(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 15 de 01/03/2019)
(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 1 de 25/02/2019)
A SUBCONTROLADORA DE GESTÃO INTERNA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com base no disposto no Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, que disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Coordenador, da Coordenação Administrativa, da Subcontroladoria de Gestão Interna, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, para atuar como Agente Setorial de Patrimônio.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Ordem de Serviço nº 83 - SUBGI/CGDF, de 19 de novembro de 2015.
p. 24, col. 2Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85 de 04/05/2018
DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 04/05/2018