SINJ-DF

PORTARIA N° 31, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018.

Fixa os valores da cota anual de recursos para despesas de custeio, do exercício de 2018, a serem descentralizados às Unidades Executoras (UExs) apoiadoras das Unidades Escolares (UEs) e das Coordenações Regionais de Ensino (CREs) da rede pública de ensino do Distrito Federal, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF) e define a base de cálculo e critérios para o repasse, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto na Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Serão descentralizados os valores da cota anual de recursos financeiros para despesas de custeio, repassados diretamente às UExs apoiadoras das UEs e CREs da rede pública de ensino do Distrito Federal que estejam adimplentes quanto à apresentação das prestações de contas.

Art. 2º A descentralização dos recursos financeiros, de que trata o artigo 1º, tem como objetivo dar suporte às ações administrativo operacionais e pedagógicas do ano letivo de 2018.

Art. 3º Os valores descentralizados às UExs foram calculados de acordo com as adequações orçamentárias e financeiras, considerando o disposto no artigo 10 da Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, o interesse público, a relevância pedagógica e social da modalidade de ensino ofertada e, também, com base nos seguintes critérios:

§1º Para todas as UEs, exceto os Centros Interescolares de Línguas, o equivalente ao percentual de 150% (cento cinquenta por cento) do valor base total para incentivar o apoio as equipes de aprendizagem, salas de recursos, altas habilidades, aquisição de gás de cozinha e internet, quando necessário, devendo o gestor fazer previsão de gastos para o exercício, bem como outras ações pedagógicas de interesse e relevância para o ensino e aprendizagem;

§2º Para as UEs com estudantes matriculados na educação especial nas modalidades classe comum, ensino especial e educação precoce, 150% (cento cinquenta por cento), acrescido de R$ 200,00 (duzentos reais) por estudante nessa condição, em razão da modalidade de atendimento;

§3º Para as UEs que atendam estudantes em medida socioeducativa (escolas vinculantes), 150% (cento cinquenta por cento) do valor base total, acrescido do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atendimento dessas unidades, em razão da modalidade de atendimento;

§4º Para as UEs que atendam no sistema prisional, 150% (cento cinquenta por cento) do valor base total, acrescido de 50% (cinquenta por cento), em razão da modalidade de atendimento;

§5º Para as UEs inseridas no Programa Ensino Médio em Tempo Integral, PROEITI e Rede Integrada, 150% (cento cinquenta por cento) do valor base, e foram considerados o dobro do número de estudantes atendidos nessa modalidade;

§6º Para os Centros Interescolares de Línguas, 100% (cem por cento) do valor base até o limite de 3.000 (três mil) estudantes. Aos que excederam a esta quantidade, foram somados 50% (cinquenta por cento) dos valores;

§7º Para as UEs rurais, 150% (cento cinquenta por cento) do valor base total, acrescido de 200% (duzentos por cento) em razão da modalidade de atendimento;

§8º Para as CREs foi considerado o número de UEs vinculadas, observado os seguintes critérios:

I) R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais) para as CREs com até 25 unidades escolares;

II) R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para as CREs com 26 a 40 unidades escolares;

III) R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para as CREs com 41 a 60 unidades escolares;

IV) R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) para as CREs com 61 a 90 unidades escolares;

V) R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) para as CREs com mais 90 unidades escolares

§9º Para as Coordenações Regionais de Ensino, abaixo relacionadas, por possuírem Bibliotecas Escolares Comunitárias, o valor base, conforme parágrafo §8º será acrescido de R$ 20.000,00 (vinte mil reais):

I - Biblioteca Escolar-Comunitária Érico Veríssimo - CRE de Brazlândia;

II - Biblioteca Escolar-Comunitária Cora Coralina - CRE de Ceilândia;

III - Biblioteca Escolar-Comunitária JK do - CRE do Guará;

IV - Biblioteca Escolar-Comunitária Monteiro Lobato - CRE de Planaltina;

V - Biblioteca Escolar-Comunitária 104/304 Sul - CRE do Plano Piloto;

VI - Biblioteca Escolar-Comunitária 108/308 Sul - CRE do Plano Piloto;

VII - Biblioteca Escolar-Comunitária Espaço Rui Barbosa - CRE de Sobradinho;

VIII - Biblioteca Escolar-Comunitária Valéria Jardim - CRE de Taguatinga.

§10º A CRE do Plano Piloto receberá o valor de 20.000,00 (vinte mil reais) para apoio a Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação - EAPE.

Art. 4º A condição para o repasse, de que trata o artigo 1º, será a comprovação da adimplência quanto a apresentação das prestações de contas dos exercícios anteriores no âmbito da Gerência de Prestação de Conta - GPDESC, da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG, bem como à apresentação das parciais (quadrimestrais) das prestação de contas de 2017, entregues à Unidade Regional de Administração Geral - UniAG, da respectiva CRE.

Art. 5º As Unidades Executoras das Unidades Escolares e das Coordenações Regionais de Ensino deverão apresentar, por meio de processos individualizados, o processo de Liberação de Recursos devidamente identificado como "Orçamento. Liberação de Recursos PDAF - 2018" pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

§1º Os processos autuados no SEI, pelas próprias Unidades Executoras das Unidades Escolares e Coordenações Regionais de Ensino, deverão conter, inicialmente, os seguintes documentos:

a) quadro de composição de documentos;

b) cópia de inteiro teor da publicação desta Portaria de descentralização de recursos, bem como seu Anexo Único;

c) Plano de Trabalho; d) cópia do registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda;

e) cópia do estatuto da UEx, com registro em cartório;

f) cópia da ata de eleição e posse dos membros da UEx, com registro em cartório;

g) Certidões Negativas de Débitos comprovando a regularidade fiscal da UEx junto à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, à Previdência Social, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e ao Tribunal Superior do trabalho;

h) cópia do termo de investidura do Conselho Escolar;

i) cópia da ata da Assembleia Geral Escolar que elegeu o presidente

j) cópia da ata do Conselho Escolar;

k) cópia do Termo de Colaboração e aditivo ao termo de colaboração, quando for caso;

l) cópia dos extratos bancários da conta corrente e aplicação;

m) despacho da Unidade de Administração Geral - Uniag, informando acerca da adimplência da Unidade Executora.

§2º Somente após despacho da Uniag o processo de Liberação de Recursos deverá ser encaminhado para análise da Gerência de Descentralização Administrativa e Financeira (GPDAF) da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (SUPLAV ) .

Art. 6º A utilização dos recursos do programa deverá obedecer ao que determina a Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017 e legislações correlatas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

Os anexos constam no DODF de 09/02/2018, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 de 09/02/2018 p. 5, col. 1