SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA N° 04, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 2º do Decreto nº 36.520, de 28 de maio de 2015, que estabelece diretrizes e normas gerais de licitações para a Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 que regulamenta o Estatuto das Microempresas que garante tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas, acolhida pela Lei Distrital 4.611, de 2011 e o Decreto nº 36.820, de 2015, que institui o Programa - INCLUIR MPE, e considerando ainda a experiência exitosa resultante do Programa Pequenos Reparos, resolvem:

Art. 1º Ficam definidas as diretrizes e competências dos signatários desta Portaria Conjunta para adotar o Programa Pequenos Reparos como modal preferencial para contratação dos pequenos serviços em prédios públicos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, favorecendo o acesso à contratação de microempreendedores individuais previamente habilitados e credenciados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - SDE/DF, sob a supervisão do Conselho Permanente de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal - CPPGG/DF.

§ 1º São considerados pequenos serviços incluídos no Programa Pequenos Reparos objeto desta Portaria conjunta os seguintes:

- Bombeiro Hidráulico;

- Chaveiro;

- Eletricista;

- Jardineiro;

- Pedreiro;

- Pintor;

- Serralheiro;

- Técnico em Informática; e

- Técnico em Eletroeletrônica.

§ 2º A SDE/DF realizará Chamamento Público, com adoção da modalidade de credenciamento, por meio do qual, obedecendo aos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, serão selecionados todos os Microempreendedores Individuais - MEIs, aptos e interessados em prestar os serviços relacionados no § 1º, por atender ao interesse público, promovendo a contratação do maior número possível de prestadores e, por conseguinte, o desenvolvimento do Distrito Federal.

§ 3º A contratação dos serviços seguirá o disposto no Edital de Credenciamento publicado pela SDE, onde deverão constar os requisitos para participação, os valores da hora técnica de serviço validada pela CODEPLAN, o rito e os critérios para contratação, pagamento e prestação de contas, a formação do banco de credenciados, avaliação dos serviços prestados, a capacitação dos participantes e outros temas correlatos.

§ 4º Os recursos aplicados no Programa Pequenos Reparos serão oriundos do PDPAS - Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde, que foi instituído pelo Decreto nº 31.625, de 29 de abril de 2010, que regulamentado pela Portaria 83, de 28 de maio de 2010, que destina as despesas de custeio, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e que segue os princípios do art. 37 da Constituição Federal, primando pelos princípios da moralidade, da impessoalidade, da isonomia, da publicidade, da eficiência e da economicidade.

§ 5º Poderão ser aplicados recursos de outras fontes, como emendas parlamentares e outros recursos destinados ao Programa, seguindo os mesmos princípios da moralidade, da impessoalidade, da isonomia, da publicidade, da eficiência e da economicidade do gasto público.

Art. 2º As Unidades Executoras do PDPAS, as unidades gestoras de recursos de outras fontes destinados a essa finalidade farão o mapeamento das demandas inclusas no Programa Pequenos Reparos para inserção no Banco de Dados dos MEIs Credenciados criado para esse fim.

§ 1º É vedada a inserção de demanda que extrapole a caracterização de Pequenos Reparos definida nesta Portaria Conjunta.

§ 2º As unidades demandantes da SES-DF, deverão atentar estritamente os limites de serviços considerados pequenos reparos de bombeiro hidráulico, chaveiro, eletricista, jardineiro, pedreiro, pintor, serralheiro, técnico de eletrodomésticos e técnico em informática, conforme orientação da Subsecretaria de Infraestrutura.

§ 3º É vedada a contratação de serviço acima do teto estabelecido pela Lei Complementar no 123, de 2006 e alterações.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - SDE/DF:

I - Realizar Chamamento Público para credenciar os microempreendedores individuais para a prestação dos serviços do Programa Pequenos Reparos, com observância da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e desta Portaria Conjunta;

II - Coordenar a criação do Banco de Credenciados e fazer observar os critérios de rodízio, inclusão e exclusão;

III - Apoiar as ações de políticas públicas necessárias à operacionalização do Programa Pequenos Reparos, em sua área de competência;

IV - Coordenar a formação de rede de captação de microempreendedores individuais e o fomento à formalização, em parceria com o SEBRAE, as Salas do Empreendedor, a Secretaria de Estado do Trabalho e outros;

V - Acolher denúncias e indicar 2(dois) servidores que participarão da Comissão de Auditoria do Programa.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal -SES/DF:

I - Adotar medidas para viabilizar, junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em tempo oportuno, o aporte de recursos do PDPAS e de outras fontes destinados ao Programa Pequenos Reparos;

II - Promover a capacitação dos gestores das Unidades Executoras do PDPAS, bem como as unidades gestoras de recursos de outras fontes, para operacionalizar o Programa Pequenos Reparos, desde a inserção da demanda até a prestação de contas, em parceria com a SDE e SEBRAE/DF;

III - Definir e publicizar quais os serviços serão enquadrados como pequenos reparos em instalações da SES/DF;

IV - Promover a aquisição do material necessário à obra contratada, em observância dos critérios estabelecidos pela Subsecretaria de Infraestrutura;

V - Elaborar, anualmente, Relatório de demandas encaminhadas e efetivadas por esse Programa, bem como do público-alvo atendido e do volume de recursos aplicados;

VI - Designar 2 (dois) servidores para compor juntamente com os indicados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, Comissão de Auditoria do Programa Pequenos Reparos, responsável por apurar denúncias que indiquem desvio de finalidade de uso por parte dos referidos beneficiários e empresas credenciadas;

VII - Realizar todas as demais ações necessárias à operacionalização do Programa Pequenos Reparos.

Art. 5º Compete ao CPPGG/DF:

I - Acompanhar a implantação das políticas públicas e a execução do Programa Pequenos Reparos;

II - Sugerir e propor a elaboração de estudos e projetos voltados ao aprimoramento da gestão do Programa Pequenos Reparos;

Art. 6º Constitui infração ao disposto nesta Portaria Conjunta o desvio de finalidade do Programa Pequenos Reparos.

§ 1º A infração de que trata este artigo, após apuração em regular processo administrativo, é punida com advertência, suspensão ou exclusão do microempreendedor, sem prejuízo de eventuais sanções civis e criminais aplicáveis ao caso.

§ 2º A apuração da infração será realizada pela Comissão de Auditoria, podendo requerer apoio das áreas de Ouvidoria e Corregedoria das signatárias, bem como dos órgãos de Segurança Pública, quando necessário.

§ 3º A SDE/DF deverá prever no Edital de Chamamento Público, as penalidades aplicáveis às microempreendedores individuais credenciados que agirem em desacordo com a finalidade do Programa Pequenos Reparos, após o recebimento de possíveis denúncias que indiquem desvio de finalidade do uso por parte dos referidos estabelecimentos comerciais, ou apontadas na fiscalização, por amostragem, das notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos credenciados, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório.

§ 4º A Comissão de Auditoria do Programa deverá pactuar seu cronograma de reuniões anual, para monitoramento e avaliação, com periodicidade mínima de uma reunião por trimestre.

Art. 7º. Esta Portaria Conjunta não confere transferência de recursos entre seus signatários.

Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal

RUY COUTINHO DO NASCIMENTO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal

ROSEMARY SOARES ANTUNES RAINHA

Secretária Executiva do Conselho Permanente de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27 de 07/02/2020 p. 3, col. 1