SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 177, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020 (*)

(Efeitos cessados pelo(a) Ordem de Serviço 180 de 19/08/2021)

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DO ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais previstas na Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, republicada no DODF n° 149, de 07 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO as exigências contidas na Portaria Interministerial nº 285, de 24 de março de 2015, que estabelece os requisitos para Certificação de Unidades Hospitalares como Hospitais de Ensino;

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 1638/2002, de 10 de julho de 2002, que define prontuário médico e torna obrigatória a criação da Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições de saúde;

CONSIDERANDO o §1º, do art. 4º, da Portaria SES/DF nº 331, de 20 de maio de 2020, que determina a criação das Comissões de Avaliação de Prontuários pelas Superintendências e Unidades de Referência; e conforme Processo SEI nº 00060- 00364430/2020-95; resolve:

Art. 1º Atualizar a Comissão de Revisão de Prontuários e de Documentação Médica e Estatística – CRPDME do Hospital Regional de Planaltina.

Art. 2º Sob a presidência do primeiro, esta Comissão será composta pelos seguintes Membros:

EDUARDO LÚCIO FRANCO, matrícula 1683050-4, Médico - Clínica Médica;

ELAINE MARRA DOS SANTOS, matrícula 1442960-8, Técnico Administrativo;

EDILENE MARIA BANDEIRA DE ALMEIDA, matrícula 0180426-X, Assistente Social;

MARCONES EMIDIO DE BRITO, matrícula 1435819-0, Técnico Administrativo;

ADRIANA MUNIZ DA SILVA, matrícula nº 0164732-6, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental;

ADRIANE TAVARES RAMBO, matrícula 0198574-4, Técnico em Enfermagem;

APARECIDA FRANCISCA DE MOURA PEREIRA, matrícula 1435693-7, Enfermeiro;

EDMUNDO SOARES BEZERRA, matrícula 0171394-9, Técnico em Enfermagem;

AGOSTINHA MARIA DE QUEIROZ COSTA, matrícula 0135785-9, Técnico em Enfermagem;

SARA LORETO, matrícula 1439052-3, Administrador.

Art. 3º Estão entre as atribuições desta Comissão: avaliar a qualidade dos registros e anotações necessárias à elaboração do prontuário médico; Solicitar a correção dos prontuários médicos aos chefes de unidades, para que ajustem aos padrões estabelecidos, quando for o caso; Fornecer dados para preparação de estudos e pesquisas sobre as situações do processo saúde-doença, quando couber; dentre outras atribuições definidas na Portaria SES nº 331, de 20 de maio de 2020.

Art. 4º A Comissão deverá organizar um cronograma anual de reuniões e encaminhar à chefia imediata de seus membros. As reuniões extraordinárias acontecerão quando necessário. As atividades realizadas deverão ser registradas em ata, assinadas por todos os presentes e encaminhadas à Coordenação das Comissões Assessoras Obrigatórias do Hospital Regional de Planaltina.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se à Ordem de Serviço nº 66, de 12 de maio de 2015, publicada no DODF nº 115, de 17 de junho de 2015, página 33.

SABRINA IRENE CASTRO GADELHA

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 171, de 09 de setembro de 2020, página 24.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189 de 05/10/2020 p. 39, col. 2