SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 356 de 17/05/2023

PORTARIA Nº 337, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 118 de 29/02/2024)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, com a finalidade de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov, instituído pelo Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019.

Art. 2º O Comitê será composto por:

I - Secretário de Estado de Economia;

II - Secretário-Adjunto; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 267 de 23/08/2022)

III - Secretário Executivo de Planejamento;

IV - Secretário Executivo da Fazenda;

V - Secretário Executivo de Orçamento;

VI - Secretário Executivo de Assuntos Econômicos;

VI - Secretário Executivo de Acompanhamento Econômico; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 18 de 22/01/2021)

VII - Secretário Executivo de Gestão Administrativa;

VII - Secretário Executivo de Gestão Administrativa; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 18 de 22/01/2021)

VIII - Secretário Executivo de Valorização e Qualidade de Vida;

VIII - Secretário Executivo de Valorização e Qualidade de Vida; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 18 de 22/01/2021)

VIII - Assessor de Gestão Estratégica e Projetos (AGEP); e

IX - Chefe do Escritório de Projetos Institucionais e Inovação; e (Alterado(a) pelo(a) Portaria 18 de 22/01/2021)

IX - Chefe da Unidade de Controle Interno.

X - Chefe de Gabinete. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 18 de 22/01/2021)

XI - Secretaria Executiva de Governança e Compliance; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 280 de 18/10/2021)

XII - Secretaria Executiva de Acompanhamento de Projetos Especiais. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 280 de 18/10/2021)

XIII - Ouvidor. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 267 de 23/08/2022)

Art. 3º O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado de Economia e, em suas ausências e impedimentos, pelo Secretário-Adjunto.

Art. 3º O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado de Economia e, em suas ausências e impedimentos, pelo Chefe de Gabinete. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 267 de 23/08/2022)

Art. 4º Os membros do Comitê serão substituídos, quando da ausência ou impedimento legal, por seus substitutos legais.

Art. 5º O Comitê reunir-se-á sempre que convocado pelo Secretário de Estado de Economia.

Art. 6º O Comitê poderá convocar outros servidores do órgão ou representantes de outros órgãos ou entidades para participação em reuniões.

Art. 7º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, exigindo-se a presença da maioria absoluta.

Art. 8º São competências do Comitê:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736, de 2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) implementação do acompanhamento de resultados no órgão, valendo-se inclusive de indicadores;

b) promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional;

c) implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública;

IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo;

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos.

Art. 9º Os trabalhos do Comitê serão consolidados pela Secretaria Executiva de Planejamento.

Art. 9º Os trabalhos do Comitê serão coordenados pela Assessoria de Assuntos Institucionais, com a colaboração do Escritório de Projetos Institucionais e Inovação. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 18 de 22/01/2021)

Art. 9º Os trabalhos do Comitê serão coordenados pela Secretaria Executiva de Governança e Compliance, com colaboração do Escritório de Projetos Institucionais e Inovação. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 267 de 23/08/2022)

Art. 10. O Comitê observará em seus trabalhos os preceitos estabelecidos pela Portaria n.º 220, de 28 de agosto de 2018, bem como, das premissas do Decreto n.º 37.302, de 29 de abril de 2019.

 Art. 11. A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 12. Fica revogada a Portaria Conjunta nº 11, de 28 de agosto de 2018.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197 de 16/10/2020 p. 7, col. 2