Central Adjacente I;

VII - executar as atividades de instrução e análise de processos, no que se refere à UPT Central Adjacente I, considerando as áreas urbanas;

VIII - participar dos Conselhos Locais de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CLPs da UPT Central Adjacente I;

IX - realizar análise de viabilidade de localização para licenciamento de atividades econômicas;

X - emitir diretrizes visando a criação das poligonais de parques urbanos; e

XI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 24. À Diretoria das Unidades de Planejamento Territorial Central Adjacente II, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão Urbana, compete:

I - revisar e acompanhar a aplicação da Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS no que se refere à Unidade de Planejamento Territorial - UPT Central Adjacente II;

II - elaborar, revisar e acompanhar a aplicação dos Planos Diretores Locais - PDLs, no que se refere à UPT Central Adjacente II;

III - acompanhar as ações referentes aos planos governamentais propostos nas áreas urbanas da UPT Central Adjacente II;

IV - acompanhar a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT no que se refere à UPT Central Adjacente II;

V - formular diretrizes para a elaboração de projetos de alteração de parcelamento existente, de sistema viário e de qualificação urbana nas áreas urbanas existentes situadas na UPT Central Adjacente II;

VI - formular e propor alteração de normas urbanísticas, aplicáveis aos parcelamentos urbanos existentes na UPT Central Adjacente II;

VII - executar as atividades de instrução e análise de processos, no que se refere à UPT Central Adjacente I, considerando as áreas urbanas;

VIII - participar dos Conselhos Locais de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CLPs da UPT Central Adjacente II;

IX - realizar análise de viabilidade de localização para licenciamento de atividades econômicas;

X - emitir diretrizes visando a criação das poligonais de parques urbanos; e

XI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 25. À Diretoria de Diretrizes Urbanísticas, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão Urbana, compete:

I - emitir e revisar diretrizes urbanísticas para o parcelamento do solo urbano;

II - sistematizar dados e informações sobre as diretrizes urbanísticas emitidas;

III - apoiar o processo de análise e aprovação de projetos de parcelamento do solo urbano elaborados com base nas diretrizes urbanísticas emitidas;

IV - desenvolver estudos, pesquisas e abordagens metodológicas que auxiliem a análise e a formulação de diretrizes urbanísticas;

V - realizar estudos e análises territoriais para subsidiar a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT; e

VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO II

DA SUBSECRETARIA DE PROJETOS E LICENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURA

Art. 26. À Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada à Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento do Território, compete:

I - promover a interlocução entre a Secretaria e demais órgãos públicos quanto ao planejamento da elaboração dos projetos de interesse público relativos à mobilidade urbana, requalificação urbana, incluindo sistema viário, ciclovias e acessibilidade de espaços públicos, parcelamento do solo e regularização fundiária, desenvolvidos pelas unidades que lhe são subordinadas;

II - supervisionar o desenvolvimento e a aprovação de estudos e projetos de interesse público relativos à mobilidade urbana e à requalificação urbana, incluindo sistema viário, ciclovias e acessibilidade de espaços públicos desenvolvidos pelas unidades que lhe são subordinadas;

III - supervisionar o desenvolvimento de estudos e projetos de interesse público relacionados a intervenções em espaços livres públicos desenvolvidos pelas unidades que lhe são subordinadas;

IV - supervisionar a elaboração de projetos de regularização e de parcelamento do solo urbano desenvolvidos pelas unidades que lhe são subordinadas;

V – supervisionar a aprovação de projetos de urbanismo de sistema viário, paisagismo em área pública e locação de mobiliário urbano;

VI – supervisionar a aprovação e os licenciamentos de infraestruturas urbanas em subsolo, ao nível do solo ou em espaço aéreo, lineares ou volumétricas;

VII - supervisionar a proposição de metodologia de monitoramento e avaliação de projetos integrada às demais políticas setoriais, planos e projetos de governo;

VIII - promover a interlocução entre as áreas no desenvolvimento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento técnico e operacional da Secretaria;

IX - incentivar a participação dos servidores em cursos e capacitações para o desenvolvimento técnico e humano;

X - coordenar os processos de elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;

XI - contribuir para o bom andamento das atividades de planejamento, monitoramento, avaliação dos instrumentos de governança, orçamento, prestação de contas e de gestão patrimonial, documental, financeira e de pessoal da Secretaria; e

XII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 27. À Coordenação de Aprovação e Licenciamentos de Infraestruturas Urbanas, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura, compete:

I - analisar e emitir parecer técnico quanto à viabilidade de ocupação de áreas e bens públicos e privados ao nível do solo, no subsolo, no topo e nas fachadas das edificações localizados em zona urbana e rural no Distrito Federal, em projetos de locação de infraestrutura de telecomunicações, lineares ou volumétricas;

II - avaliar o requerimento de forma a verificar se foram atendidos os critérios e parâmetros urbanísticos gerais para implantação de infraestrutura de telecomunicações, previsto na legislação pertinente;

III - analisar e emitir parecer técnico quanto à viabilidade de ocupação de área pública, em projetos de locação de redes e equipamentos das demais infraestruturas urbanas em subsolo, ao nível do solo ou em espaço aéreo, lineares ou volumétricas;

IV - avaliar e emitir termo de referência para análise e aprovação de Estudo de Viabilidade Urbanística - EVU previstos nas legislações pertinentes, para infraestrutura de telecomunicações e demais infraestruturas urbanas;

V - manter atualizado banco de dados com as fases de projetos e processos que tramitam na unidade;

VI - aprovar projetos de locação de áreas e bens públicos e privados para infraestrutura de telecomunicações e de áreas públicas para as demais infraestruturas urbanas;

VII - elaborar os Contratos de Concessão de Uso para implantação de infraestrutura em áreas públicas, bem como eventuais termos aditivos;

VIII - elaborar a licença de implantação de infraestrutura de telecomunicações e demais infraestruturas urbanas de equipamentos lineares ou volumétricas, em subsolo, nível do solo ou espaço aéreo;

IX - elaborar o certificado de cadastramento referente à dispensa de licenciamento para infraestrutura de telecomunicações previsto na legislação pertinente;

X - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e

XI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 28. À Coordenação de Aprovação de Projetos de Urbanização, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura, compete:

I - analisar, emitir parecer técnico e visar os projetos de urbanismo de sistema viário; paisagismo em área pública; e locação de mobiliário urbano;

II - manter atualizado o sistema de gestão e monitoramento do fluxo de aprovação de projetos de parcelamento do solo e de urbanismo na esfera de suas atribuições;

III - manter atualizado banco de dados com as fases de projetos e processos que tramitam na unidade;

IV - prestar informações aos interessados visando orientá-los para a elaboração dos projetos de Sistema Viário - SIV, de Paisagismo - PSG e de Mobiliário Urbano - MOB, nos termos das legislações vigentes.

V - elaborar estudos e projetos e propor minuta decretos, projetos de lei e documentos relativos à realização de audiências públicas, aprovações de projetos, apresentações públicas;

VI - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e

VII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 29. À Coordenação de Elaboração de Projetos, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura, compete:

I - coordenar o desenvolvimento de estudos e projetos de interesse público relativos à mobilidade urbana e à requalificação urbana de espaços livres públicos, incluindo sistema viário, ciclovias e acessibilidade, desenvolvidos pelas unidades que lhe são subordinadas;

II - coordenar a elaboração de parcelamento do solo urbano desenvolvidos pela unidade que lhe é subordinada;

III - coordenar a elaboração dos projetos básicos para contratação dos serviços e projetos de regularização fundiária urbana desenvolvidos pela unidade que lhe é subordinada;

IV - acompanhar a elaboração de projetos de engenharia e de infraestrutura urbana complementares aos projetos desenvolvidos pela unidade que lhe é subordinada;

V - contribuir com monitoramento e avaliação de projetos integrados às demais políticas setoriais, planos e projetos de governo;

VI - fornecer subsídios técnicos para atuação dos órgãos colegiados vinculados à Secretaria e de outros integrantes do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - SISPLAN;

VII - solicitar e acompanhar elaboração de orçamentos, de projetos estruturais e complementares e de microdrenagem dos projetos desenvolvidos pelas unidades que lhe são subordinadas;

VIII - analisar a viabilidade técnica das demandas de elaboração de projetos de urbanização, e de parcelamento do solo urbano encaminhados;

IX - analisar a viabilidade técnica das demandas de contratação de projetos de regularização fundiária;

X - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e

XI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 30. À Diretoria de Parcelamento do Solo, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Elaboração de Projetos, compete:

I - elaborar projetos de parcelamento do solo urbano, consoante às diretrizes da política urbana e do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT;

II - elaborar projetos de reparcelamento de áreas consolidadas, definidos como projetos estratégicos no PDOT;

III - elaborar projetos de alteração de parcelamento do solo para criação, ampliação ou subdivisão de lotes onde são desenvolvidas atividades inerentes às políticas públicas setoriais, constituindo propriedade do poder público;

IV - promover a adequação de projetos de parcelamento do solo urbano registrados em cartório em razão de interferências com redes de infraestrutura, vias de circulação, sistema viário, sistema de transporte, parques, unidades de conservação, erros de locação, anotação das dimensões e endereçamento;

V - elaborar estudos, relatórios e pareceres técnicos sobre projetos desenvolvidos nesta unidade;

VI - monitorar e acompanhar os projetos na sua área de competência;

VII - elaborar minutas de Decretos e de Projetos de Lei relativas aos projetos desenvolvidos nesta unidade;

VIII - elaborar documentos relativos as apresentações e audiências públicas referentes aos projetos desenvolvidos nesta unidade; e

IX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 31. À Diretoria de Projetos de Regularização Fundiária, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Elaboração de Projetos, compete:

I – elaborar Projetos Básicos para contratação dos serviços e projetos de Regularização Fundiária Urbana - REURB;

II - elaborar estudos, relatórios e pareceres técnicos sobre projetos de Regularização Fundiária Urbana contratados nesta unidade;

III – monitorar e acompanhar a contratação dos projetos na sua área de competência; e

IV – desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 32. À Diretoria de Espaços Públicos e Qualificação Urbana, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Elaboração de Projetos, compete:

I - elaborar projetos de requalificação urbana, incluindo sistema viário, ciclovias e acessibilidade de espaços públicos; parques urbanos, praças e mobiliários urbanos;

II - elaborar cadernos de especificação, estudos, relatórios e pareceres técnicos sobre projetos desenvolvidos nesta unidade;

III - realizar vistorias técnicas relativas aos projetos desenvolvidos nesta unidade;

IV - monitorar e acompanhar os projetos na sua área de competência;

V - elaborar minutas de Portarias relativas aos projetos desenvolvidos nesta unidade; e

VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO III

DA SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS E PLANEJAMENTO URBANO

Art. 33. À Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada à Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento do Território, compete:

I - supervisionar a elaboração, implementação e revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT;

II - supervisionar as ações de monitoramento, acompanhamento e avaliação da dinâmica de ocupação do território com vistas ao ordenamento territorial;

III - propor legislação dos instrumentos de política urbana e de apoio à gestão do território previstos no PDOT;

IV - formular políticas e programas governamentais na área de planejamento urbano, ordenamento territorial, regularização fundiária urbana e habitação;

V - promover a articulação setorial com os órgãos executores das políticas de regularização fundiária, habitação, meio ambiente, desenvolvimento rural e mobilidade urbana;

VI - promover a articulação do processo de regularização fundiária com a política habitacional;

VII - supervisionar o fornecimento de subsídios técnicos para a atuação dos órgãos colegiados vinculados à Secretaria e de outros integrantes do Sistema de Planejamento do Distrito Federal - SISPLAN;

VIII - promover a interlocução entre as áreas no desenvolvimento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento técnico e operacional da Secretaria;

IX - incentivar a participação dos servidores em cursos e capacitações para o desenvolvimento técnico e humano;

X - subsidiar estudos, projetos e elaboração de instrumentos legais atribuídos às demais unidades orgânicas da Secretaria, em especial a Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS, o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB e os Planos de Desenvolvimento Locais - PDL;

XI - coordenar os processos de elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;

XII - contribuir para o bom andamento das atividades de planejamento, monitoramento, avaliação dos instrumentos de governança, orçamento, prestação de contas e de gestão patrimonial, documental, financeira e de pessoal da Secretaria; e

XIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 34. À Coordenação de Política Urbana, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano, compete:

I - coordenar a formulação das políticas, programas e ações de habitação e de regularização fundiária do Distrito Federal;

II – participar e subsidiar a revisão, implementação e monitoramento do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT;

III - coordenar a elaboração da legislação que dispõe sobre os instrumentos urbanísticos definidos no Estatuto da Cidade e no PDOT;

IV – coordenar o acompanhamento e a sistematização de dados e informações sobre a aplicação de instrumentos urbanísticos;

V - coordenar o desenvolvimento de estudos, pesquisas, abordagens metodológicas e relatórios técnicos que subsidiem a política de habitação e de regularização fundiária;

VI - propor acordos, contratos, convênios e termos de cooperação técnica destinados à implementação da política de habitação e de regularização fundiária;

VII - disseminar a informação técnica e teórica, no âmbito da Secretaria, nos temas sob sua coordenação;

VIII - coordenar o fornecimento subsídios técnicos para atuação dos órgãos colegiados vinculados à Secretaria e de outros integrantes do Sistema de Planejamento do Distrito Federal - SISPLAN;

IX - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e

X - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 35. À Diretoria de Estudos em Regularização Fundiária, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Política Urbana, compete:

I – propor a política e programas na área de regularização fundiária urbana do Distrito Federal, com objetivo de garantir o direito à moradia, nos termos dos marcos legais vigentes;

II - participar da revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e de instrumentos complementares na área de regularização fundiária urbana;

III - monitorar a política de regularização fundiária urbana, integrada às demais políticas de governo;

IV - acompanhar a política de regularização fundiária rural que apresentem interface com a regularização fundiária urbana no Distrito Federal;

V - desenvolver estudos, pesquisas, abordagens metodológicas e relatórios técnicos que auxiliem na gestão do território no que se refere à temática de regularização fundiária urbana, em especial a de núcleos urbanos informais predominantemente habitacionais;

VI - propor os instrumentos legais referentes à política de regularização fundiária do Distrito Federal; e

VII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 36. À Diretoria de Instrumentos Urbanísticos e de Apoio à Gestão, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Política Urbana, compete:

I – elaborar e revisar a legislação específica relativa a instrumentos de política urbana, previstos no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT;

II - sistematizar dados e informações sobre a aplicação de instrumentos urbanísticos;

III - acompanhar a aplicação de instrumentos urbanísticos no Distrito Federal;

IV - desenvolver estudos, pesquisas, abordagens metodológicas e relatórios técnicos que auxiliem na gestão do território no que se refere aos instrumentos urbanísticos;

V - prestar suporte técnico à Comissão Permanente de Análise de Estudo de Impacto de Vizinhança - CPA/EIV nas várias etapas de aprovação do estudo e no monitoramento das suas medidas mitigadoras e compensatórias;

VI - revisar os procedimentos administrativos relativos ao rito do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV;

VII - propor as estratégias de aplicação dos instrumentos urbanísticos; e

VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 37. À Diretoria de Habitação, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Política Urbana, compete:

I - propor a Política de Habitação do Distrito Federal;

II - elaborar programas e planos do Distrito Federal na área de habitação;

III - revisar o Plano de Habitação de Interesse Social – PLANDHIS;

IV - desenvolver estudos, pesquisas, abordagens metodológicas e relatórios técnicos que auxiliem na melhoria da política habitacional, em especial, a de interesse social;

V - monitorar a integração da política habitacional às demais políticas de governo;

VI - assessorar os trabalhos do Conselho Distrital de Habitação;

VII - participar da revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dos instrumentos complementares na temática habitacional;

VIII - elaborar e propor os instrumentos legais ou normativos referentes à política de habitação do Distrito Federal; e

IX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 38. À Coordenação de Planejamento e Sustentabilidade Urbana, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano, compete:

I - coordenar a elaboração, revisão, implementação e monitoramento do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT;

II - coordenar o desenvolvimento de estudos, pesquisas, abordagens metodológicas e relatórios técnicos que subsidiem o planejamento e a gestão territorial;

III - coordenar ações de monitoramento e acompanhamento da ocupação do território;

IV - coordenar a elaboração de documentos técnicos emsubsídio ao funcionamento e atuação dos órgãos colegiados vinculados à Secretaria e de outros integrantes do Sistema de Planejamento do Distrito Federal - SISPLAN;

V - propor acordos, contratos, convênios e termos de cooperação técnica, destinados à implementação da política territorial e urbana;

VI - disseminar a informação técnica e teórica, no âmbito da Secretaria, nos temas sob sua coordenação;

VII - coordenar o fornecimento subsídios técnicos para atuação dos órgãos colegiados vinculados à Secretaria e de outros integrantes do Sistema de Planejamento do Distrito Federal - SISPLAN;

VIII - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e

IX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 39. À Diretoria de Monitoramento e Estudos Territoriais, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Planejamento e Sustentabilidade Urbana, compete:

I - monitorar a dinâmica das ocupações no território do Distrito Federal;

II - gerir o Observatório Territorial do Distrito Federal - plataforma de indicadores para orientação e monitoramento de planos, programas, mecanismos e ações da política urbana;

III - construir indicadores para o monitoramento do território do Distrito Federal;

IV - desenvolver estudos, pesquisas e abordagens metodológicas que auxiliem o monitoramento do território do Distrito Federal;

V - analisar as tendências de expansão urbana, formal e informal, e a evolução dos processos de fragmentação e dispersão urbana;

VI - fornecer subsídios técnicos para a elaboração de planos, programas e ações vinculados à política de ordenamento territorial e gestão urbana;

VII - emitir certidões de localização de equipamentos públicos;

VIII - promover a articulação com outros órgãos do Governo do Distrito Federal para monitorar o território do Distrito Federal; e

IX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 40. À Diretoria de Planejamento e Sustentabilidade Urbana, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Planejamento e Sustentabilidade Urbana, compete:

I – elaborar subsídios técnicos para a formulação de política, programas e ações na área de planejamento territorial e sustentabilidade urbana no Distrito Federal;

II - elaborar o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT;

III – acompanhar a implementação do PDOT;

IV – participar da elaboração de instrumentos complementares da política territorial e urbana do Distrito Federal;

V - monitorar a política urbana e de gestão territorial integrada às demais políticas setoriais;

VI - construir indicadores de sustentabilidade urbana para monitoramento das políticas públicas de desenvolvimento territorial e urbano;

VII - desenvolver estudos, pesquisas, abordagens metodológicas e relatórios técnicos que auxiliem ao planejamento e à gestão do território;

VIII- definir e monitorar o sistema de áreas verdes e espaços livres urbanos; e

IX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO IV

DA SUBSECRETARIA DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA

Art. 41. À Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada à Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento do Território, compete:

I - desenvolver atividades voltadas à preservação da concepção urbanística do Conjunto Urbanístico de Brasília - CUB, tombado como Patrimônio Histórico Nacional e reconhecido como Patrimônio Cultural da Humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura - UNESCO;

II - supervisionar a elaboração, o monitoramento e a revisão do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB;

III - propor, coordenar e avaliar planos, programas e ações relacionados à preservação e gestão do CUB e da Unidade de Planejamento Territorial - UPT Central;

IV - propor, elaborar, analisar e revisar a legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias relacionadas ao CUB e à UPT Central;

V - propor instrumentos de política urbana e normas urbanísticas de preservação e revitalização do patrimônio cultural objeto de tombamento;

VI - acompanhar e avaliar a dinâmica de ocupação do território no CUB;

VII - supervisionar a formulação de diretrizes de projetos de áreas públicas, parques urbanos, sistema viário e de urbanização no CUB;

VIII - esclarecer questões acerca da aplicação das normas de uso e ocupação do solo relativas ao CUB;

IX - subsidiar as atividades de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, em especial em relação à preservação do CUB e às estratégias de revitalização e desenvolvimento urbano;

X – contribuir na elaboração e alteração de normas urbanísticas gerais, em consonância com os objetivos estratégicos da Secretaria;

XI – participar das atividades do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - SISPLAN e fornecer subsídios para a atuação de seus órgãos colegiados;

XII – fornecer dados e informações relativos ao CUB e à UPT Central para alimentação do Sistema de Informações Territoriais Urbanas - SITURB;

XIII – promover o intercâmbio e propor acordos, contratos, convênios e termos de cooperação com os órgãos de preservação, federal e distrital, instituições de pesquisa, universidades, órgãos e entidades afetas ao tema;

XIV – emitir certidões de conformidade de uso e ocupação do solo relacionados ao CUB;

XV - promover a interlocução entre as áreas no desenvolvimento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento técnico e operacional da Secretaria;

XVI - incentivar a participação dos servidores em cursos e capacitações para o desenvolvimento técnico e humano;

XVII - coordenar os processos de elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;

XVIII - contribuir para o bom andamento das atividades de planejamento, monitoramento, avaliação dos instrumentos de governança, orçamento, prestação de contas e de gestão patrimonial, documental, financeira e de pessoal da Secretaria;

XIX - subsidiar o estudo, projeto e elaboração de instrumentos legais atribuídos às demais unidades orgânicas da Secretaria, em especial da Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS, dos Planos de Desenvolvimento Local - PDL, do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, e do Código de Obras e Edificações - COE; e

XX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Parágrafo único. São áreas de atuação e competência desta Subsecretaria o território formado pelas poligonais das RA I - Plano Piloto, RA XI - Cruzeiro, RA XIX - Candangolândia, RA XXII - Sudoeste/ Octogonal e o espelho d´água do Lago Paranoá.

Art. 42. À Coordenação de Planejamento e Monitoramento do Conjunto Urbanístico de Brasília, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília, compete:

I - coordenar a elaboração, monitoramento e revisão do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB;

II - desenvolver estudos e elaborar instrumentos normativos relacionados ao Conjunto Urbanístico de Brasília - CUB;

III – propor e coordenar planos, programas e ações relacionados à preservação e à gestão do CUB e da Unidade de Planejamento Territorial - UPT Central;

IV – exercer a corresponsabilidade na coordenação da participação da Secretaria no Grupo Técnico Executivo do Acordo de Cooperação Técnica do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN com o Governo do Distrito Federal, referente à gestão compartilhada do CUB;

V - emitir parecer técnico sobre criação, alteração e regulamentação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, construções e edificações e de preservação do patrimônio cultural que incidam sobre sua área de competência;

VI - subsidiar o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN e demais órgãos colegiados do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - SISPLAN;

VII - coordenar, orientar e monitorar a execução das competências das unidades que lhe são subordinadas;

VIII - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e

IX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 43. À Diretoria de Preservação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Planejamento e Monitoramento do Conjunto Urbanístico de Brasília, compete:

I - executar a elaboração, monitoramento e revisão do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB e instrumentos urbanísticos decorrentes;

II - participar e executar as atividades do Grupo Técnico Executivo do Acordo de Cooperação Técnica do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN com o Governo do Distrito Federal, referente à gestão compartilhada do Conjunto Urbanístico de Brasília - CUB;

III - subsidiar o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, na discussão e apreciação de intervenções em áreas integrantes do Conjunto Urbanístico de Brasília - CUB;

IV - realizar vistorias técnicas para subsidiar as análises de questões relativas às áreas de competência da diretoria;

V - desenvolver estudos, diagnósticos, abordagens metodológicas, relatórios, e instrumentos similares, na temática de preservação do CUB;

VI - analisar e manifestar-se com relação às propostas de alteração de legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e de preservação do patrimônio cultural que incidam no CUB;

VII - orientar e esclarecer, em conjunto com a Diretoria do Conjunto Urbanístico de Brasília, a interpretação das normas urbanísticas incidentes no CUB em casos que possam interferir na questão do tombamento;

VIII - elaborar e emitir diretrizes urbanísticas para projetos de urbanismo, de parcelamento do solo, de desenho urbano, de sistema viário e de paisagismo de espaços públicos nas áreas integrantes do CUB; e

IX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 44. À Coordenação de Gestão do Conjunto Urbanístico de Brasília, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília, compete:

I – coordenar as demandas referentes à gestão de uso e de ocupação do Conjunto Urbanístico de Brasília - CUB;

II - emitir manifestação sobre normas de parcelamento, de uso e ocupação do solo e de construções e edificações aplicáveis nas áreas do CUB e da Unidade de Planejamento Territorial - UPT Central;

III - emitir parecer técnico sobre projetos novos e de alteração de parcelamento de solo, de urbanismo e de arquitetura nas áreas do CUB e da UPT Central;

IV – coordenar a participação da Secretaria no Grupo Técnico Executivo do Acordo de Cooperação Técnica do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN com o Governo do Distrito Federal, referente à gestão compartilhada do CUB;

V - subsidiar o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN e demais órgãos colegiados do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - SISPLAN;

VI - coordenar, orientar e monitorar a execução das competências das unidades que lhe são subordinadas;

VII - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e

VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 45. À Diretoria de Gestão do Conjunto Urbanístico de Brasília - Área 1 (área sul da UPT Central, tendo o Eixo Monumental como elemento divisor de referência), unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas à Coordenação de Gestão do Conjunto Urbanístico de Brasília, compete:

I - participar e acompanhar a elaboração, monitoramento e revisão do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB e instrumentos decorrentes;

II - subsidiar os Conselhos Locais de Planejamento - CLP e demais órgãos colegiados do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - SISPLAN, na discussão e apreciação de intervenções em áreas integrantes do Conjunto Urbanístico de Brasília - CUB;

III - acompanhar e subsidiar a Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária - SUPAR, a Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano - SUPLAN, a Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades - SUDEC e a Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura - SUPROJ nos assuntos de competência comum ou relacionada;

IV - subsidiar a Central de Aprovação de Projetos - CAP e demais órgãos de licenciamento em processos de novos projetos arquitetônicos ou urbanísticos no CUB;

V - elaborar e emitir diretrizes urbanísticas para projetos de urbanismo, de parcelamento do solo, de desenho urbano, de parques urbanos, de sistema viário e de paisagismo de espaços públicos do CUB;

VI - realizar vistorias técnicas para subsidiar as análises de questões relativas às áreas de competência da diretoria;

VII - desenvolver estudos, diagnósticos, abordagens metodológicas, relatórios, pareceres técnicos e despachos na temática da gestão urbana do CUB;

VIII - orientar e esclarecer, em conjunto com a Diretoria de Preservação - DIPRE, a interpretação das normas urbanísticas incidentes na Unidade de Planejamento Territorial - UPT Central;

IX - participar das discussões de temas pertinentes à Diretoria no Grupo Técnico Executivo do Acordo de Cooperação Técnica, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN com o Governo do Distrito Federal, que promove a gestão compartilhada do CUB;

X - colaborar na atualização da base de dados georreferenciada da UPT Central, informando à unidade competente da Secretaria as alterações e complementações necessárias; e

XI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 46. À Diretoria de Gestão do Conjunto Urbanístico de Brasília Área 2 (área norte da UPT Central, tendo o Eixo Monumental como elemento divisor de referência), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão do Conjunto Urbanístico de Brasília, compete:

I - participar e acompanhar a elaboração, monitoramento e revisão do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB e instrumentos decorrentes;

II - subsidiar os Conselhos Locais de Planejamento - CLP e demais órgãos colegiados do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - SISPLAN, na discussão e apreciação de intervenções em áreas integrantes do Conjunto Urbanístico de Brasília - CUB;

III - acompanhar e subsidiar a Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária - SUPAR, a Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano - SUPLAN, a Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades - SUDEC e a Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura - SUPROJ nos assuntos de competência comum ou relacionada;

IV - subsidiar a Central de Aprovação de Projetos - CAP e demais órgãos de licenciamento em processos de novos projetos arquitetônicos ou urbanísticos no CUB;

V - elaborar e emitir diretrizes urbanísticas para projetos de urbanismo, de parcelamento do solo, de desenho urbano, de parques urbanos, de sistema viário e de paisagismo de espaços públicos do CUB;

VI - realizar vistorias técnicas para subsidiar as análises de questões relativas às áreas de competência da diretoria;

VII - desenvolver estudos, diagnósticos, abordagens metodológicas, relatórios, pareceres técnicos e despachos na temática da gestão urbana do CUB;

VIII - orientar e esclarecer, em conjunto com a Diretoria de Preservação - DIPRE, a interpretação das normas urbanísticas incidentes na Unidade de Planejamento Territorial - UPT Central;

IX - participar das discussões de temas pertinentes à Diretoria no Grupo Técnico Executivo do Acordo de Cooperação Técnica, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN com o Governo do Distrito Federal, que promove a gestão compartilhada do CUB;

X - colaborar na atualização da base de dados georreferenciada da UPT Central, informando à unidade competente da Secretaria as alterações e complementações necessárias; e

XI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA EXECUTIVA DE LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Art. 47. À Secretaria Executiva de Licenciamento e Regularização Fundiária, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, compete:

I - auxiliar o Secretário em tomadas de decisão envolvendo ações de gestão quando relacionadas a Licenciamento e Regularização Fundiária;

II - subsidiar o Secretário por meio da coordenação de ações voltadas à formulação e gestão de políticas públicas quando relacionadas a Licenciamento e Regularização Fundiária ;

III - coordenar ações de programas e projetos do governo previstos nos planos plurianuais ou projetos estratégicos da Secretaria quando relacionadas a Licenciamento e Regularização Fundiária;

IV - assistir ao Secretário em sua representação política em assuntos relacionados a Licenciamento e Regularização Fundiária;

V - analisar e instruir processos encaminhados para avaliação e decisão do Secretário relacionados a Licenciamento e Regularização Fundiária;

VI - verificar o cumprimento das metas pactuadas, relativas a ações e projetos relacionados a Licenciamento e Regularização Fundiária;

VII - identificar, gerir e avaliar riscos inerentes às atividades da Secretaria Executiva;

VIII - definir diretrizes para subsidiar a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e

IX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO I

UNIDADE DE APOIO JURÍDICO

Art. 48. À Unidade de Apoio Jurídico, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Secretaria Executiva de Licenciamento e Regularização Fundiária, compete:

I - assessorar a Secretaria Executiva de Licenciamento e Regularização Fundiária em questões de natureza jurídica;

II - prestar apoio jurídico às unidades subordinadas à Secretaria Executiva de Licenciamento e Regularização Fundiária;

III - avaliar e propor estudos e procedimentos para o aperfeiçoamento no desempenho das atribuições das unidades subordinadas à Secretaria Executiva de Licenciamento e Regularização Fundiária;

IV - propor, elaborar e aplicar normas, procedimentos, instruções, manuais e demais instrumentos e mecanismos destinados a disciplinar, orientar e aperfeiçoar suas atribuições e das unidades subordinadas à Secretaria Executiva de Licenciamento e Regularização Fundiária;

V - propor ao Secretário Executivo da Secretaria Executiva de Licenciamento e Regularização Fundiária o encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legislativa de matérias que demandem manifestação daquela unidade orgânica de assessoramento;

VI - subsidiar a Secretaria Executiva de Licenciamento e Regularização Fundiária na prestação de informações solicitadas por órgãos externos, nos assuntos de sua competência;

VII - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e

VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO II

DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS

Art. 49. À Central de Aprovação de Projetos, unidade orgânica estratégica de comando e supervisão, diretamente subordinada à Secretaria Executiva de Licenciamento e Regularização Fundiária, compete:

I - coordenar e aprovar, visar e habilitar projetos de arquitetura de obras iniciais ou de modificação de estabelecimento comercial, ainda que de unidades autônomas em um mesmo conjunto arquitetônico, coletivo, industrial e de habitação unifamiliar e multifamiliar, planos de ocupação de condomínios, engenhos publicitários e de projetos arquitetônicos que envolvam áreas públicas contíguas às lojas situadas nos Comércios Locais, dos Setores de Habitações Coletivas, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I;

II - formular normas, instruções e procedimentos destinados a disciplinar e orientar o licenciamento de obras;

III - coordenar a emissão de alvarás de construção, licenças específicas de obras e certificados de conclusão de obras dos projetos aprovados ou habilitados, nos termos instituídos pelo Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE;

IV - coordenar a emissão de concessão de direito real de uso e aditivos relacionados ao uso e ocupação de área pública, conforme critérios definidos em legislação específica;

V - coordenar a cobrança administrativa da Outorga Onerosa de alteração de Uso - ONALT, da Outorga Onerosa do Direito de Construir - ODIR, da Contrapartida de Mobilidade Urbana - CMU e da cobrança inicial do preço público pela ocupação das áreas públicas;

VI - planejar e coordenar periodicamente o levantamento estatístico das aprovações de projetos, emissão de licenças e recolhimento dos preços públicos no âmbito da sua competência;

VII - formular e planejar articulação entre os órgãos e entidades públicas e os particulares envolvidos na aprovação de projetos, objetivando a celeridade da análise dos processos em tramitação e a regularidade dos feitos;

VIII - formular e definir atos normativos para a consolidação e publicidade de procedimentos e entendimentos relativos à análise dos projetos arquitetônicos;

IX - formar comissão de servidores para apurar os indícios de ilegalidade identificados, observando-se o que estabelece o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE, e respectiva regulamentação;

X - promover a interlocução entre as áreas no desenvolvimento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento técnico e operacional da Secretaria;

XI - incentivar a participação dos servidores em cursos e capacitações para o desenvolvimento técnico e humano;

XII - coordenar os processos de elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;

XIII - contribuir para o bom andamento das atividades de planejamento, monitoramento, avaliação dos instrumentos de governança, orçamento, prestação de contas e de gestão patrimonial, documental, financeira e de pessoal da Secretaria; e

XIV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 50. À Coordenação de Apoio Administrativo, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Central de Aprovação de Projetos, compete:

I - supervisionar e coordenar a conservação e guarda de documentos e processos físicos e eletrônicos, no âmbito da Central de Aprovação de Projetos - CAP;

II - supervisionar e coordenar o envio de correspondências eletrônicas aos interessados,

III - Supervisionar e coordenar o recebimento e conferencia, no âmbito administrativo, dos documentos e processos físicos enviados à CAP;

IV - supervisionar e coordenar o encaminhamento de documentos recebidos à Gerência de Documentação e Gerencia de Protocolo;

V - supervisionar e coordenar a emissão das taxas de habilitação de projetos arquitetônicos e licenciamento de obras;

VI - supervisionar e coordenar atendimento presencial e telefônico aos interessados;

VII - supervisionar e coordenar os agendamentos presencial e eletrônico com os analistas de projetos;

VIII - supervisionar e coordenar as atividades dos postos avançados da CAP;

IX - coordenar as atividades administrativas no âmbito da CAP;

X - promover a gestão patrimonial da CAP, com o controle da movimentação dos bens patrimoniais móveis, mantendo atualizado o arquivo dos respectivos Termos de Transferência de Guarda e Responsabilidade, bem como fiscalizar a conservação e guarda destes;

XI - supervisionar e coordenar as entradas e saídas de materiais de consumo, com a sistematização da movimentação no âmbito da CAP;

XII – coordenar e formular a escala de férias, abonos, afastamentos e o registro da frequência dos servidores da CAP;

XIII - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e

XIV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 51. À Gerência de Documentação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Apoio Administrativo, compete:

I - promover a gestão, conservação e guarda de documentos e processos físicos e eletrônicos, no âmbito da Central de Aprovação de Projetos - CAP;

II - promover a digitalização e conversão de processos físicos em eletrônicos;

III - promover o envio de correspondências eletrônicas aos interessados; e

IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 52. À Gerência de Protocolo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Apoio Administrativo, compete:

I - receber e conferir os processos físicos e eletrônicos enviados à Central de Aprovação de Projetos - CAP;

II - gerir protocolo de documentos eletrônicos submetidos à CAP pelos interessados;

III - gerir o encaminhamento dos documentos recebidos às coordenações de análise de projeto e licenciamento de obras no âmbito da CAP;

IV - promover a emissão das taxas de habilitação de projetos arquitetônicos e licenciamento de obras;

V - realizar atendimento presencial, telefônico e virtual aos interessados;

VI - realizar os agendamentos presencial e eletrônico com os analistas de projetos; e

VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 53. À Unidade de Licenciamento de Obras, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Central de Aprovação de Projetos, compete:

I - supervisionar e ratificar os atos de aprovação, visto, habilitação e revalidação dos projetos arquitetônicos praticados pelas unidades orgânicas imediatamente subordinadas;

II - manter atualizados os dados referentes às aprovações, habilitações, vistos e revalidações de projetos, no âmbito da sua competência;

III - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e

IV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 54. À Coordenação de Projetos de Grande Porte, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Unidade de Licenciamento de Obras, compete:

I - analisar e promover a aprovação, habilitação, visto e revalidação os projetos de arquitetura com área acima de 4.000 m², assim classificados como de alta complexidade;

II - supervisionar a elaboração de pareceres técnicos, instruções e exigências referentes às etapas de procedimentos de habilitação, aprovação, visto ou revalidação de sua competência;

III - planejar e promover o desenvolvimento e execução de estudos sobre a aplicação e a atualização normativa dos procedimentos relativos à análise de projetos de arquitetura, conforme descrição no item I deste artigo;

IV - promover a atualização do sistema de gestão e monitoramento do fluxo de habilitação e aprovação de projetos de arquitetura na esfera de suas atribuições;

V - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e

VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 55. À Coordenação de Projetos de Pequeno Porte, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Unidade de Licenciamento de Obras, compete:

I - analisar e promover a aprovação, habilitação, visto e revalidação dos projetos de arquitetura com área até 4.000 m², classificados como baixa complexidade;

II - supervisionar a elaboração de pareceres técnicos, instruções e exigências referentes às etapas de procedimentos de aprovação, visto, revalidação e habilitação de sua competência;

III - planejar e promover o desenvolvimento e execução de estudos sobre a aplicação e a atualização normativa dos procedimentos relativos à análise de projetos de arquitetura, conforme descrição no item I deste artigo;

IV – promover a atualização do sistema de gestão e monitoramento do fluxo de aprovação e habilitação de projetos de arquitetura na esfera de suas atribuições;

V - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e

VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 56. À Coordenação de Projetos Especiais e Apoio Técnico, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Unidade de Licenciamento de Obras, compete:

I – analisar e promover a aprovação, habilitação, visto e revalidação dos projetos de arquitetura classificados como de interesse público e social;

II - supervisionar a elaboração de pareceres técnicos, instruções e exigências referentes às etapas de procedimentos de aprovação, visto, revalidação e habilitação de sua competência;

III - planejar e promover o desenvolvimento e execução de estudos sobre a aplicação e a atualização normativa dos procedimentos relativos à análise de projetos de arquitetura de interesse público e social;

IV - promover a atualização do sistema de gestão e monitoramento do fluxo de aprovação de projetos de arquitetura na esfera de suas atribuições;

V - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e

VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 57. À Coordenação de Projetos de Habitação Unifamiliar, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Unidade de Licenciamento de Obras, compete:

I - analisar e promover o visto, habilitação e revalidação dos projetos de arquitetura de habitação unifamiliar;

II - analisar e promover a aprovação dos projetos de plano de ocupação de condomínios de habitações unifamiliares;

III - supervisionar a elaboração de pareceres técnicos, instruções e exigências referentes às etapas de procedimentos de aprovação, visto, revalidação ou habilitação de sua competência;

IV - planejar e promover o desenvolvimento e execução de estudos sobre a aplicação e a atualização normativa dos procedimentos relativos à análise de projetos de arquitetura conforme descritos nos itens I e II deste artigo;

V - promover a atualização do sistema de gestão e monitoramento do fluxo de aprovação e habilitação de projetos de arquitetura na esfera de suas atribuições;

VI - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e

VII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 58. À Coordenação de Licenciamento e Contratos, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Unidade de Licenciamento de Obras, compete:

I - promover a emissão de alvará de construção ou de licença específica, taxa de retificação da licença para execução de obra, seja alvará de construção ou licença específica, e do atestado de conclusão, taxa de emissão de carta de habite-se ou do atestado de conclusão, taxa de certidão de demarcação, verificação de alinhamento e cota de soleira da edificação e as taxas para análise do pedido de compensação urbanística e seus corolários;

II - supervisionar a emissão de alvarás de construção, licenças específicas de obras e certificados de conclusão de obras dos projetos aprovados ou habilitados, nos termos instituídos pelo Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE;

III- supervisionar a emissão de autorização para instalação de canteiro de obras que ocupe total ou parcialmente área pública, no âmbito da competência da Central de Aprovação de Projetos;

IV - supervisionar a emissão de contratos de concessão de direito real de uso, e termos de autorização de uso conforme critérios definidos em lei específica, e respectiva regulamentação;

V - supervisionar o processo de cobrança da Contrapartida de Mobilidade Urbana, da Outorga Onerosa pela Alteração de Uso, e da Outorga Onerosa do Direito de Construir, da Compensação Urbanística em articulação com os órgãos envolvidos;

VI - supervisionar o encaminhamento dos alvarás de construção emitidos à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, dos contratos de concessão de direito real de uso para a Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF, bem como a relação mensal de alvarás emitidos pela Coordenação para o Diário Oficial do Distrito Federal - DODF;

VII - supervisionar a elaboração e manutenção de relatório geral de atividades da Coordenação de Licenciamentos e Contratos - COLIC;

VIII - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e

IX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 59. À Diretoria de Alvará, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Licenciamento e Contratos, compete:

I - analisar a documentação necessária à instrução processual para emissão de alvará de construção e licenças específicas, previstas no Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE, e respectiva regulamentação;

II - promover a expedição de notificações aos interessados para fins de cumprimento de exigências relativas à competência desta Diretoria;

III - promover o controle sistemático e contínuo das licenças emitidas e elaborar e encaminhar relatórios mensais sobre as licenças emitidas para o Diário Oficial do Distrito Federal - DODF; e

IV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 60. À Diretoria de Habite-se, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Licenciamento e Contratos, compete:

I - analisar a documentação necessária à instrução processual para emissão de carta de habite-se e atestados de conclusão previstas no Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE, e respectiva regulamentação;

II - promover a expedição de notificações aos interessados para fins de cumprimento de exigências relativas à competência desta Diretoria;

III - promover o controle sistemático e contínuo dos certificados emitidos e elaborar e encaminhar relatórios mensais sobre as licenças emitidas para o Diário Oficial do Distrito Federal - DODF; e

IV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 61. À Diretoria de Contratos, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Licenciamento e Contratos, compete:

I - analisar os documentos necessários, notificar os interessados e instruir os processos para emissão de contrato de concessão de direito real de uso, para posterior encaminhamento à Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF;

II - coordenar os procedimentos atinentes à Concessão de Direito Real de Uso para ocupação de área pública, em nível de solo, subsolo e em espaço aéreo;

III - promover o cálculo, e respectiva cobrança do preço público, pela ocupação das áreas públicas na forma da legislação aplicável à Concessão de Direito Real de Uso;

IV - promover o controle da cobrança do preço público relativo aos contratos de concessão de direito real de uso onerosos celebrados no âmbito da Central de Aprovação de Projetos;

V - formular os Termos de Autorização de Uso para instalação de canteiro de obras em áreas públicas dos projetos aprovados pela Central de Aprovação de Projetos; e

VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 62. À Diretoria de Arrecadação, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Licenciamento e Contratos compete:

I - promover os atos atinentes à arrecadação dos débitos relativos aos preços públicos da Outorga Onerosa da Alteração de Uso - ONALT, da Outorga Onerosa do Direito de Construir - ODIR, da Concessão do Direito Real de Uso - CDRU e da Contrapartida de Mobilidade Urbana e demais que vierem a ser atribuídos à Central de Aprovação de Projetos;

II – promover o levantamento e monitoramento dos processos relativos à cobrança de Preços Públicos provenientes dos instrumentos de Política Urbana;

III – dirigir os valores em atraso não recebidos para inclusão em Dívida Ativa;

IV - coordenar a cobrança dos preços públicos de contrato de concessão de direito real de uso; e

V - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO III

DA SUBSECRETARIA DE PARCELAMENTOS E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Art. 63. À Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, compete:

I - coordenar, supervisionar e gerir as ações para regularização fundiária e parcelamento do solo;

II - promover a articulação do processo de regularização fundiária com a política habitacional;

III - propor, planejar e monitorar os processos de regularização fundiária das Áreas de Regularização de Interesse Social - ARIS, Áreas de Regularização de Interesse Específico – ARINE e dos Parcelamentos Urbanos relacionados à sua área de atuação;

IV - coordenar, supervisionar e gerir o parcelamento do solo;

V - promover e coordenar estudos para regulamentação dos instrumentos jurídicos referentes ao parcelamento do solo e regularização fundiária, na sua área de competência;

VI - propor e aprimorar os instrumentos e medidas jurídicas, urbanísticas e ambientais para otimizar as ações do Poder Executivo no processo de regularização fundiária e parcelamento do solo;

VII - coordenar e acompanhar, a elaboração e análise de projetos integrados de regularização fundiária e parcelamento do solo;

VIII - desenvolver estudos de forma a viabilizar soluções concomitantes, sequenciais ou alternadas para questões urbanísticas, ambientais, fundiárias e cartorárias para aprimorar as ações de competência da Subsecretaria;

IX - elaborar minuta de licença urbanística dos projetos aprovados pelas unidades da Subsecretaria;

X - desenvolver estudos, pesquisas e experimentações direcionadas aos ocupantes das áreas objeto da política de regularização fundiária;

XI - propor a regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificações, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;

XII - promover a interlocução entre as áreas no desenvolvimento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento técnico e operacional da Secretaria;

XIII - incentivar a participação dos servidores em cursos e capacitações para o desenvolvimento técnico e humano;

XIV - coordenar os processos de elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;

XV - contribuir para o bom andamento das atividades de planejamento, monitoramento, avaliação dos instrumentos de governança, orçamento, prestação de contas e de gestão patrimonial, documental, financeira e de pessoal da Secretaria;

XVI - subsidiar os estudos, projetos e elaboração de instrumentos legais desenvolvidos nas demais unidades orgânicas da Secretaria, em especial da Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS, do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB, Plano de Desenvolvimento Locais - PDL e Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT; e

XVII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 64. À Coordenação de Apoio Administrativo, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária, compete:

I - executar serviços de apoio administrativo e operacional;

II - receber documentação referente aos processos de regularização fundiária urbana e de parcelamentos do solo;

III - aferir e proceder o devido andamento dos processos recebidos pela Subsecretaria;

IV - comunicar ao interessado as decisões proferidas pelo titular da Subsecretaria, bem como, solicitar resolução de pendências, conforme determinação da unidade competente;

V - manter arquivos e relatórios atualizados contendo o controle dos processos de comunicações e atos em que atua a Subsecretaria e demais processos nos quais possa ter participação;

VI - apoiar as unidades e coordenações diretamente subordinadas à Subsecretaria;

VII - manter atualizado o sistema de gestão e monitoramento do fluxo de aprovação de projetos de parcelamento do solo e de regularização fundiária na esfera de suas atribuições;

VIII - manter atualizado banco de dados com os documentos, as fases de projetos e processos que tramitam na unidade;

IX - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e

X - desenvolver outras atividades inerentes ao seu campo de atuação.

Art. 65. Unidade de Instrumentos, Consultas e Registro Cartorial, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária, compete:

I - coordenar, analisar e emitir manifestação técnica para os procedimentos de Regularização Fundiária Urbana - Reurb;

II - coordenar e analisar os processos para fins de anuência da Secretaria nos contratos específicos de regularização das glebas com características rurais inseridas em zona urbana, de competência da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI;

III - coordenar, analisar e emitir manifestação técnica para consultas e procedimentos para registro cartorial, conforme sua área de atuação;

IV - coordenar e propor estudos para o aperfeiçoamento no desempenho da análise e aprovação técnica na esfera de suas atribuições;

V - propor, elaborar, aplicar normas, procedimentos, instruções, cartilhas, manuais e demais instrumentos e mecanismos destinados a disciplinar, orientar e aperfeiçoar suas respectivas atribuições;

VI - propor sistemas informatizados que proporcionem o aperfeiçoamento da gestão, monitoramento e a avaliação dos processos na sua instância de atuação;

VII - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e

VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 66. À Diretoria de Instrumentos de Regularização Fundiária, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Unidade de Instrumentos, Consultas e Registro Cartorial, compete:

I – realizar análise técnica e jurídica de processos relacionados à Regularização Fundiária Urbana - REURB;

II – conduzir os procedimentos de REURB;

III – prestar informações solicitadas por outros órgãos relacionados à sua competência;

IV – realizar o controle de prazos e obrigações contidas nos processos de sua competência;

V – manter atualizado banco de dados referente aos documentos e processos de REURB em andamento;

VI – propor atualizações normativas e procedimentais relacionadas à regularização fundiária e seus instrumentos; e

VII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 67. À Diretoria de Regularização Rural, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Unidade de Instrumentos, Consultas e Registro Cartorial, compete:

I - elaborar manifestação técnica para fins de anuência da Secretaria nos contratos específicos de regularização das glebas com características rurais inseridas em zona urbana, de competência da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI;

II - prestar informações técnicas solicitadas pela SEAGRI, quanto aos processos de competência da referida pasta, quando solicitado;

III - prestar informações técnicas solicitadas por outros órgãos relacionados às suas competências;

IV - manter atualizado banco de dados referente aos documentos e processos de sua alçada; e

V - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 68. À Diretoria de Consultas e Procedimentos para Registro Cartorial, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Unidade de Instrumentos, Consultas e Registro Cartorial, compete:

I - realizar consultas junto às concessionárias de serviços públicos e outros órgãos ou entidades do Distrito Federal nos processos de competência da Subsecretaria;

II - realizar a análise de cronograma físico-financeiro, proposta de garantias e termo de compromisso de execução de obras apresentados pelo interessado para fins de registro cartorial de projeto aprovado;

III - promover análise técnica de pedido de licença de obras de infraestrutura;

IV - analisar tecnicamente os pedidos de termo de verificação de obras para fins de liberação de garantia;

V - manter atualizado o sistema de gestão e monitoramento do fluxo de aprovação de projetos de parcelamento do solo e de urbanismo na esfera de suas atribuições;

VI - manter atualizado banco de dados com as fases de projetos e processos que tramitam na unidade; e

VII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 69. À Unidade de Regularização Fundiária, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária, compete:

I - coordenar, analisar e aprovar tecnicamente:

a) os projetos de urbanismo de regularização fundiária de assentamentos informais de interesse social;

b) os projetos de urbanismo de regularização fundiária de assentamentos informais de interesse específico;

c) correção de projetos de urbanismo de regularização fundiária quando houver erro cadastral, erro de anotação das dimensões e endereçamento de projeto que configure erro material;

II - coordenar e propor estudos para o aperfeiçoamento no desempenho da análise e aprovação técnica na esfera de suas atribuições;

III - propor, elaborar, aplicar normas, procedimentos, instruções, cartilhas, manuais e demais instrumentos e mecanismos destinados a disciplinar, orientar e aperfeiçoar suas respectivas atribuições;

IV - propor sistemas informatizados que proporcionem o aperfeiçoamento da gestão, monitoramento e a avaliação dos processos na sua instância de atuação;

V - propor, acompanhar e participar do desenvolvimento e execução de estudos urbanísticos e planos de ocupação do solo urbano no exercício de suas atividades;

VI - fornecer subsídios para a atualização do Sistema de Informação Territorial e Urbana - SITURB, bem como, do Sistema de Informação de Documentação Urbanísticas e Cartográficas - SISDUC da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação na área de sua competência;

VII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação;

VIII - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e

IX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 70. À Coordenação de Regularização de Áreas de Interesse Específico, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Unidade de Regularização Fundiária, compete:

I - analisar, emitir parecer técnico e aprovar os projetos urbanísticos de regularização fundiária de assentamentos informais de interesse específico;

II - manter atualizado o sistema de gestão e monitoramento do fluxo de aprovação de projetos urbanísticos de regularização fundiária na esfera de suas atribuições;

III - manter atualizado banco de dados com as fases de projetos e processos que tramitam na unidade;

IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação;

V - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e

VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 71. À Coordenação de Regularização de Áreas de Interesse Social, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Unidade de Regularização Fundiária, compete:

I - analisar, emitir parecer técnico e aprovar os projetos urbanísticos de regularização fundiária de assentamentos informais de interesse social;

II - manter atualizado o sistema de gestão e monitoramento do fluxo de aprovação de projetos urbanísticos de regularização fundiária na esfera de suas atribuições;

III - manter atualizado banco de dados com as fases de projetos e processos que tramitam na unidade;

IV - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e

V - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 72. À Unidade de Novos Parcelamentos, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária, compete:

I - coordenar, analisar e aprovar tecnicamente os projetos de urbanismo de iniciativa pública ou privada de:

a) novos parcelamentos do solo urbano;

b) alteração de parcelamentos urbanos;

c) alteração de projetos de urbanismo registrados em cartório de registro de imóveis;

d) correção de erros materiais identificados em projetos de urbanismo registrados em cartório de registro de imóveis;

e) desdobro, remembramento e suas respectivas reversões.

II - propor, acompanhar e participar do desenvolvimento de estudos urbanísticos e planos de ocupação do solo urbano no âmbito de suas competências;

III - propor, elaborar, aplicar normas, procedimentos, instruções, cartilhas, manuais e demais instrumentos e mecanismos destinados a disciplinar, orientar e aperfeiçoar o parcelamento do solo e demais procedimentos de sua competência;

IV - propor sistemas informatizados que proporcionem o aperfeiçoamento da gestão, monitoramento e a avaliação dos processos na sua instância de atuação;

V - fornecer subsídios para a atualização do Sistema de Informação Territorial e Urbana - SITURB, bem como, do Sistema de Informação de Documentação Urbanísticas e Cartográficas - SISDUC da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação na área de sua competência;

VI - coordenar e propor estudos para o aperfeiçoamento no desempenho da análise e aprovação técnica na esfera de suas atribuições;

VII - propor, avaliar e acompanhar, em parceria com os demais órgãos da administração pública, a elaboração e implantação de projetos integrados de parcelamento do solo;

VIII - supervisionar a elaboração de pareceres técnicos, instruções e exigências referentes às etapas de procedimentos de aprovação de sua competência;

IX - planejar, organizar, dirigir, monitorar e avaliar a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;

X - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

XI - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e

XII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 73. À Coordenação de Parcelamentos, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Unidade de Novos Parcelamentos, compete:

I - analisar, emitir parecer técnico e visar os projetos de urbanismo de iniciativa privada de:

a) novos parcelamentos do solo urbano;

b) alteração de parcelamentos urbanos;

c) alteração de projetos de urbanismo registrados em cartório de registro de imóveis; e

d) correção de erros materiais identificados em projetos de urbanismo registrados em cartório de registro de imóveis.

II - orientar e auxiliar a equipe técnica na análise de documentação, Planos de Ocupação, Estudos Preliminares e Projetos de Urbanismo;

III - diagnosticar eventuais entraves relacionados às suas atividades e propor normas e disposições legais aptas a superá-los;

IV - manter atualizado o sistema de gestão e monitoramento do fluxo de aprovação de projetos de parcelamento do solo e de urbanismo na esfera de suas atribuições;

V - manter atualizado banco de dados com as fases de projetos e processos que tramitam na unidade;

VI - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e

VII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 74. À Coordenação de Parcelamentos do Governo, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Unidade de Novos Parcelamentos, compete:

I - analisar, emitir parecer técnico e visar os projetos de urbanismo de iniciativa pública e privada de:

a) novos parcelamentos do solo urbano;

b) alteração de parcelamentos urbanos;

c) alteração de projetos de urbanismo registrados em cartório de registro de imóveis;

d) correção de erros materiais identificados em projetos de urbanismo registrados em cartório de registro de imóveis; e

e) desdobro, remembramento e suas respectivas reversões.

II - orientar e auxiliar a equipe técnica na análise de documentação, Planos de Ocupação, Estudos Preliminares e Projetos de Urbanismo;

III - diagnosticar eventuais entraves relacionados às suas atividades e propor normas e disposições legais aptas a superá-los;

IV - manter atualizado o sistema de gestão e monitoramento do fluxo de aprovação de projetos de parcelamento do solo e de urbanismo na esfera de suas atribuições;

V - manter atualizado banco de dados com as fases de projetos e processos que tramitam na unidade;

VI - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e

VII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 75. À Diretoria de Desdobro e Remembramento, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Parcelamento do Governo, compete:

I - analisar, emitir parecer técnico e visar os projetos de urbanismo de iniciativa pública e privada de:

a) desdobro de lotes registrados em cartório de registro de imóveis;

b) remembramento de lotes registrados em cartório de registro de imóveis;

c) reversão de desdobro de lotes registrados em cartório de registro de imóveis;

d) reversão de remembramento de lotes registrados em cartório de registro de imóveis; e

e) correção de erros materiais identificados em projetos de urbanismo registrados em cartório de registro de imóveis.

II - orientar e auxiliar a equipe técnica na análise de documentação, enquadramento e projetos de urbanismo;

III - diagnosticar eventuais entraves relacionados às suas atividades e propor normas e disposições legais aptas a superá-los;

IV - manter atualizado o sistema de gestão e monitoramento do fluxo de aprovação de projetos de urbanismo na esfera de suas atribuições;

V - manter atualizado banco de dados com as fases de projetos e processos que tramitam na unidade; e

VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO V

DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Art. 76. À Subsecretaria de Administração Geral, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, compete:

I - dirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de gestão de pessoas, planejamento, orçamento e finanças, e serviços gerais, administração de material, patrimônio, comunicação administrativa, apoio administrativo, conservação e manutenção de próprios da Secretaria;

II - subsidiar os órgãos centrais e gerenciar setorialmente as atividades sistêmicas, relacionadas com as funções de planejamento, orçamento, documentação e comunicação administrativa, pessoal, materiais, patrimônio e serviços gerais;

III - propor e elaborar normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais;

IV - orientar, supervisionar e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, bem como a atualização do Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG, no âmbito da Secretaria;

V - coordenar as ações de elaboração e administração dos contratos, termos, convênios, parcerias e outros ajustes;

VI - designar executores de contratos e convênios administrativos;

VII - viabilizar a aplicação dos recursos provenientes de emendas parlamentares;

VIII - designar os membros para comporem comissão de licitação e equipe de apoio;

IX - autorizar, adjudicar, homologar, revogar ou anular procedimentos licitatórios, no âmbito da Secretaria;

X - autorizar abertura e aprovar, após a devida instrução, procedimento administrativo de ressarcimento de despesas;

XI - encaminhar os processos para inscrição de devedores inadimplentes em dívida ativa à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC;

XII - analisar, por meio de Nota Técnica, termos de referência e projetos básicos encaminhados pelas unidades demandantes, verificando se eles atendem aos requisitos legais para formalização da aquisição ou contratação; e

XIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação ou delegadas pelo Secretário de Estado.

Art. 77. À Coordenação de Gestão de Pessoas, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:

I - coordenar, monitorar e avaliar planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas em suas competências e desempenhos, vinculados à missão e objetivos do planejamento estratégico da Instituição;

II - realizar estudos e pesquisas para compatibilização do Plano de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas - PCDP com as ações correspondentes da Instituição;

III - acompanhar e controlar a execução das atividades relativas a cadastro, classificação, registro funcional, lotação, movimentação de pessoas, atualização e correção de dados lançados no sistema informatizado;

IV - acompanhar e controlar a execução das atividades de concessão e manutenção de aposentadorias e pensão;

V - promover a interlocução com todas as áreas da Instituição, no sentido de que informem problemas de saúde dos servidores e manter intercâmbio com o órgão central de Saúde Ocupacional do Distrito Federal para encaminhar servidores, disseminar informações, promover ações e campanhas de prevenção;

VI - aprovar a participação de servidores em cursos de especialização e pós-graduação para formação de gestores, desenvolvimento de lideranças e nos projetos de capacitação técnica;

VII - designar, de acordo com critérios pré-estabelecidos, dentro do quadro de pessoas da área, o interlocutor da Instituição que atuará como Agente de Gestão de Pessoas junto à equipe de Consultores Internos da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Economia e Escola de Governo na implantação dos programas e projetos de capacitação e desenvolvimento;

VIII - sugerir alterações organizacionais, racionalização de métodos e processos, adoção de novas tecnologias, elaborar e propor normas complementares para o setor para a modernização da gestão pública;

IX - planejar estratégias corporativas para educação continuada no âmbito da Instituição e criar processos visando identificar, diferenciar e manter talentos internos do órgão;

X - estudar e acompanhar o desenvolvimento de competências e desempenhos de servidores de forma a obter indicadores que subsidiem programas de benefícios e premiação por resultados;

XI - implementar mecanismos que busquem a democratização das relações de trabalho, a valorização do servidor e a eficiência do serviço público;

XII - coordenar atividades da Central de Atendimento da área, onde houver, ou definir a melhor estratégia para atendimento aos usuários;

XIII - articular com outras entidades públicas ou privadas projetos e ações relativos a gestão de pessoas e melhoria da gestão pública;

XIV - orientar e instruir a abertura de processos pertinentes à área de gestão de pessoas e prestar assessoramento a todos os setores na sua área de atuação;

XV - promover a disseminação de informações sobre direitos e deveres, processos disciplinares e decidir sobre recursos interpostos por servidores contra decisões administrativas;

XVI - cumprir decisões e diligências determinadas pelos órgãos de controle interno e externo, relativos à sua área de atuação;

XVII - instruir processos relativos a direitos e deveres dos servidores ativos, aposentados, pensionistas, emitindo pronunciamento preliminar;

XVIII - submeter à Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, questões ou direitos novos ou sem normatização após a instrução de que trata o inciso anterior;

XIX - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e

XX - elaborar e analisar relatórios periódicos indicando o quantitativo, os tipos de atividades realizadas e contendo análises descritivas, gráficas, recomendações da unidade de direção hierarquicamente superior e encaminhar à Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC.

Art. 78. À Diretoria de Gestão de Pessoas, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada a Coordenação de Gestão de Pessoas, compete:

I - assessorar e subsidiar o coordenador nos assuntos relacionados à gestão de pessoas;

II - supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas à classificação, registros funcionais, lotação, movimentação, atualização e correção de dados lançados no sistema de gestão que dizem respeito à vida funcional dos servidores;

III - orientar e instruir os servidores da Secretaria quanto à abertura de processos pertinentes à área de gestão de pessoas;

IV - coordenar e avaliar as ações de gestão e desenvolvimento de pessoas;

V - planejar estratégias corporativas para educação continuada dos servidores;

VI - criar processos visando identificar, diferenciar e manter talentos internos do órgão;

VII - coordenar as atividades da Gerência de Atendimento ao Servidor;

VIII - acompanhar a edição e a aplicação das normas relativas a obrigações, benefícios ou vantagens e indenização aos servidores;

IX - coordenar a execução das atividades de concessão, manutenção e revisão de benefícios aos servidores;

X - diagnosticar e encaminhar à autoridade superior as necessidades de provimento de cargos;

XI - adotar as providências administrativas necessárias à lotação de cargos decorrentes de provimento e nomeação, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução, e à regularização da situação funcional dos servidores;

XII - acompanhar, controlar e realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos de cessão, requisição, redistribuição e movimentação interna de servidores;

XIII - coordenar as atividades referentes à manutenção do arquivo de assentamentos funcionais;

XIV - disseminar informações de interesse dos servidores e promover a integração com os demais setores da secretaria;

XV - orientar e acompanhar servidores em processo de reversão de aposentadoria e readaptação funcional;

XVI - acompanhar os processos de redistribuição deferidos;

XVII- encaminhar os dossiês dos servidores redistribuídos;

XVIII – promover a interlocução com todas as áreas da Secretaria, no sentido de que informem problemas de saúde de servidores manter intercâmbio com órgão central de saúde ocupacional do DF, para encaminhar servidores;

XIX - gerenciar e controlar a força de trabalho;

XX - autuar e controlar a requisição, disposição e cessão de servidores;

XXI - encaminhar publicações de atos relativos à Licença Prêmio por Assiduidade - LPA, Licença Paternidade, Auxílio Natalidade;

XXII - gerenciar afastamentos de servidores relacionados às licenças previstas em lei;

XXIII - gerenciar procedimentos de avaliação e homologação de estágio probatório;

XXIV - gerenciar a progressão funcional;

XXV - instruir processos de ampliação e redução de jornada de trabalho;

XXVI - elaborar expedientes para a requisição de servidores ao órgão competente, apresentação e devolução de servidores aos órgãos de origem;

XXVII - lançar e acompanhar abono de ponto;

XXVIII - lançar marcação e remarcação de férias;

XXIX - encaminhar publicações de atos relativos a substituição e suspensão de férias;

XXX - encaminhar ofícios de férias de servidores requisitados;

XXXI - lançar de dispensa serviço eleitoral;

XXXII- confeccionar e emitir declaração funcional; e

XXXIII- desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 79. À Gerência de Capacitação e Desenvolvimento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:

I - levantar necessidades, realizar estudos e pesquisas, propor as metas e programas anuais relativos adesenvolvimento e capacitação de servidores no âmbito do órgão, atendendo às diretrizes da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC;

II - coordenar, monitorar e avaliar a execução de ações de desenvolvimento de pessoas, de acordo com o planejamento estratégico do órgão, considerando as competências organizacionais e individuais, visando a valorização, motivação, integração, troca de experiências, qualificação e capacitação, bem como o engajamento do servidor aos objetivos, metas e resultados institucionais;

III - mapear as competências organizacionais e por funções e manter atualizada as informações sobre as competências da força de trabalho da Instituição;

IV - subsidiar e aperfeiçoar a avaliação de desempenho, remanejamentos, capacitação e desenvolvimento dos servidores nos mais diversos cargos e funções, no âmbito da Instituição, com base nas competências organizacionais, comportamentais, estratégicas e de gestão;

V - sensibilizar a Instituição com elementos indicadores de mudanças que necessitam ser feitas para o alinhamento de competências;

VI - informar à Diretoria de Gestão de Pessoas sobre a necessidade de articulação com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, e Escola de Governo, tendo em vista o atendimento das necessidades identificadas nos termos do inciso anterior;

VII - supervisionar e operacionalizar processos de avaliação de desempenho no estágio probatório para efetivação no cargo, avaliação de desempenho funcional, avaliação por competências para a progressão funcional e identificar pontos críticos, oportunidades de melhorias e correções necessárias na área de atuação e capacitação;

VIII - articular-se com a Gerência de Administração de Pessoas no sentido da alocação e movimentação das pessoas dentro da Instituição levando em conta as competências, o desempenho e informações contidas no Banco de Talentos do Governo do Distrito Federal;

IX - propor programas de benefícios e premiação a serem concedidos aos servidores em função do alcance de metas e resultados, e gerenciá-los, quando implantados;

X - subsidiar a elaboração do Planejamento Estratégico da Instituição em relação às necessidades de ações de desenvolvimento e capacitação de seus servidores;

XI - sugerir metodologias de avaliação de desempenho funcional, avaliação por competências para a progressão funcional e identificar pontos críticos, oportunidades de melhorias e correções necessárias na área de atuação e capacitação;

XII - aplicar instrumento de avaliação de desempenho nos termos das diretrizes fixadas em Lei;

XIII - fornecer subsídios para que o servidor defina as próprias ações de desenvolvimento, e construa um plano de desenvolvimento individual alinhado aos objetivos institucionais;

XIV - acompanhar e monitorar ações relacionadas à saúde e qualidade de vida no trabalho, medicina preventiva, segurança no trabalho, educação ambiental, responsabilidade social e à democratização das relações de trabalho e maior integração entre servidores;

XV - instruir e acompanhar processos e documentos relativos à liberação de servidores para participar de cursos de mestrado, doutorado, especialização, capacitação e outros afins;

XVI - verificar causas de absenteísmo, situações de vulnerabilidade social e familiar e encaminhar servidores para atendimento especializado, conforme a identificação de necessidades;

XVII - acompanhar o desempenho funcional de servidores em atendimento médico e psicológico e em casos de readaptação funcional e de reversão de aposentadoria; e

XVIII - analisar, elaborar relatórios periódicos das atividades realizadas, análise da evolução dos dados, recomendações da Gerência e encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas.

Art. 80. À Diretoria de Registros Financeiros e Funcionais, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada a Coordenação de Gestão de Pessoas, compete:

I - supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao cadastro, folha de pagamento, registro financeiro, lotação, movimentação, atualização e correção de dados lançados no sistema único de gestão de recursos humanos que dizem respeito à vida cadastral e à folha de pagamento dos servidores da Secretaria;

II - acompanhar e orientar a instrução de processos referentes à acertos financeiros e ressarcimentos ao erário;

III - acompanhar, orientar e encaminhar os processos relativos à folha de pagamento dos servidores da Secretaria;

IV - acompanhar a aplicação das normas relativas às obrigações, benefícios ou vantagens, aposentadoria, pensão e indenização aos servidores;

V - coordenar a execução das atividades de manutenção e revisão de aposentadoria, pensão ou benefícios;

VI - analisar, acompanhar e encaminhar os processos de lotação de cargos decorrentes de provimento e nomeação, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução, e à regularização da situação cadastral dos servidores;

VII - acompanhar, orientar e controlar, no âmbito de sua competência, as atualizações cadastrais referentes aos procedimentos de cessão, redistribuição e movimentação interna de servidores;

VIII - acompanhar, orientar e encaminhar os processos de ressarcimento de servidores cedidos e requisitados;

IX - certificar tempo de serviço ou contribuição dos servidores;

X - analisar pedidos que careçam de amparo legal, relacionados à área financeira e a aposentadorias; e

XI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas dentro de sua área de atuação.

Art. 81. À Gerência de Cadastro, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Registros Financeiros e Funcionais, compete:

I - executar atividades de registro e atualização de lançamentos de dados no sistema informatizado, controle, classificação e declaração de informações funcionais dos servidores;

II - adotar as providências administrativas necessárias à lotação de cargos decorrentes de provimento e nomeação, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução e à regularização da situação funcional dos servidores;

III - elaborar expediente necessário à posse em cargo de provimento em comissão, inclusive a lavratura do respectivo termo;

IV - manter o controle da requisição, cessão, remoção e movimentação interna dos servidores da Instituição;

V - efetuar registro de dependentes de servidores ativos e comissionados para fins de imposto de renda;

reconhecimento de direitos e concessão de benefícios;

VI - instruir procedimentos relativos à progressão funcional e promoção de servidores, propor os respectivos atos, acompanhar as publicações, efetuar os registros no sistema informatizado e informar as alterações realizadas à unidade de pagamento;

VII - receber, conferir e zelar pela guarda das declarações de bens e rendas apresentadas pelos servidores ativos e comissionados;

VIII - efetuar os procedimentos relacionados à homologação do estágio probatório e estabilidade dos servidores;

IX - organizar, controlar e manter atualizadas as pastas de assentamentos funcionais dos servidores ativos e comissionados;

X - instruir, registrar e controlar licenças e concessões de direitos e vantagens;

XI - adotar os procedimentos legais e administrativos para averbação de tempo de serviço;

XII - analisar cargos ou funções em comissão para efeito de incorporação de quintos ou décimos, na forma da lei;

XIII - orientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais;

XIV - controlar as informações relativas ao cumprimento das obrigações eleitorais de servidores ativos efetivos e comissionados da Instituição;

XV - confeccionar identidade funcional dos servidores ativos;

XVI - organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina, relativa à respectiva área de atuação;

XVII - elaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas; e

XVIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 82. À Gerência de Folha de Pagamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Diretoria de Registros Financeiros e Funcionais, compete:

I - elaborar, conferir e manter atualizada a folha de pagamento de servidores ativos da Secretaria;

II - atualizar os registros financeiros relativos a pagamentos de servidores ativos e pensionistas judiciais, procedendo aos descontos autorizados;

III - fornecer informações anuais de rendimentos pagos para fins de imposto de renda a servidores ativos e pensionistas judiciais;

IV - encaminhar resumo da folha de pagamento de servidores ativos à unidade competente, com apreciação da Gerência de Administração de Pessoas;

V - acompanhar registro de dependentes de servidores ativos e comissionados para fins de imposto de renda, reconhecimento de direitos e concessão de benefícios;

VI - emitir declarações e comprovantes de rendimentos e de reajustes remuneratórios solicitados por servidores;

VII - solicitar à unidade competente, impacto financeiro para pagamento de folha suplementar, diferenças salariais oriundas de acréscimo de carga horária, decisões judiciais, pareceres, tomadas de contas especiais, inquéritos administrativos e outros mecanismos geradores de despesas;

VIII - registrar e informar as designações e as dispensas de servidores com cargo em comissão;

IX - informar aos servidores ativos sobre a realização de descontos em suas folhas de pagamento;

X - adotar as providências necessárias à vacância de cargos e elaborar planilhas de acerto de contas decorrentes de: exoneração, demissão, readaptação, posse em outro cargo inacumulável, falecimento e licenças não remuneradas;

XI - registrar e controlar as opções de carga horária dos servidores, controle de frequência e efetuar os lançamentos referentes a concessão e a exclusão de benefícios, como: vale-transporte, auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-natalidade, auxílio-reclusão, concessão de ajuda de custo, adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas, designação de beneficiários de servidores ativos para fins de pensão e consignatários;

XII - instruir processo e efetuar o lançamento do desconto relativo ao abono de permanência, expedir abono provisório, título de pensão em processos de aposentados e beneficiários de pensão;

XIII - registrar e controlar as substituições de servidores ativos da Secretaria;

XIV - registrar e controlar os ressarcimentos decorrentes de cessão e requisição de servidores de/para outros órgãos;

XV - registrar e controlar os parcelamentos de débitos oriundos de adiantamento de férias, reposições ao erário, multas e pagamentos indevidos;

XVI - informar aos órgãos de controle, a relação de ordenadores de despesas;

XVII - elaborar e encaminhar documentos e informações à Previdência Social;

XVIII - organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina, relativas à área de atuação;

XIX - elaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas; e

XX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 83. À Gerência de Aposentadoria e Pensões, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Diretoria de Registros Financeiros e Funcionais, compete:

I - executar atividades de registro e atualização de lançamentos de dados no sistema informatizado, controle, classificação e declaração de informações funcionais dos servidores;

II - adotar as providências administrativas necessárias à lotação de cargos decorrentes de provimento e nomeação, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução e à regularização da situação funcional dos servidores;

III - elaborar expediente necessário à posse em cargo de provimento em comissão, inclusive a lavratura do respectivo termo;

IV - manter o controle da requisição, cessão, remoção e movimentação interna dos servidores da Instituição;

V - efetuar registro de dependentes de servidores ativos e comissionados para fins de imposto de renda; reconhecimento de direitos e concessão de benefícios;

VI - instruir procedimentos relativos à progressão funcional e promoção de servidores, propor os respectivos atos, acompanhar as publicações, efetuar os registros no sistema informatizado e informar as alterações realizadas à unidade de pagamento;

VII - receber, conferir e zelar pela guarda das declarações de bens e rendas apresentadas pelos servidores

ativos e comissionados;

VIII - efetuar os procedimentos relacionados à homologação do estágio probatório e estabilidade dos servidores;

IX - organizar, controlar e manter atualizadas as pastas de assentamentos funcionais dos servidores ativos e comissionados;

X - instruir, registrar e controlar licenças e concessões de direitos e vantagens;

XI - adotar os procedimentos legais e administrativos para averbação de tempo de serviço;

XII - analisar cargos ou funções em comissão para efeito de incorporação de quintos ou décimos, na forma da lei;

XIII - orientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais;

XIV - controlar as informações relativas ao cumprimento das obrigações eleitorais de servidores ativos efetivos e comissionados da Instituição;

XV - confeccionar identidade funcional dos servidores ativos;

XVI - organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina, relativa à respectiva área de atuação;

XVII - elaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas; e

XVIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 84. À Coordenação de Orçamento e Finanças, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:

I - planejar, monitorar, orientar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar, definir as atividades relacionadas a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da Secretaria;

II - orientar, coordenar, controlar e acompanhar as atividades das Diretorias e Gerências que lhe são subordinadas;

III - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e

IV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 85. À Diretoria de Orçamento e Finanças, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Orçamento e Finanças, compete:

I - dirigir, monitorar, acompanhar e controlar a execução orçamentária e a execução financeira e contábil da despesa, comparativamente aos limites orçamentários e financeiros disponibilizados e suas alterações;

II - dirigir, monitorar, acompanhar e executar os procedimentos relacionados à elaboração dos atos da gestão orçamentária e da gestão financeira e contábil;

III - elaborar relatórios de acompanhamento, controle e avaliação do comportamento das atividades relacionadas à sua área de competência;

IV - dirigir, monitorar, acompanhar, subsidiar, ratificar e retificar as atividades e ações das Gerências que lhe são subordinadas; e

V - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 86. À Gerência de Planejamento Orçamentário, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Orçamento e Finanças, compete:

I - coordenar a elaboração, avaliação e revisão da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA no âmbito da Secretaria;

II - manter e atualizar o Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG, no âmbito da estrutura dos programas de trabalho da Secretaria, aprovados na LOA ;

III - emitir Notas de Créditos Adicionais de demandas de aberturas de créditos adicionais solicitadas ao órgão central de planejamento e orçamento, desempenhando as ações necessárias ao planejamento orçamentário;

IV - apoiar a Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos na elaboração, avaliação e revisão do Plano Plurianual - PPA no âmbito da Secretaria; e

V - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 87. À Gerência de Execução Orçamentária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Orçamento e Finanças, compete:

I - executar as ações necessárias ao controle do orçamento e suas alterações, tais como emissão de Nota de Empenho, Nota de Remanejamento, Nota de Crédito, solicitações de troca de contingenciamento/bloqueio orçamentário e outras de mesma natureza;

II - informar a disponibilidade orçamentária; e

III - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 88. À Gerência de Liquidação e Pagamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Orçamento e Finanças, compete:

I - analisar, acompanhar e executar as ações inerentes aos lançamentos da despesa pública;

II - executar as ações inerentes ao pagamento da despesa pública;

III - verificar a regularidade dos documentos apresentados pelas áreas quanto a aquisições e serviços e demais regularidades determinadas em lei e em edital;

IV - realizar o levantamento dos impostos retidos/pagos pelas empresas contratadas/prestadoras de serviço, para lançamento na Declaração de Débitos e Créditos Tributários e Fiscais - DCTF junto à Receita Federal do Brasil;

V - executar controles de direitos a receber dos fornecedores e devedores;

VI - realizar as ações necessárias ao cumprimento do cronograma financeiro definido pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

VII - executar ações necessárias à instrução de prestação de contas de natureza contábil, de convênios e de suprimento de fundos; e

VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 89. À Gerência de Contabilidade, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Orçamento e Finanças, compete:

I - acompanhar e executar as ações inerentes à liquidação da despesa pública;

II - realizar a conciliação contábil e financeira do almoxarifado dos bens móveis e imóveis entre o Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo, o Sistema Integrado de Gestão de Material - SIGMA e o Sistema Geral de Patrimônio - SISGEPAT;

III - efetuar registros contábeis de ativos e passivos, bem como suas baixas;

IV - acompanhar, analisar o balancete contábil no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo, com a finalidade de sanar as irregularidades contábeis;

V - acompanhar a regularidade jurídica (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF), fiscal (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e Instituto Nacional do Seguro Social - INSS), econômico-financeira (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN / Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV) e administrativa da Secretaria, bem como atendimento das exigências previstas no serviço auxiliar de informações para Transferências Voluntárias no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais - CAUC, conforme Decreto nº 35.109, de 28 de janeiro de 2014;

VI - apurar o superávit financeiro das fontes vinculadas; e

VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 90. À Coordenação de Contratos e Convênios, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:

I - coordenar as atividades relativas a contratos, convênios e instrumentos congêneres;

II - acompanhar e controlar os contratos, convênios e instrumentos congêneres vigentes, bem como seus aditamentos;

III - disponibilizar informações das atividades desempenhadas;

IV - fornecer aos órgãos interessados dados e informações relativas a contratos, convênios e outros ajustes;

V - acompanhar as auditorias relacionadas a contratos, convênios e demais ajustes afetos a esta Secretaria;

VI - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e

VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 91. À Diretoria de Formalização de Contratos e Convênios, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Contratos e Convênios, compete:

I - dirigir, orientar e controlar as ações de análise, instrução e elaboração de contratos, convênios e demais instrumentos congêneres firmados pela Secretaria;

II - supervisionar, o registro e o lançamento dos contratos nos sistemas informatizados oficiais do Governo;

III - supervisionar o controle das garantias contratuais e os prazos relativos à formalização e à vigência de contratos, convênios e demais instrumentos congêneres;

IV - fornecer aos órgãos interessados dados e informações atualizadas relativas a contratos, convênios e outros ajustes;

V - providenciar, junto à Subsecretaria de Administração Geral, a publicação dos extratos dos contratos, convênios, termos aditivos e demais ajustes, bem como das designações de executores; e

VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 92. À Gerência de Análise e Instrução, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Formalização de Contratos da Coordenação de Contratos e Convênios, compete:

I - solicitar, receber e analisar documentos de regularidade e demais documentos necessários à efetivação, à prorrogação, ou ao aditivo de contrato, convênio, demais instrumentos congêneres, e documento de prestação de garantia;

II - efetuar o recebimento das garantias contratuais e encaminhá-las a Subsecretaria do Tesouro;

III - controlar o prazo de vigência dos contratos, convênios, termos aditivos e demais ajustes celebrados, bem como encaminhar solicitação de eventual prorrogação destes;

IV - analisar e instruir os pedidos de reajustes, acréscimos, racionalizações, supressões, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros dos contratos vigentes;

V - sugerir a abertura de tomada de contas especial de beneficiários, por inadimplência contratual; e

VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 93. À Gerência de Elaboração e Formalização, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Formalização de Contratos da Coordenação de Contratos e Convênios, compete:

I - elaborar minutas de contratos, convênios, termos aditivos e demais ajustes, observadas as normas e as especificidades pertinentes, e encaminhar aos setores técnicos competentes para análise.

II - promover a formalização dos contratos, convênios, termos aditivos e demais ajustes no âmbito da Secretaria, mantendo o controle da numeração dos mesmos;

III - elaborar a publicação de matéria referente à execução de contratos, convênios, termos aditivos e demais ajustes e seus respectivos executores;

IV - elaborar e manter atualizadas planilhas de contratos, convênios e demais ajustes celebrados, bem como o cadastro de executores;

V - efetuar o registro e o lançamento dos contratos nos sistemas informatizados oficiais do Governo;

VI - registrar os convênios com recebimento de recursos e transferências no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo;

VII - comunicar à empresa interessada, por ocasião da extinção do contrato, quanto à liberação da garantia;

VIII - instruir processos de aplicação de penalidades; e

IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 94. À Diretoria de Execução de Contratos e Convênios, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Contratos e Convênios, compete:

I - dirigir, orientar e controlar as ações de execução de contratos, convênios e demais instrumentos congêneres firmados pela Secretaria;

II - emitir pareceres técnicos acerca do acompanhamento de contratos, convênios e demais instrumentos congêneres.

III - monitorar e acompanhar os saldos de contratos e convênios, os prazos de vigência e emitir documentos de consulta aos executores e aos setores responsáveis sobre o interesse em sua renovação;

IV - coordenar e desenvolver estratégias que promovam a integração entre executores, titulares e suplentes, visando a otimização dos processos, dando a estes a celeridade pertinente;

V - acompanhar, orientar, controlar e validar o desenvolvimento e a execução da prestação de contas apresentadas pelas unidades executoras;

VI - submeter ao ordenador de despesas, para aprovação ou não, as prestações de contas dos recursos repassados mediante convênio;

VII - propor a abertura de tomada de contas especial de beneficiários, por inadimplência;

VIII - analisar o Relatório Circunstanciado Conclusivo, a ser elaborado pelo executor do Contrato, após sua finalização, com objetivo de emitir despacho saneador; e

IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 95. À Gerência de Acompanhamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Execução de Contratos e Convênios, compete:

I - orientar os setores da Secretaria e os executores quanto ao acompanhamento de contratos, termos, convênios, parcerias e demais ajustes firmados e quanto à legislação vigente;

II - verificar, instruir e conferir as atividades relacionadas ao acompanhamento antes do encaminhamento para pagamento das faturas ou notas fiscais atestadas pelos executores dos contratos e convênios, promovendo nova análise, bem como, à sua prestação de contas;

III - elaborar relatórios referentes a todas as ocorrências relacionadas à execução dos contratos e convênios;

IV - acompanhar os saldos dos contratos e convênios;

V - informar os valores estimados para empenho e reforço, mediante prévia consulta de saldo orçamentário;

VI - manter atualizado o cadastro de seus executores;

VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 96. À Gerência de Prestação de Contas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Execução de Contratos e Convênios, compete:

I - manter acervo dos convênios de interesse da Secretaria, bem como acompanhar e promover lançamentos da prestação de contas, parcial e final no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos - SICONV;

II - autuar, instruir, analisar e manifestar-se nos processos de prestação de contas de convênio;

III - analisar as prestações de contas oriundas dos convênios, emitindo parecer por sua aprovação ou não;

IV – notificar e diligenciar às conveniadas ou similares acerca de irregularidades decorrentes da prestação de contas parcial;

V - manifestar-se sobre os processos de prestação de contas dos convênios, solicitando ao setor responsável a devolução de saldo não utilizado, devolvendo-o ao órgão concedente;

VI – propor, nos relatórios conclusivos, a abertura de Tomada de Contas Especial - TCE e Processo Administrativo Disciplinar - PAD; e

VII- executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 97. À Coordenação Administrativa, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:

I - planejar, monitorar, orientar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar, definir e fiscalizar as atividades relacionadas aos serviços de apoio administrativo, apoio operacional, administração e manutenção predial, reprografia, gestão de compras, suprimentos, documentos, transporte, telefonia fixa e móvel no âmbito da Secretaria;

II - analisar a viabilidade e os meios legais necessários à aquisição e contratação de bens e serviços;

III - planejar, orientar e acompanhar o cronograma de aquisições e contratações de bens e serviços;

IV - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e

V - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 98. À Diretoria de Apoio Operacional, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação Administrativa, compete:

I - planejar, organizar, dirigir, controlar e acompanhar a execução das atividades das Gerências subordinadas à Diretoria;

II - emitir a autorização de saída de material, nos casos em que haja necessidade de retirada de materiais, volumes ou equipamentos dos edifícios da Secretaria;

III - emitir autorização para entrada de servidores no final de semana ou período contrário do comercial;

IV - emitir e solicitar pedido de material de expediente junto ao Almoxarifado;

V - controlar e orientar as atividades inerentes à limpeza, manutenção e conservação dos próprios da Secretaria; e

VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 99. À Gerência de Serviços Gerais e Manutenção, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

I - gerenciar a execução das atividades de conversação, limpeza, vigilância das instalações, manutenção predial, transportes e telecomunicações da Secretaria;

II - desenvolver ações de aperfeiçoamento da infraestrutura física, visando promover melhorias que atendam de forma complementar as condições de trabalho, de melhoria da qualidade no atendimento aos usuários e dos níveis de serviços a serem prestados;

III - acompanhar e controlar a manutenção elétrica, hidráulica e obras de manutenção e reparos em geral, nas edificações e dependências da Secretaria;

IV - acompanhar a execução dos serviços de caráter continuado no âmbito da Secretaria;

V - acompanhar a execução de contratos terceirizados referentes às atribuições do Núcleo, emitindo relatórios periódicos à Gerência de Serviços Gerais;

VI - planejar e controlar as atividades inerentes à limpeza, manutenção e aprovisionamento no âmbito da Secretaria;

VII - supervisionar a vigilância e as atividades de limpeza dos bens imóveis utilizados pela Secretaria;

VIII - controlar a divulgação de atos e documentos nos murais do edifício;

IX - realizar levantamentos periódicos de insumos necessários à execução dos serviços de sua área de competência;

X - controlar a distribuição de linhas e ramais de telefonia fixa e móvel;

XI- controlar a manutenção de aparelhos de telefonia fixa, móvel e de fax, como também a manutenção e programação da central telefônica;

XII - supervisionar o cumprimento da normativa interna de uso dos recursos de telefonia, controlar o consumo nas respectivas faturas;

XIII - controlar o atesto das faturas dos telefones e proceder a respectiva cobrança mensalmente;

XIV - acompanhar e providenciar, junto ao setor competente, o pagamento das despesas com telefonia fixa e móvel da Secretaria;

XV - organizar e manter os serviços administrativos, operacionais e de logística relacionada a materiais, patrimônio e serviços da Secretaria;

XVI - controlar e fiscalizar as atividades inerentes ao serviço de manutenção da Secretaria;

XVII - proceder vistorias para fins de elaboração e execução de serviços afetos a sua área de atuação;

XVIII - identificar e avaliar, conforme diretrizes estabelecidas, as necessidades de manutenção e reparo de imóveis, móveis, aparelhos e equipamentos da Secretaria;

XIX - acompanhar e supervisionar a contratação e a execução dos serviços de manutenção e reparos dos imóveis, instalações e áreas da Secretaria;

XX - executar e promover a manutenção, conservação e reparos prediais das unidades da Secretaria;

XXI - executar e promover a manutenção, conservação e reparo do mobiliário, aparelhos e equipamentos tombados pela Secretaria;

XXII - promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços sob sua responsabilidade; e

XXIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 100. À Gerência de Transportes, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação Administrativa, compete:

I - atender as demandas de transporte da Secretaria;

II - gerenciar a frota própria ou a disposição da Secretaria;

III - instruir as unidades da Secretaria quanto aos preenchimentos relativos à utilização e controle setorial de veículos, bem como procedimentos afetos à multa;

IV - manter o controle de itinerários e localizações dos veículos da Secretaria;

V - acompanhar e validar os gastos com combustível dos veículos da Secretaria;

VI - organizar e arquivar as requisições de veículos preenchidas pelas áreas demandantes;

VII - acompanhar o limite de cotas mensais de abastecimento;

VIII - manter a limpeza e a revisão periódica da frota da Secretaria;

IX - orientar e controlar o cumprimento das normas sobre movimentação, uso e conservação de veículos;

X - apurar e registrar ocorrências com veículos e providenciar o respectivo laudo pericial junto à autoridade competente;

XI - manter cadastro atualizado de condutores de veículos;

XII - receber, controlar e encaminhar às unidades responsáveis, extrato de notificação de multa de trânsito; e

XIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 101. À Gerência de Protocolos e Arquivo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada Diretoria de Apoio Operacional, compete:

I - realizar e orientar a gestão setorial de documentos, protocolos e arquivos;

II - aplicar e disseminar as diretrizes, normas e procedimentos relacionados ao Sistema Integrado de Controle de Processos - SICOP e ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI/GDF no âmbito da Secretaria;

III - identificar e informar à Unidade Central de Gestão do SICOP e do SEI-GDF as necessidades de atualização das funcionalidades dos Sistemas;

IV - identificar necessidades para a promoção de capacitação dos servidores do seu órgão para a aplicação da gestão de documentos e uso dos sistemas SICOP e SEI-GDF;

V - cadastrar, atribuir níveis de acesso e manter atualizados os cadastros dos usuários de seu órgão no SICOP e no Sistema de Protocolo;

VI - orientar e assistir tecnicamente os usuários dos sistemas SICOP e SEI-GDF;

VII - participar das reuniões e ações promovidas pela Unidade Gestora da Rede Integrada de Protocolos - REPROT/DF;

VIII - acompanhar e orientar o processamento técnico dos livros, periódicos e documentos gráficos de interesse da Secretaria;

IX - fazer cumprir as normas e procedimentos de guarda e tramitação de documentos e processos da Secretaria;

X - propor normas relativas à gestão de documentos, processos e comunicação administrativa;

XI - executar o cadastramento e movimentação de processos internos e externos bem como de documentos, no SICOP e no Sistema de Protocolo, respectivamente;

XII - manter organizados os processos arquivados no âmbito da Secretaria;

XIII - cadastrar os documentos recebidos na Secretaria e distribuir nas áreas destinatárias;

XIV - executar diariamente as atividades de recebimento e despacho do malote;

XV - receber e distribuir toda correspondência externa, fazer listagem e postagem;

XVI - zelar pelo sigilo da documentação de natureza reservada ou confidencial; e

XVII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 102. À Diretoria de Apoio Administrativo, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação Administrativa, compete:

I - planejar e orientar o cronograma de compras e acompanhar a sua execução;

II - supervisionar a elaboração das planilhas comparativas de custos elaboradas pela Gerência de Compras;

III - coordenar e supervisionar toda documentação relativa à aquisição, guarda e distribuição de materiais;

IV - coordenar e supervisionar as atividades relativas à aquisição de bens, materiais e patrimônio; e

V - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 103. À Gerência de Compras, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada Diretoria de Apoio Administrativo, compete:

I - gerenciar os processos de compras e contratações de bens e serviços, de quaisquer que sejam as modalidades de licitação;

II - gerenciar a realização e instrução de pesquisas de preços;

III - sugerir ajustes nos termos de referência e projetos básicos, de forma a permitir o aprimoramento dos seus conteúdos;

IV - acompanhar e responder os Planos de Suprimentos - PLS, de acordo com o cálculo das quantidades estimadas pelo setor interessado em adquirir o material ou serviço;

V - emitir e registrar pedido de aquisição de material, solicitação de compras e pedido de execução de serviço junto ao sistema eletrônico de compras do Distrito Federal;

VI - subsidiar as áreas de almoxarifado e de patrimônio nas demandas para aquisição de material de consumo e de permanente;

VII - realizar a adesão às Atas de Registro de Preços da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, via sistema e-Compras, conforme solicitação das unidades demandantes;

VIII - realizar pesquisas de preços;

IX - elaborar e alimentar planilha comparativa de custos;

X - receber, instruir e dar encaminhamento aos processos de compras e contratações de bens e serviços, de quaisquer que sejam as modalidades de licitação;

XI - elaborar Nota Técnica para os processos de compras e contratações de bens e serviços; e

XII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 104. Gerência de Pesquisa de Preços, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada Diretoria de Apoio Administrativo, compete: Adriana precisa validar

I - elaborar as pesquisas de preços e o mapa estimativo de preços das contratações por registro de preços;

II - avaliar melhorias relativas à metodologia de cálculo dos valores estimados das contratações por registro de preços;

III - elaborar modelos padronizados referentes à pesquisa de preços e à composição dos custos para as contratações por registro de preços; e

IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 105. À Gerência de Material e Patrimônio, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada Diretoria de Apoio Administrativo, compete:

I - programar, organizar e controlar as atividades dos Núcleos de Material e Patrimônio;

II - supervisionar a gestão dos bens patrimoniais da Secretaria;

III - supervisionar a execução do inventário físico de Almoxarifado de acordo com o cronograma estabelecido;

IV - propor a incorporação, distribuição, alienação, cessão, baixa, transferência e remanejamento de bens patrimoniais;

V - acompanhar os bens patrimoniais de outros órgãos, disponibilizados à Secretaria, por meio de cessão de uso, termos de colaboração, acordos de cooperação, convênios e outros ajustes;

VI - controlar a guarda dos bens patrimoniais utilizados pela Secretaria;

VII - acompanhar a atualização dos responsáveis das cargas patrimoniais das unidades da Secretaria;

VIII - acompanhar o inventário patrimonial e de almoxarifado;

IX - apoiar as comissões encarregadas pela elaboração anual dos bens móveis e imóveis das unidades da Secretaria; e

X - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 106. Ao Núcleo de Material, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada Gerência de Material e Patrimônio, compete:

I - executar as atividades relacionadas ao recebimento, conferência, classificação, organização, controle, guarda, armazenamento e distribuição de material;

II - inventariar e manter controle sistemático dos materiais de uso comum em estoque, sua movimentação, bem como levantar e informar necessidades de reposição e aquisição tempestivas;

III - acompanhar, conferir, atestar a entrega do material adquirido pela Secretaria e notificar a autoridade competente, por possíveis irregularidades ocorridas;

IV - fixar e manter o ponto de suprimento do material de uso comum existente no almoxarifado;

V - manter atualizada toda a documentação relativa à aquisição, guarda e distribuição de materiais;

VI - zelar pelo armazenamento, organização, fornecimento, segurança e preservação do estoque de material, procedendo ao controle físico e financeiro;

VII - proceder a conciliação financeira;

VIII - propor alienação/baixa dos materiais inservíveis ou com perda de validade;

IX - controlar o atendimento de requisições internas de materiais das unidades da Secretaria; e

X - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 107. Ao Núcleo de Patrimônio, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada Gerência de Material e Patrimônio, compete:

I - promover o registro, identificação e a movimentação patrimonial dos bens móveis, imóveis e semoventes utilizados pela Secretaria, atribuindo a responsabilidade à unidade administrativa ou aos servidores responsáveis pela guarda e uso dos bens;

II - propor e executar a incorporação, distribuição, alienação, cessão, baixa, transferência e remanejamento de bens patrimoniais;

III - emitir termos de guarda e responsabilidade;

IV - conferir, registrar e manter o controle físico e financeiro, apresentando demonstrativo contábil de bens patrimoniais da Secretaria, por meio dos respectivos sistemas;

V - apresentar o demonstrativo contábil de bens patrimoniais da Secretaria visando a conciliação financeira;

VI - instruir processos relativos ao desaparecimento, furto e roubo de bens patrimoniais;

VII - registrar e acompanhar os bens patrimoniais de outros órgãos, disponibilizados à Secretaria, por meio de cessão de uso, termos de colaboração, acordos de cooperação, convênios e outros ajustes;

VIII - manter atualizados os registros dos bens móveis e imóveis da Secretaria;

IX - recolher bens móveis considerados inservíveis, antieconômicos ou ociosos, para fins de alienação, recuperação e redistribuição;

X - orientar a comissão de inventário eventual e anual dos bens móveis e imóveis das unidades da Secretaria;

XI - solicitar junto aos órgãos de competência confecção de 2ª via de plaquetas de tombamento;

XII - fazer a inclusão de cadastro de novos servidores junto ao Sistema Geral de Patrimônio - SISGEPAT e a distribuição de responsabilidade;

XIII - manter atualizado, com registros fotográficos, todas as informações acerca dos imóveis;

XIV - efetuar periodicamente a vistoria dos imóveis incorporados na Secretaria, visando preservar de possíveis obstruções e ocupações por terceiros não autorizados;

XV - prever e prover a necessidade de equipamentos e móveis em geral, atendendo ao respectivo cronograma de aquisição no exercício financeiro, no âmbito da Secretaria; e

XVI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 108. À Coordenação de Licitação, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:

I - elaborar as minutas dos convites e editais de licitação, inclusive as dos fundos contábeis vinculados à Secretaria, em todas as modalidades previstas na legislação, bem como submetê-las à SUAG com vistas à AJL da Secretaria;

II - fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, em jornais de grande circulação e no sítio da Secretaria na Internet;

III - receber, examinar e responder, com o apoio da área técnica ou jurídica as impugnações e pedidos de esclarecimentos contra os instrumentos convocatórios de licitação;

IV - credenciar representantes dos interessados em participar da licitação;

V - receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

VI - receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

VII - realizar as diligências de forma direta ao esclarecimento de dúvidas quanto:

a) ao cadastramento de fornecedores;

b) à aceitabilidade de propostas; e

c) à habilitação de licitantes.

VIII - receber recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as ou submetendo-os, devidamente informados, à autoridade competente;

IX - dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos procedimentos;

X - fazer publicar no sítio da Secretaria, na Internet e no DODF, os resultados dos julgamentos quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou inabilitação de licitantes;

XI - encaminhar à autoridade competente os autos de licitação, para homologação do certame licitatório e para adjudicação do objeto;

XII - propor à Subsecretaria de Administração Geral, com vistas ao Secretário, a revogação ou a anulação do procedimento licitatório;

XIII - realizar o processo de dispensa de licitação, com base no pequeno valor, com fulcro no inciso II, do art. 24, da Lei n° 8.666, de 1993, por meio do Sistema de Cotação Eletrônica disponível no Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET;

XIV - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e

XV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 109. À Coordenação de Gestão de Fundos, unidade orgânica direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:

I - promover ações necessárias à organização, operacionalização e realização dos objetivos de natureza orçamentária, financeira e contábil concernentes aos Fundos vinculados à Secretaria;

II - organizar a realização das reuniões do Conselho de Administração do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social - FUNDURB e do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal - FUNDHIS;

III - elaborar as propostas do Plano Plurianual - PPA e da Lei Orçamentária Anual - LOA concernente aos Fundos vinculados a esta Secretaria, em consonância com o planejamento da Secretaria, consultadas suas unidades orgânicas;

IV - instruir os processos contendo os projetos e matérias a serem submetidos à deliberação do Conselho de Administração do FUNDURB e do Conselho Gestor do FUNDHIS;

V - propor alterações nos instrumentos normativos afetos a matéria de sua competência;

VI - acompanhar os processos de arrecadação das receitas e intervir junto aos órgãos responsáveis pela arrecadação;

VII - propor outras fontes de receitas aos Fundos vinculados a esta Secretaria, de modo a possibilitar o alcance dos seus objetivos;

VIII - executar a gestão orçamentária, financeira e contábil concernente ao FUNDURB e ao FUNDHIS;

IX - registrar e manter atualizadas as informações inerentes ao desenvolvimento dos projetos aprovados e financiados pelo FUNDURB e FUNDHIS com base nos relatórios produzidos pelos executores dos contratos;

X - preparar e consolidar informações necessárias à prestação de contas;

XI - manter arquivo com informações e documentos específicos de ações, programas e projetos;

XII - encaminhar à Coordenação de Orçamento e Finanças os processos já devidamente instruídos, determinados e autorizados, prontos para executar as ações necessárias à execução orçamentária, contábil e financeira, tais como emissão de Nota de Empenho, Nota de Remanejamento, Nota de Crédito, Nota de Liquidação, Previsão de Pagamento e outras de mesma natureza;

XIII - informar a disponibilidade orçamentária;

XIV - manter e atualizar o Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG, no âmbito da estrutura dos programas de trabalho da Secretaria, aprovados na Lei Orçamentária Anual;

XV - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e

XVI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA, NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA

Art. 110. Ao Secretário de Estado incumbe:

I - prestar assessoramento direto ao Governador do Distrito Federal e propor diretrizes para as políticas relativas à área de competência da Secretaria;

II - dirigir as atividades da Secretaria expedindo orientações e normas, quando necessárias;

III - exercer a articulação política, na sua área de atuação, do Distrito Federal com a sociedade civil, outros órgãos governamentais ou privados;

IV - aprovar programas e projetos para realização das atividades de acordo com o planejamento estratégico e competências da Secretaria;

V - aprovar e encaminhar a proposta orçamentária anual da Secretaria;

VI - solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado;

VII - praticar os atos de gestão relativos a recursos humanos, administração patrimonial e financeira, tendo em vista a racionalização, qualidade e produtividade da Secretaria;

VIII - delegar competências, dentro dos limites da legislação, especificando a autoridade e os limites dessa delegação;

IX - praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Secretaria; e

X - promover a integração entre as unidades orgânicas da Secretaria.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

Art. 111. Ao Chefe de Gabinete incumbe:

I - assessorar o Secretário de Estado em assuntos que envolvam a representação política, social e administrativa da Secretaria;

II - representar, quando designado, o Secretário de Estado em eventos e reuniões;

III - dar encaminhamento aos expedientes dirigidos ao Secretário de Estado;

IV - promover a integração operacional entre as subunidades do Gabinete e outras unidades da Secretaria e entidades vinculadas;

V - planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da unidade;

VI - articular com as unidades e entidades vinculadas e demais órgãos da Administração Pública Distrital sobre os assuntos e matérias de interesse e competência da Secretaria;

VII - editar os atos administrativos necessários à consecução das atividades do Gabinete; e

VIII - exercer outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.

Art. 112. Aos Secretários-Executivos incumbe:

I - assistir e assessorar o Secretário de Estado em assuntos relacionados à sua área de atuação;

II - coordenar a elaboração do plano anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;

III - submeter ao Secretário planos, programas, projetos, relatórios referentes a sua área de atuação, acompanhar e avaliar os respectivos resultados;

IV - planejar, dirigir, coordenar, acompanhar, avaliar a execução das atividades de suas unidades em programas e projetos estratégicos da Secretaria, que envolvam sua área de atuação;

V - orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão na sua área de atuação;

VI - promover a articulação e integração, interna e externamente para a implementação de programas e projetos de interesse da Secretaria;

VII - coordenar a execução de políticas públicas inerentes a sua área de competência;

VIII - priorizar as demandas de informações e providências emanadas pela Controladoria-Geral do Distrito Federal; e

IX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 113. Ao Chefe da Ouvidoria incumbe:

I - prestar assessoramento ao Secretário de Estado nos assuntos relativos à Ouvidoria;

II - planejar, coordenar, acompanhar, supervisionar e propor normas e procedimentos para as atividades da Ouvidoria-Geral;

III - zelar pelo cumprimento e observância dos normativos nos aspectos das ouvidorias;

IV - produzir relatórios que subsidiem os gestores do Órgão quanto aos programas e ações de suas responsabilidades, conforme demandas recebidas pela Ouvidoria; e

V - executar outras atividades inerentes ao seu cargo.

Art. 114. Ao Chefe da Assessoria de Comunicação incumbe:

I - assessorar e assistir diretamente ao Secretário de Estado e Secretários Executivos nas questões de comunicação interna e externa;

II - assistir e acompanhar o Secretário de Estado e os Secretários Executivos nas entrevistas com a mídia, encontros e reuniões de que seja necessário o assessoramento em assuntos de comunicação;

III - planejar e coordenar os trabalhos desenvolvidos pela Assessoria de Comunicação nas áreas de jornalismo, assessoria de imprensa e de publicidade e propaganda institucional da Secretaria;

IV - planejar e coordenar a comunicação institucional interna da Secretaria;

V - articular com os órgãos centrais de comunicação do Governo do Distrito Federal sobre os trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário e de divulgação em apoio às ações da Secretaria; e

VI - executar outras atividades inerentes ao seu cargo.

Art. 115. Aos Subsecretários incumbe:

I - assistir e assessorar ao Secretário Executivo em assuntos relacionados a sua área de atuação, e submeter a sua apreciação atos administrativos e regulamentares;

II - auxiliar o Secretário Executivo na definição de diretrizes e na implementação das ações da respectiva área de competência;

III - elaborar do plano anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;

IV - submeter ao Secretário Executivo planos, programas, projetos, relatórios referentes a sua área de atuação, acompanhar e avaliar os respectivos resultados;

V - coordenar, acompanhar, avaliar a execução das atividades de suas unidades em programas e projetos estratégicos da Secretaria, que envolvam sua área de atuação;

VI - promover a articulação e integração, interna e externamente para a implementação de programas e projetos de interesse da Secretaria; e

VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 116. Aos Chefes de Unidade, Coordenadores e Diretores incumbem:

I - acompanhar e executar os programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência;

II - coordenar o planejamento anual de trabalho da unidade em consonância com os objetivos estratégicos da Secretaria;

III - assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;

IV - emitir parecer sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação;

V - apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendações sobre atividades pertinentes a sua unidade;

VI - propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos;

VII - identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade da sua área de competência;

VIII - articular ações integradas com outras áreas da Secretaria e demais órgãos, quando for o caso;

IX - orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades que lhes são subordinadas e buscar qualidade e produtividade da equipe;

X - assegurar e estimular a capacitação continua para o aperfeiçoamento técnico; e

XI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 117. Aos Chefes de Assessoria incumbe:

I - assessorar o superior hierárquico em assuntos técnicos relacionados à sua área de competência;

II - planejar e coordenar o trabalho de sua equipe na elaboração de planos e projetos na sua área de competência;

III - estimular a qualidade, produtividade e racionalização de recursos no desenvolvimento dos trabalhos de sua área;

IV - propor diretrizes específicas relacionadas à sua área de competência; e

V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 118. Aos Assessores Especiais incumbe:

I - assessorar e assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnica e administrativa;

II - elaborar estudos técnicos e projetos de interesse da unidade a que se subordina;

III - acompanhar matérias relativas à área de atuação da Secretaria;

IV - subsidiar relatórios periódicos de atividades relacionados à sua área de atuação;

V - preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais; e

VI - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS CARGOS COMISSIONADOS

Art. 119. Aos Gerentes incumbe:

I - executar as atividades inerentes a sua área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;

II - gerenciar dados das atividades desenvolvidas e elaborar relatórios periódicos;

III - orientar sua equipe para ações voltadas executar outras atividades inerentes ao seu cargo para a qualidade e produtividade na sua unidade; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 120. Aos Chefes de Núcleo incumbe:

I - desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada da sua área de competência;

II - assistir a chefia nos assuntos inerentes à sua área de atuação;

III - distribuir e executar as atividades que lhes são pertinentes;

IV - zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade;

V - efetuar programação anual de trabalho da unidade em conjunto com a Gerência;

VI - registrar e atualizar dados de atividades realizadas;

VII - orientar sua equipe para ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua unidade;

VIII - propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro da sua área de atuação; e

IX - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.

Art. 121. Aos Assessores incumbe:

I - assessorar a chefia imediata em assuntos de competência da unidade;

II - desenvolver estudos e projetos de interesse da unidade; e

III - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 122. Ao Assessor Técnico incumbe:

I - organizar e preparar agendas da chefia imediata;

II - receber e transmitir informações;

III - proceder ao encaminhamento de pessoas;

IV - manter-se atualizado em relação às normas de funcionamento da Secretaria; e

V - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.

TÍTULO IV

DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS

Art. 123. A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se por sua posição na estrutura administrativa da Secretaria e no enunciado de suas competências.

Art. 124. As unidades se relacionam:

I - entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências;

II - entre si, os órgãos e as entidades do Distrito Federal, em conformidade com as definições e as orientações dos sistemas a que estão subordinadas; e

III - entre si, os órgãos e as entidades externos ao Distrito Federal, na pertinência dos assuntos comuns.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 125. A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, observarão as normas técnicas e administrativas, a legislação orçamentária e financeira e de controle interno.

Art. 126. As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão dirimidas pelo Secretário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131 de 14/07/2022 p. 8, col. 2