SINJ-DF

LEI Nº 6.033, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

(Autoria do Projeto: Deputado Dr. Michel)

Institui o Dia do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Vigilância Ambiental em Saúde do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Vigilância Ambiental em Saúde, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 21/12/2017 p. 3, col. 1