SINJ-DF

DECRETO Nº 40.877, DE 09 DE JUNHO DE 2020

Determina o fechamento do Eixo Rodoviário (DF-002) e da via W3 Sul para veículos aos domingos e feriados.

Determina o fechamento do Eixo Rodoviário (DF-002) para veículos aos domingos e feriados. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 42756 de 01/12/2021)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O trânsito de veículos no Eixo Rodoviário (DF-002) e na via W3 Sul, da 502 Sul até a 516 Sul, será proibido aos domingos e feriados e será transformado em vias para atividades de lazer da população do Distrito Federal.

Art. 1º O trânsito de veículos no Eixo Rodoviário (DF-002) será proibido aos domingos e feriados, sendo as vias destinadas para atividades de lazer da população do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 42756 de 01/12/2021)

§ 1º O fechamento previsto no caput dar-se-á no período compreendido entre 06h e 17h.

§ 1º O fechamento previsto no caput dar-se-á no período compreendido entre 06h e 18h. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 41633 de 22/12/2020)

§ 2º Ficam permitidas nas áreas interditadas as atividades de caminhada, corrida, bicicleta e outros veículos não motorizados, respeitadas as diretrizes estabelecidas nos Decreto nº 40.846, de 30 de maio de 2020 e Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020.

§ 3º Ficam proibidas as práticas de quaisquer atividades recreativas e esportivas que gerem aglomeração. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Decreto 42756 de 01/12/2021)

§ 4º É vedada a comercialização de produtos por vendedores ambulantes.

Art. 2º Cabem ao Detran/DF e ao DER/DF a organização e fiscalização do trânsito e ao DF Legal, Polícia Militar e demais órgãos a fiscalização das atividades praticadas nas áreas interditadas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de junho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, Edição Extra de 09/06/2020 p. 1, col. 1