Regulamenta os artigos 10 e 11 do Decreto nº 40.486/2020 para os processos de pagamentos indenizatórios decorrentes de despesa sem cobertura contratual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Os processos que versem sobre pagamentos indenizatórios decorrentes de despesas sem cobertura contratual devem ser enviados à Subcontroladoria de Controle Interno da CGDF – SUBCI/CGDF, pelo Ordenador de Despesas, de acordo com as seguintes situações:
I - Para despesas realizadas em 2020 e empenhadas antes da publicação desta Portaria: enviar os processos até o dia 28 de maio de 2020;
II - Para despesas realizadas em 2020 e não empenhadas até a data de publicação desta Portaria: enviar os processos até cinco dias úteis após a emissão da Nota de Empenho;
III - Para despesas realizadas antes de 2020: enviar os processos apenas quando solicitados pela CGDF.
§ 1º O envio do processo à CGDF não dispensa a necessidade de apuração de responsabilidade de quem houver dado causa à despesa sem cobertura contratual.
Art. 2º Todo processo que verse sobre pagamentos indenizatórios, decorrentes de despesas sem cobertura contratual realizadas a partir de 2020, deve ser instruído com o documento “Formulário-Conformidade de Pagamento Indenizatório”, disponível no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser preenchido e assinado pelo Ordenador de Despesas da Unidade.
§ 1º Para as despesas já empenhadas, o formulário deve ser preenchido previamente ao envio do processo à Controladoria-Geral do Distrito Federal.
§ 2º Para as despesas ainda não empenhadas, o formulário deve ser preenchido previamente à emissão da Nota de Empenho.
Art. 3º Quando da emissão de Nota de Empenho no Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGo referente a indenização por despesas sem cobertura contratual, deve ser utilizado o "Elemento de Despesa 93 - Indenizações, restituições e ressarcimentos" e selecionado o Subelemento de Despesa apropriado, de acordo com o estabelecido pela Portaria nº 135/2016 – SEF, ou outra que vier a sucedê-la.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO WANDERSON MOREIRA MARTINS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92 de 18/05/2020 p. 15, col. 2
DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 18/05/2020