SINJ-DF

PORTARIA N° 100, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o IX, do art. 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018:

CONSIDERANDO a Portaria SES/DF n° 730, de 25 de setembro de 2020, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e Territórios (SES-DF);

CONSIDERANDO a Lei GM/MS n° 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS DF para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO os processos de trabalho previstos no Plano Diretor de Saúde Mental da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade na assistência da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS/DF, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo Condutor da Rede de Atenção Psicossocial (GCDRAPS), para apoio técnico nas fases de elaboração, monitoramento e avaliação do processo de implantação e implementação da RAPS no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF);

Art. 2º O GCDRAPS terá por composição membros titulares e suplentes, representantes por áreas técnicas, relacionados a seguir:

I - Representando a Diretoria de Serviços de Saúde Mental - DISSAM/COASIS/SAIS, como titular, o(a) Diretor(a) da Diretoria de Serviços de Saúde Mental - DISSAM/COASIS/SAIS, e como suplente, o(a) Gerente da Gerência de Serviços de Saúde Mental - GESSAM/DISSAM;

II - Representando as Referências Técnicas Distritais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF, como titular, a Referência Técnica Distrital em Psiquiatria da SESDF, e como suplente, a Referência Técnica Distrital Colaboradora em Psiquiatria da SESDF;

III - Representando a Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS/SESDF, como titular, o(a) Chefe da Assessoria de Redes de Atenção à Saúde - ARAS/SAIS, e como suplente, o(a) Chefe da Assessoria da Política Nacional de Humanização - APNH/SAIS.

IV - Representando a Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços - COASIS/SAIS, como titular, o(a) Gerente de Serviços Ambulatoriais - GESAMB/DASIS/COASIS/SAIS, e como suplente, representante da Gerência de Serviços Ambulatoriais - GESAMB/DASIS/COASIS/SAIS;

V - Representando a Coordenação de Atenção Especializada à Saúde - CATES/SAIS, como titular, o(a) Gerente da Gerência de Apoio aos Serviços Fixos de Urgência e Emergência - GASFURE/DUAEC/CATES, e como suplente, Médico Clínico da assistência;

VI - Representando a Coordenação de Atenção Primária à Saúde - COAPS/SAIS, como titular, representante da Gerência de Atenção Saúde da Família - GASF/DESF/COAPS/SAIS, e como suplente, representante da Gerência de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável e Programas Especiais - GASPVP/DAEAP/COAPS/SAIS.

VII - Representando a Subsecretaria de Vigilância à Saúde - SVS/SESDF, como titular, representante da Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde - GVDANTPS/DIVEP/SVS, e como suplente, representante da Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde - GVDANTPS/DIVEP/SVS.

VIII - Representando os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, nas modalidades CAPS I, CAPS II e CAPS III, como titular, o(a) Gerente de CAPS I, II ou CAPS III, e como suplente, representante dos CAPS I, II ou III;

IX - Representando os Centros de Atenção Psicossocial para usuários de Álcool e outras Drogas - CAPS AD, nas modalidades CAPS AD II e CAPS AD III, como titular, o(a) Gerente de CAPS AD II ou AD III, e como suplente, representante dos CAPS AD II ou AD III;

X - Representando os Centros de Atenção Psicossocial Infantil - CAPS i, como titular, o(a) Gerente de CAPS i, e como suplente, representante dos CAPS i;

XI - Representando os serviços de Urgência e Emergência em Saúde Mental, composto pelo SAMU/NUSAM, como titular, o(a) Gerente da Central de Informação Toxicológica e Atendimento Psicossocial - CEITAP/ SAMU, e como suplente, representante da Central de Informação Toxicológica e Atendimento Psicossocial - CEITAP/ SAMU;

XII - Representando os Serviços Ambulatoriais Especializados em Saúde Mental, composto pelo ADOLESCENTRO, COMPP e Policlínicas com Linha de Cuidado de Saúde Mental, como titular, representante do Adolescentro, e como suplente, representante do Centro de Orientação Médico Psicopedagógica - COMPP;

XIII - Representando os serviços de Saúde Mental na Atenção Terciária, composto pelos Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral e Serviços Hospitalares de Referência, como titular, o(a) Diretor(a) da Diretoria de Assistência à Saúde do Hospital São Vicente de Paulo - HSVP, e como suplente, o(a) Chefe do Serviço de Psiquiatria do Instituto Hospital de Base;

XIV - Representando a Atenção Residencial de Caráter Transitório, composto pela Casa de Passagem e Unidade de Acolhimento, como titular, o(a) Gerente do Instituto de Saúde Mental (Casa de Passagem), e como suplente, representante do CAPS AD III Samambaia e Unidade de Acolhimento Samambaia;

XV - Representando o Ministério da Saúde - MS, como titular, Assessor(a) Técnico(a) da Coordenação de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, e como suplente, Assessor(a) Técnico(a) da Coordenação de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS.

XVI - Representando a Sociedade Civil e Controle Social, como titular, conselheiro(a) do Conselho de Saúde do Distrito Federal, e como suplente, conselheiro(a) do Conselho de Saúde do Distrito Federal.

§ 1º O GCDRAPS terá como presidente o membro titular representante da DISSAM/COASIS/SAIS/SESDF e como secretário(a) executivo(a), o membro suplente representante da DISSAM/COASIS/SAIS/SESDF;

§ 2º Os membros titulares do GCDRAPS serão indicados pelos pontos de atenção formadores das áreas técnicas relacionadas no Art. 2º;

§ 3º A coordenação do GCDRAPS deverá validar as indicações dos membros titulares considerando a unidade de lotação ou área de atuação do profissional, bem como o conhecimento em saúde mental para que possa contribuir com a definição de políticas públicas e a defesa do SUS;

§ 4º O Grupo Condutor poderá convidar outros servidores da SES/DF, de outros órgãos da Administração Pública, de entidades não-governamentais ou especialistas em Saúde Mental e assuntos correlatos, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço.

Art. 3º Ao Grupo Condutor compete:

Apoiar e colaborar com os processos de trabalho previstos no Plano Diretor de Saúde Mental;

Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação da RAPS no âmbito do SUS/DF, por meio da elaboração, atualização e implementação de normativas que dispõem sobre encaminhamentos e atendimentos em Saúde Mental;

Apoiar e participar na articulação e integração intersetorial entre os diferentes pontos de atenção e segmentos operadores de direito, assistência social, educação, cultura, esporte, trabalho, entre outros, voltados à discussão das estratégias de atenção integral para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas;

Apoiar e supervisionar os Grupos Condutores Regionais da RAPS das Regiões de Saúde do Distrito Federal;

Apoiar a revisão e atualização das normativas em Saúde Mental;

Participar na promoção de ações educativas permanente e continuada sobre Saúde Mental para servidores da SESDF, com apoio das áreas competentes;

Fortalecer o protagonismo e representatividade dos usuários e familiares da RAPS nos espaços de controle social.

§ 1º O Grupo Condutor desenvolverá suas atividades em unidades de serviços da SES/DF ou em outros locais previamente informados mediante circular oficial emitida pela coordenação do grupo;

§ 2º As reuniões do Grupo Condutor ocorrerão mensalmente ou sempre que necessário mediante convocação de seu Coordenador.

§ 3º O GCDRAPS deverá receber o apoio institucional do Ministério da Saúde, representado pela Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (CGMAD/DAPES/SAS/MS).

§ 4º O GCDRAPS terá caráter permanente, conforme Portaria SES/DF n° 730, de 25 de setembro de 2020, Art. 5º.

Art. 4º Esta Portaria revoga a Ordem de Serviço nº 139, de 31 de julho de 2019, publicada no DODF nº 49, de 02 de agosto de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 de 11/02/2021 p. 8, col. 2