SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 35, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA FERCAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 42, inciso XI do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD da Administração Regional da FERCAL, do exercício de 2019, em atendimento ao Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003.

Art. 2º Designar DANIEL RODRIGUES DA SILVA, matrícula 34.003-0,

ANE CAROLINA CUNHA SILVA, matrícula 1.689.601-7,

CLÁUDIO ESTRELA ABAD, matrícula 1.692.289-1, (acrescido(a) pelo(a) Ordem de Serviço 40 de 16/09/2019)

ISMAEL ANTUNES MARQUES DA COSTA, matrícula 1.690.368-4, (acrescido(a) pelo(a) Ordem de Serviço 40 de 16/09/2019)

SAMUEL BRAGA NAVES, matrícula 1.694.010-5, (acrescido(a) pelo(a) Ordem de Serviço 40 de 16/09/2019)

SIMONE MARIA DAS NEVES, matrícula 1.689.872-9, e (acrescido(a) pelo(a) Ordem de Serviço 40 de 16/09/2019)

VICTOR GUILHERME TAVARES GOMES, matrícula 1689.602-5, para, sob presidência do primeiro e secretariado pelo segundo, comporem a referida Comissão nesta Administração.

Art. 3º Compete à CSAD, de acordo com o art. 12, do Decreto nº 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim;

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes as atividades-meio e fim.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se todas disposições em contrário.

FERNANDO GUSTAVO LIMA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173 de 11/09/2019 p. 20, col. 1