(Autoria do Projeto: Deputado Dr. Michel)
Institui o Dia do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Vigilância Ambiental em Saúde do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Vigilância Ambiental em Saúde, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 21/12/2017 p. 3, col. 1