SINJ-DF

PORTARIA Nº 69, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Restabelecer os procedimentos para prova de vida dos servidores aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelos Artigos 3º, 4º e 93 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, c/c o inciso I do art. 5º e o inciso II do art. 33 do Decreto nº 37.166, de 08 de março de 2016, e art. 19 do Decreto nº 39.276, de 06 de agosto de 2018, resolve:

Art. 1º Ficam restabelecidos, a partir de 03 de janeiro de 2022, os procedimentos para realização da prova de vida anual dos servidores aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, previsto no Decreto nº 39.276, de 06 de agosto de 2018, e regulamentado pelas Portarias nº 199, de 06 de setembro de 2018, e nº 01, de 06 de janeiro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 04, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 10, de 15 de janeiro de 2021.

NEY FERRAZ JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233 de 15/12/2021 p. 21, col. 2